Contribuinte autônomo com a nova lei

Se só tem 20 anos, pela nova lei (se assinada como está) vai se aposentar só com 65 anos de idade.

Começar contribuir é importante pensando agora em outros benefícios, como se ficar doente ou sofrer um acidente de trabalho vai ter direito de receber o auxílio doença ou acidente do INSS. A aposentadoria é para o futuro e já vai contando este tempo também.

Pode contribuir como autônomo mesmo com 11% sobre o salário que ganha. Na livraria tem o carnê para vender, só preencher e pagar. A nova lei provavelmente irá mudar o cálculo para contribuir e é bom acompanhar.

Caso ainda não pagou nada de INSS, faça a inscrição e terá um número de identificação de recolhimento. Esta inscrição poderá ser feita diretamente no balcão do INSS ou no site.

Aposentadoria integral com a nova lei

Se já tem 30 anos de contribuição, tem o direito adquirido garantido e pode esperar para se aposentar quando achar melhor ou conseguir um melhor benefício.

As regras da nova lei irá valer para todos, mesmo com direito adquirido, que é 51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso vai dar 81%.

A nova lei acaba com o Fator Previdenciário e a lei 85/95,

A nova lei também diz que:

Quem já tem o tempo completo de contribuição e pedir a aposentadoria depois de assinada a nova lei, o INSS vai fazer os dóis cálculos:

  • Um pela lei velha e
  • Outro pela nova (que será assinada)

O segurado poderá escolher qual for mais vantajosa.

Idade mínima e tempo de contribuição

Só tem direito de se aposentar por idade tendo no mínimo 15 anos de contribuição pela lei atual, portando, não tem outro benefício no seu caso, mesmo tendo mais de 65 anos de idade.

Com a nova lei para se aposentar por idade, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

Melhor a lei velha ou a nova para se aposentar

Correto.

A nova lei diz (salvo que não alterem nada) que quem tem o direito adquirido poderá escolher se se aposenta usando o cálculo da lei velha ou da nova. O INSS irá calcular das duas formas e o segurado poderá escolher a melhor.

No seu caso, seria interessante esperar e se aposentar pela fórmula que oferecer um melhor benefício. Assim que assinada poderá entrar com o pedido.

Quanto a assinatura da nova lei, o governo quer aprovar o quanto antes e deverá sair no máximo até lá por julho, acredito.

A insalubridade e a nova lei

A nova lei ainda não está definida sobre o trabalho especial e insalubridade, mas a tendência é acabar.

Todos que já tem o direito adquirido ou entrem na transição para se aposentar, terão garantidos todos os outros benefícios, como a insalubridade.

No seu caso que tem mais de 50 anos e até agosto completa os 35 de contribuição, irá ter direito a insalubridade para contar na aposentadoria e pode esperar mais um  pouco para se aposentar com um benefício melhor ou se aposentar mesmo perdendo uma parcela usando o Fator Previdenciário.

Mesmo se esperar para se aposentar depois da mudança da lei, só terá que trabalhar mais 50% do tempo faltante para completar os 35 anos de contribuição, isto é, se faltar 4 meses, terá que trabalhar 6 meses.

Tempo afastado como tempo de contribuição

O tempo afastado é contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Completando os 35 anos em abril poderá dar entrada na aposentadoria, porém vai perder uma boa parcela no valor do benefício com o Fator Previdenciário.

“Até que lei específica discipline a matéria, SÃO CONSIDERADOS COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO entre outros…
III – o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ENTRE períodos de atividade ”

Direito adquirido com a nova lei da aposentadoria

O direito adquirido é para todos que até a assinatura da nova lei (salvo que ainda mudem) já estão com o tempo de contribuição completos de 30 anos para mulheres ou 35 para homens.

No seu caso, já tem o direito adquirido e pode esperar para se aposentar depois e ver se será mais vantajoso usar o cálculo atual ou o novo.

Se já trabalhou 33 anos e mais 30% de periculosidade chaga aos 43 e somando com a idade e pode se aposentar usando a fórmula 85/95 e pega de benefício a média integral.

