O sonho da casa própria: o que fazer para financiar pelo Minha Casa, Minha Vida?

  • O que fazer para participar do programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Qual a faixa de renda necessária para conseguir financiar o imóvel;
  • Qual a documentação necessária para fazer o financiamento.

O Programa Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 a fim de permitir que mais e mais brasileiros conquistassem um grande sonho: o de ter um lugar para morar.

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De 2009 até 2015, mais de quatro milhões de brasileiros colocaram os pés em suas novas casas. Dessa vez, sem aluguel e com seus próprios nomes em suas escrituras.

De lá pra cá, além de garantir moradia digna para milhões de famílias por ele beneficiadas, o Programa também garantiu e manteve um grande aquecimento da construção civil. Afinal, muitas e muitas casas foram construídas, garantindo também emprego e renda para quem mais precisava.

Hoje, com regras que observam atingir ainda mais pessoas através dessa modalidade de financiamento da casa própria, o Programa continua sendo extremamente benéfico para milhões de pessoas ano após ano.

E se você é uma dessas pessoas que também sonham com o dia em que entrarão em suas casas próprias pela primeira vez, veja qual a documentação e os critérios para poder participar do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Critérios de participação do Programa Minha Casa, Minha Vida

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Em 2017 novas regras passaram a valer para atrair ainda mais pessoas para o sonho da casa própria, livre de aluguel, com segurança e estabilidade.

Com essas novas regras, mais e mais pessoas poderão ter acesso a um lugar novo para morar, com parcelas que cabem no bolso.

As novas faixas de rendimento hoje se identificam assim:

  • Faixa 1: rendimento bruto familiar de até R$ 1.800,00;
  • Faixa 1,5: rendimento bruto familiar de até R$ 2.600,00;
  • Faixa 2: rendimento bruto familiar de até R$ 4.000,00;
  • Faixa 3: rendimento bruto familiar de até R$ 9.000,00.

Documentação a ser entregue para participar do Programa

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Todos os que possuem renda na composição familiar devem ter em mãos os seguintes documentos:

Documentos pessoais

  • Carteira de Identidade
  • Cadastro de Pessoa Física
  • Carteira de trabalho

Comprovantes de estado civil

  • Para solteiros: certidão de nascimento
  • Para casados: certidão de casamento
  • Para separados ou divorciados: certidão de casamento averbada

Demais documentos

  • Comprovante de renda (holerites)
  • Comprovante de residência atual
  • Declaração de contribuição do imposto de renda (se for o caso)

Reunida essa lista de documentos, basta agora procurar sua casa nova e verificar a possibilidade de financiamento pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.

Se a resposta for positiva, basta procurar uma agência da Caixa Econômica Federal com seus documentos em mãos!

Pedir revisão de benefício do INSS

A partir do momento que saiu sua aposentadoria, não terá direito mais de incorporar mais tempo de trabalho e nem a qualquer reajuste usando mais tempo de trabalho.

Entrando com o pedido agora, o INSS irá contar os 29 anos de contribuição na sua média, portando, praticamente não vai perder nada

Se diz que poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, acreditamos que seja professora ou outra profissão que dá este direito.

Pagar o tempo atrasado de contribuições do INSS

O INSS não aceita mais receber o tempo atrasado como autônomo. Só poderá pagar atrasados se quando não pagou tinha uma empresa aberta (CNPJ) em seu nome. Por isso falaram que não pode.

Terá que pagar daqui pra frente até completar o seu tempo e esperar para se aposentar no final do ano mesmo.

Como será o cálculo dos benefícios pela nova lei?

Quem já tem o tempo de contribuição completo e idade acima de 50 para homens ou acima de 45 para mulheres, poderá se aposentar imediatamente, mesmo que aprovada a nova lei da previdência.

O que vai mudar são os cálculos do valor da aposentadoria.

A nova lei não vai ter mais o fator previdenciário para cálculo, mesmo das em transição.

O novo cálculo será feito da seguinte maneira:

O INSS apura a média salarial e aplica a porcentagem de 51%.

Soma a estes 51 mais 1% a cada ano de contribuição

Tempo de contribuição de 35 anos soma com mais 51 = 86 – Este é 86% que será aplicado sobre o resultado que o INSS encontrou (51% da media das contribuições)

Quanto mais tempo trabalhar, mais sobe a porcentagem até chegar nos 100%.

 

 

Requisitos mínimos para se aposentar

Completando os 35 anos de contribuição já pode dar entrada em sua aposentadoria.

O INSS irá fazer um levantamento real das suas contribuições e estando tudo correto, sua aposentadoria será efetivada.

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Pela lei atua recebe também a do que falecer.

Pela nova lei que está chegando, não.

Só pode receber uma delas, no caso a que for maior. Lembrando que o valor do que falecer fica como pensão e pela nova lei será só 50% do valor e depois corrigidos só pela inflação.

A nova lei vem para ferrar com o povão.

