Tempo de contribuição para aposentadoria !

Para pedir a aposentadoria terá que ter completos 35 anos de contribuição. Nas contribuições que passou de 23 mais 8 rural = 31 e a insalubridade depende do grau de risco para somar o tempo a mais, mais geralmente é de uns 30% o que vai dar 3,6 anos.

31 + 3,6 = 34,6 anos contribuídos e faltam ainda 4 meses.

Pode dar entrada e o INSS irá fazer o levantamento completo do que falta ou dando o tempo, vai ter sua aposentadoria.

Pagamento de pedágio para aposentadoria

O pedágio é só sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição. Como só faltam 5 meses, caso a nova lei saísse hoje, teria que contribuir mais um mês de pedágio.

A nova lei acaba com a lei 85/95 e fica valendo o Fator Previdenciário ou a nova fórmula para cálculo.

No seu caso, poderá se aposentar usando o Fator só se até a data da assinatura da nova lei tenha completado os 35 anos de contribuição. Caso não tenha completado, será aplicada a fórmula da nova lei que ainda está indefinida.

Mas, com esta confusão dos políticos, ninguém sabe o final como vai ficar.

 

Aposentadoria pelo teto da previdência

Dificilmente alguém irá pegar o teto do INSS, já que o cálculo é feito pela média das contribuições a partir de 1994 até agora. Ou seja, a correção nunca vai atingir o teto.

Só vai chegar próximo do teto quem contribuiu desde 1994 até hoje pelo teto máximo.

Tempo anterior a data da aposentadoria

Só vale a partir da data de entrada com o pedido no INSS de sus aposentadoria. O tempo anterior não conta.

Portanto, tudo o que passou, ficou. Mas, também este tempo vai ajudar a elevar o valor de seu benefício e é por isso que o INSS não conta o passado.

Adicional noturno conta mais no tempo para aposentadoria?

O tempo que trabalhou ganhando adicional noturno não conta nada a mais no tempo de contribuição. O adicional é só para trabalhos insalubres ou perigosos, mas tudo comprovados pela empresa e informados ao INSS.

Caso peça sua aposentadoria em janeiro de 2017, vai entrar na tabela do Fator Previdenciário.

Como tem 54 anos e 35 de contribuição, o fator vai der de 0,67, ou seja, caso sua média do benefício seja de R$ 2.000,00 x 0,67 = vai receber R$ 1.340,00

Caso aprovem a nova lei, vai poder se aposentar pelos novos cálculos que serão:

51% da média mais 1% por ano trabalhado – Trabalhou 35 anos tem mais 35%

51 + 35 = 86 – será 86% sobre os 2.000,00 = 1.720,00 – É mais vantajoso esperar a nova lei (no seu caso que já tem o direito adquirido com os 35 anos de contribuição completos)

Como usar a tabela do Fator Previdenciário

A tabela tem nas laterais o tempo de contribuição e na horizontal a idade. É só ver qual o seu tempo de contribuição e sua idade e olhando na tabela o local que as duas se encontram é o percentual usado sobre a média de suas contribuições.

Exemplificando:

Se tem 50 anos de idade e 30 de contribuição o resultado é 0,497 (é o nr. bem na esquina onde as duas linhas se encontram)

A média das contribuições suas deu R$ 2.500,00

2.500,00 x 0,497 = R$ 1.242,50 = valor de seu benefício.

A nova lei irá acabar com esta tabela do Fator Previdenciário e o novo cálculo será feito com a nova fórmula:

Pega a média das contribuições e aplica 51% + 1% por cada ano trabalhado

Simulando que trabalhou 30 anos, tem mais 30% (51  + 30 = 80%) – este 80% é aplicado sobre a média salarial.

Fator2015 Como usar a tabela do Fator Previdenciário

Como fazer o cálculo do tempo de contribuição

O INSS só conta o tempo realmente pagos para previdência, não é o tempo corrido como falou que colocou no sistema. É que o sistema de simulação imagina de que trabalhou direto a partir da data informada até agora.

Os 4 anos como autônomo e sem contribuir não conta no cálculo

O tempo de auxílio doença que ficou afastado do trabalho contam normalmente no tempo de contribuição

Os intervalos sem registro em carteira não contam para o tempo de contribuição

Pelo que informou, ainda não tem o tempo de 35 anos de contribuição para se aposentar.

