Cálculo de aposentadoria pela nova lei 2024

É assim mesmo, o fator mata de susto quem vai se aposentar com com idade ali pelos 50 até 55 anos de idade.

Segundo o que falam, a nova lei vai acabar com o fator previdenciário e com a lei 85/95. Vai valer uma única forma de aposentadoria, que será a idade mínima de 65 anos de idade para quem tem até 50 anos de idade (Homens) e mulheres até 45 anos.

Como já tem 50 anos entra na fase de transição para se aposentar, caso ainda não tivesse o tempo completo de contribuição, mas como já tem os 35 anos a conta será a seguinte:

51% da média das contribuições calculadas pelo INSS (Deve ter aí)

+ 1% a cada ano trabalhado, ou seja, já tem 35.

51 + 35 = 86% do valor da média – Já é bem melhor que os 59% do Fator que saiu na sua aposentadoria.

Mas estas contas ainda não são definitivas e dependem do que vai ser realmente aprovado na nova lei. Poderia piorar se tivesse menos de 50 anos, que aí sim, teria que esperar completar 65 anos para se aposentar. Como disse que já tem 50 anos, não corre este risco.

É dúvida, mas pode valer a pena cancelar tudo e esperar, pior do que a conta que recebeu da aposentadoria não pode ficar. Para cancelar, não pode ter mexido em nada do valor que o INSS depositou no banco e nem FGTS e PIS.

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* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

4 comentários em “Cálculo de aposentadoria pela nova lei”

  1. Prezados Srs.
    Tenho 30 anos e 10 meses de contribuição e 52 anos de idade.
    Pelo que tenho acompanhado, encontro-me na fase de transição da nova lei para aposentadoria.
    Neste caso para cálculo do valor que iria receber devo considerar a média
    51% de todos os valores de contribuição somando-se os anos que contribuí ao INSS que seriam mais 30%
    Então o valor seria de 80%.
    Para este cálculo qual valor será utilizado como referência para cálculo desta porcentagem? Seria o teto da previdência?
    Em termos reais qual seria o valor que iria receber?
    De qualquer forma no meu caso seria mais conveniente aguardar a aprovação da nova lei? Seria mais vantajoso?
    Grata.

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    • O cálculo é sobre a média de todas as contribuições durante os 30 anos pagos (corrigidos).
      A nova lei ainda vai ser debatida no Congresso Nacional e muita coisa poderá ser mudada, por isso é bom acompanhar para ver.
      Caso aprovada como está, no seu caso é mais interessante esperar porque escapa do Fator Previdenciário que vai ser extinto.

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  2. Prezados Srs.

    Tenho 56 anos, 34 anos e 03 meses de contribuição, tendo sempre contribuido sobre o teto. Há 06 meses, fui demitido e desde lá tenho pago sobre o minimo, pois pela regra atual, ou 80% das maiores contribuições de jul/94 para cá já estavam OK, para compor a Renda Mensal Inicial. Com as novas regras muda tudo. Aparentemente será sobre o total das contribuições de todo o periodo trabalhado. Mas a minha duvida e pergunta é a seguinte….o valor a ser considerado para compor o somatorio donde encontraremos a RMI, é o salario efetivamente recebido ( devidamente corrigido por indice do INSS ) ou é aquilo que é chamado de contribuição ( cujo teto atual é de R$ 5189,00 ). Ou seja, como exemplo, mesmo que o salario fosse de R$ 10.000,00, considera-se somente 5189,00 como parcela a integrar o somatorio, para ao final termos a media e que determinará a RMI.
    Grato

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    • Isso mesmo, o cálculo do INSS é sempre até o teto. Mesmo se o salário fosse de 10.000, o valor considerado pelo INSS é de 5.189,00.
      Os valores corrigidos para fazer a média nunca chegam no teto, sempre ficam abaixo.
      No seu caso, já tem o direito adquirido e na hora de se aposentar, caso já esteja aprovada a nova lei, poderá escolher o cálculo que seja mais vantajoso entre as regras velhas ou pela nova.

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