Ter depressão e transtorno bipolar não dá direito a aposentadoria sem antes ter comprovado que não tem melhoras com tratamentos, este é de entendimento da 4a Turma do Tribunal Regional da 4a. Região que reformou uma decisão de primeiro grau que deu direito a aposentadoria para uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
A professora teve aposentadoria concedida proporcional em 2009 por invalidez e em 2013 ajuizou uma ação para pegar os proventos integralmente, alegando que tinha fibromialgia, transtorno bipolar e depressão. O julgamento foi que mesmo sendo doenças graves elas são tratáveis, segundo o julgamento em que o relator do caso, foi o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle.
Para aposentadoria integral, conforme o desembargador, a patologia deveria enquadrar-se como alienação mental, podendo ser consideradas desta forma as psicoses afetivas, mono ou bipolares, quando comprovadamente cronificadas e refratarias ao tratamento, ou quando exibirem elevada frequência de repetição física ou, ainda, quando configurarem comprometimento grave e irreversível da personalidade.
Portanto, diante do aperto que o INSS vem fazendo com as aposentadorias, cada dia será mais difícil conseguir se aposentar por ter uma doença que seja tratável e com possibilidades reais de melhora. As aposentadorias integrais por doença só serão concedidas mediante comprovação de que o interessado não tenha nenhuma chance de melhorar sua saúde.
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