Faça o seguinte: Agende no INSS pedindo uma contagem de tempo de contribuição, pode ser pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Eles tem tudo no sistema e irão fornecer exatamento o tempo oficial e quanto tempo falta.

Aposentadorias após a vigência da nova lei do INSS

Com a assinatura da nova lei, todos só terão um tipo de cálculo para aposentadorias e será (Solvo que ainda alterem).

51% + 1% por ano trabalhado e calculado sobre a média de todas as contribuições.

A regra 85/95 e o Fator Previdenciário serão extintos e só quem já tem completos o tempo de contribuição poderá optar pelo cálculo da lei nova ou da velha.

Que é o seu caso, já tem mais de 35 anos de contribuição e quando sair a nova lei (salvo que não alterem nada), poderá escolher o cálculo que for mais vantajoso.

Hoje pela nova lei, a sua conta seria: 51 + 35 (tempo trabalhado) = 86% sobre a sua média ou cada ano que trabalhar, somo mais 1%.

Direitos de aposentadoria com a nova lei da previdência

A nova lei ainda está no Congresso Nacional para discussão e acerto de todos os pontos para as novas aposentadorias e como que vai ficar a regra de transição para quem está perto de se aposentar.

Salvo mudanças, a nova lei diz que:

Quem tem mais de 45 anos (mulher e 50 (homem) terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição atual, então, no seu caso:

Tem mais de 45 anos de idade e 29 anos e seis meses de contribuição, isso que dizer que, se a nova lei fosse assinada este mês, como ainda faltam 6 meses para completar os 30 anos de contribuição, terá que pagar o pedágio de 50% sobre os 6 meses = 6 + 50% = 9 – Teria que trabalhar 9 meses para completar o tempo e pedir sua aposentadoria.

A nova lei também acaba com a regra 85/95 e com o fator previdenciário para todos os cálculos de quem ainda não tenha completos o tempo de contribuição até a assinatura da lei.

Isso quer dizer, que a Sra. vai se aposentar de acordo com o novo cálculo da lei que está chegando e que diz:

51% mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, 51 + 30 (anos trabalhados) = 81% – Seria 81% sobre a média de todas as suas contribuições e cada ano que trabalhar a mais vai contar mais 1%.

Regra de transição na nova lei de aposentadoria

A regra de transição é para quem já tem a idade de 45 anos para mulher e 50 para homem e ainda falta um tempo de contribuição.

No seu caso já tem mais de 50 anos e 27 de contribuição, então, a conta é a seguinte:

Para se aposentar com a lei atual, terá que contribuir 35 anos e tem 27 – 35 – 27 = 8 anos

50% de 8 anos = 4 anos

Terá que trabalhar mais 8 anos para completar os 35 e pagar um pedágio (transição) de 4 anos

Caso assinem esta nova lei, terá que trabalhar mais 12 anos para conseguir se aposentar.

Como saber se estou aposentado

Se consta benefício habilitado é porque já foi aceito e só falta você receber a cartinha informando os valores.

Não tem como saber mais detalhes, mas pode fazer o seguinte:

Leve a papelada que deu entrada e vai até uma agência do INSS que eles podem pelo menos ver no sistema se está tudo correto.

Fórmula 85 95 com a nova lei da Previdência Social

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e todos que ainda não preencheram a soma para chegar nos 85 ou nos 95 até a data da assinatura da nova lei, só irão se aposentar pelo Fator Previdenciário ou usando a fórmula da nova lei.

Portanto, não tem outro jeito a não ser torcer para que não assinem esta lei até tem completos a soma de 95.

 

Comunicar morte do segurado ao INSS

É só levar o certidão de óbito e apresentar no balcão de uma agência do INSS de sua cidade.

Lembrando que é obrigatório a comunicação e solicitação de baixa do benefício e que, a partir da data do falecimento, mesmo que o INSS faça o pagamento, o valor deverá ser devolvido.

Cálculo do valor da aposentadoria

O cálculo será feito somando todas as contribuições desde 1994 até agora, corrigidos e divididos pelo nr. de meses. Portando, só fazendo este cálculo será possível saber o valor de sua aposentadoria.