 

Aposentadoria especial por ruído

Veja bem, o que vai valer são os documentos comprovando que tinha exposição a ruídos na época que estava exercendo a função e quem analisa os dados oficiais são os peritos do INSS quando pedir sua aposentadoria.

Caso ache que está incorreto, pode solicitar a empresa uma revisão, mas geralmente vai continuar valendo o que foi feito oficialmente na época.

Se a empresa não atender a solicitação, então o caminho é via justiça para tentar provar que o que foi feito não está certo, mas geralmente é demorado e poderá retardar sua aposentadoria.

Pedido de revisão de aposentadoria

Tem direito sim a pedir a revisão dos cálculos se tem dúvidas, mas pelo valor do benefício de 5.033,37, é provável que os cálculos estejam corretos, isso por que o teto máximo está próximo e dificilmente irá aumentar este valor.

Não foi aplicado o Fator Previdenciário e sim a regra 85/95, já que tem 60 anos de idade e pelas contas do INSS mais 33 de contribuição, passando a soma de 85 o que dá direito ao valor integral da média salarial.

Para fazer a média o INSS soma todos os salários a partir de 1994 até agora, elimina 20% dos menores salários e divide pelo nr. de meses restantes, por isso que deu os 17 anos. A conta não é feita sobre todas as contribuições.

Pode procurar uma agência do INSS e reclamar para ver o que eles falam, mas não deve alterar quase nada o que já vai receber e talvez nem vale a pena esquentar a cabeça e correr em levar mais documentos no INSS.

Contribuindo pelo teto para aposentadoria

Com 54 anos de idade e 35 de contribuição, se aposentando pela lei atual vai sofrer um corte de uns 30 a 35% da média de suas contribuições.

A nova lei (se não mudarem mais nada) diz que no seu caso tem o direito adquirido por ter completos os 35 anos de contribuição e completando 55 anos poderá se aposentar com 70% da média de todas suas contribuições mais 2,5% por ano a mais trabalhado. 37 anos de contribuição pega 75% da média.

Agora é só decidir o que fazer.

 

Cancelamento de aposentadoria por morte quem vive em outro país

O cancelamento de aposentadoria por morte de pessoas brasileiras que vivem no exterior poderá ser solicitada direto no representante consular do Brasil. O comunicado é obrigatório para o cancelamento dos pagamentos.

Procure o consulado brasileiro em sua cidade para entregar os papéis exigidos e um deles é o certidão de óbito o segurado.

Momento certo para pedir a aposentadoria

Com 31 anos de contribuição já pode entrar com o pedido e se aposentar, mas vai entrar no fator previdenciário que corte uns 30 a 35% do sua média das contribuições.

A nova lei ainda não está definida e não se pode ter certeza de nada, mas dizem que quem até a assinatura da nova lei ter completados o tempo para se aposentar, poderá optar em se aposentar pela lei velha ou pela nova quando achar melhor.

Também tem um item que diz que ninguém mais vai se aposentar antes da nova idade mínima, no seu caso 53 anos que não está longe e se compensar da para esperar.

Agora é só decidir, esperar e arriscar ganhar um pouco mais ou se aposentar já.

Nova lei das aposentadorias

Tem um prazo para solicitar o cancelamento de sua aposentadoria que saiu. Caso não entre com o pedido, será considerada como concedida.

Procure o INSS para saber como proceder.

A nova lei ainda é tudo dúvida e ninguém sabe o que vai ser feito, se vai beneficiar ou prejudicar aqueles que já tem o tempo completo para se aposentar.

Aposentadoria por idade e tempo mínimo

Com 65 anos poderá se aposentar por idade já que tem mais de 15 anos de contribuição, mesmo parando de pagar. A vantagem é quase nula, já que o valor será feito pela média de todos os seus pagamentos durante este tempo.

Caso seja aprovada a nova lei, da mesma forma já tem seu direito garantido ao completar 65 anos e poderá escolher o cálculo mais vantajoso, pela lei atual ou pela nova.

Caso tenha condições financeiras, poderá ser mais vantagem continuar pagando por mais um ano e ver se na hora do cálculo tenha alguma vantagem.

Francisco

Comunicar ao INSS o falecimento do aposentado

O comunicado ao INSS deve ser logo após o falecimento do segurado.

Só poderá continuar recebendo o benefício se for dependente legal, como ser menor de idade e com a transferência da pensão para o seu nome. Tudo feito pelo INSS.

Não pode receber sem a formalização legal para não ter que responder um processo por recebimento indevido do benefício.

Para saber se tem o direito, leve a certidão de óbito no INSS e eles irão dizer o que fazer.

Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade

O tempo mínimo para se aposentar por idade é de 15 anos e faltam 9 meses.

O INSS só aceita receber contribuições atrasadas de pessoas que na época tinham empresa em seu nome ou sejam sócias. Caso contrário, eles não aceitam receber.

Caso se enquadre como empresária ou sócia na época, é só procurar o INSS e pedir o recálculo para pagamento