Novo cálculo para aposentadorias

O novo cálculo vai ser sobre a média de todos os recolhimentos e dependendo dos recolhimentos poderá ser muito melhor o resultado final do benefício.

Será de 51% mais 1% por ano trabalhado – No teu caso será de 51 + 32 = 83% sobre a média salarial

A nova lei também diaz (salvo que ainda mudem algo) que:

O novo cálculo será único para todos os segurados do INSS

Mas quem já tem o direito adquirido, como é o seu caso que já tem mais de 30 anos de contribuição, o INSS irá fazer os dois cálculos:

  • 1 pela lei nova que ainda será aprovada e outro pela lei velha (atual).
  • Você escolhe qual será a mais vantajosa para aceitar como aposentadoria.

Aposentadoria pela fórmula 85/95

Já tem mais de 35 anos de contribuição e tem seu direito adquirido, portanto, pode se aposentar agora ou esperar sair a nova lei que não vai perder.

Só se alterarem, mas a nova lei diz que: Quem já tem o direito adquirido e esperar sair a nova lei para entrar com o pedido, o INSS vai fazer dois cálculos, um pela lei velha e outro pela nova e o segurado poderá optar pela qual for mais vantajoso.

Agora é só pensar bem se espera ou entra agora com o pedido, mas vai entrar na tabela do Fator Previdenciário que será de 0,815 o índice para cálculo sobre sua média.

Pela nova lei, se não alterarem nada vai ser de 0,890 e será mais vantagem.

Mas como nunca se sabe o que eles irão aprovar, terá que arriscar em esperar e o que pode acontecer é ficar com a aposentadoria como se fosse hoje, isto é, pelo fator.

Pagamento do INSS antecipado

O INSS não aceita receber as contribuições antecipadas, por isso, só poderá dar entrada na aposentadoria quando completar os 15 anos de contribuição e tendo completos os 60 anos de idade.

Não se sabe ainda como vai ficar com a nova lei que está sendo debatida no Congresso Nacional e a proposta é de ser 60 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição.

 

Aposentado e o direito de receber o fundo de garantia

Ele só tem direito se continuou trabalhando registrado e o patrão recolhendo o valor sobre o salário pago. Se o patrão deu baixa na carteira de trabalho, mas ele continuou trabalhando depois de aposentado e recebendo o salário, com certeza deve ter os recibos de pagamento.

Com os recibos, poderá entrar na justiça e mesmo que o patrão faleceu, seus herdeiros terão que regularizar e pagar tudo.

Consulte um advogado de sua confiança para ver o que ele vai dizer.

como ter um benefício maior trabalhando mais tempo

Cada ano a mais trabalhado soma muito pouco para aumento do benefício. Na nova lei que está saindo o cálculo será de 1% a mais por ano trabalhado.

Na lei atual, soma mais um ano na idade e um ano no tempo de contribuição, mas aí a tabela do fator previdenciário é corrigido e tudo fica praticamente igual.

Para saber corretamente, é só agendar no INSS e solicitar uma contagem de tempo de contribuição e já vai ter o valor real do seu benefício.

Aposentadoria especial por invalidez

A aposentadoria especial quem define e autoriza é o INSS. Portando, deve dar entrada anexando laudos médicos referente ao seu problema e se o INSS concordar, vai conceder sua aposentadoria.

Tempo de contribuição e idade para pedir aposentadoria

Já pode entrar com o pedido de aposentadoria e vai ser calculada usando a tabela do Fator Previdenciário. Para pegar integral o valo da média das contribuições a partir de 1994 até agora. Como ainda faltam uns 2,5 anos (somar contribuição e idade  95), só resolver se entra já e se aposenta ou espera.

Ainda tem a nova lei que ninguém sabe direito como vai ficar e se vai sair do papel e que pode mudar tudo, mas no seu caso, já tem o direito adquirido e mesmo saindo a nova lei, poderá optar em se aposentar pela fórmula de cálculo atual ou o novo.