Comunicação ao INSS de falecimento do segurado 2024

O atestado de óbito já é suficiente para apresentar e dar baixa no benefício. É bom levar junto o cartão do banco em que recebia o benefício ou qualquer outro comprovante do benefício.

Não precisa ser na agência de origem. Pode ser aí na sua cidade mesmo e é só ir lá levando o seu documento e a certidão de óbito que eles irão dar a devida baixa.

O único jeito é comparecer a uma agência do INSS de sua cidade e não precisa agendar.

Tirar Dúvidas INSS 2024

Se você tem algum dúvida relacionada ao assunto, poderá Mandar Sua Dúvida

Saiba mais acessando o site www.previdenciasocial.net.br

* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

8 comentários em “Comunicação ao INSS de falecimento do segurado”

  1. Meu padastro faleceu dia 27 de julho. Eu sou procurador dele para recebimentos. Ele recebe dia 01 de agosto. Posso receber essa quantia ainda? Apesar do banco ficar com quase todo o dinheiro retido devido as dividas no mesmo e que por sua ves sobra só 173 reais de seu benefício.

    Responder
    • Se faleceu dia 27 de julho, já tem direito de sacar o benefício do mês, então pode. Mas depois terá que levar a certidão de óbito e pedir a baixa no INSS. Quantos as dívidas, terá que ver se com a morte dele, todas serão quitadas ou não.

      Responder
  2. minha mae faleceu dia 23 de agosto,deiaixa no inss dia 27 de agosto ela ainda recebe neste mes?ja que tenho duvidas e se isso passa o que se pode fazer ja que nao nos pertence mas?

    Responder
    • O INSS libera o pagamento até o dia do falecimento e poderá retirar o dinheiro. Caso tenha dúvidas, só ir a uma agência do INSS, levar o certidão de óbito e o extrato do banco com o último pagamento.

      Responder
  3. Olá minha mãe faleceu dia 10 /10 já estamos diante 2 do 11. Não comunicamos ao inss por falta de informação. Ela realmente é bianual todo dia 1. Posso sacar o valor ou já foi bloqueado? Como devo proceder agora?

    Responder
    • É obrigado informar o INSS o falecimento de um segurado. O Cartório pode já ter informado, e fica proibido qualquer saque de aposentadoria sob pena de responder na justiça.

      Responder
  4. Ja tem alguns dias q minha mãe faleceo fui ao onss da minha cidade de origem e la mim emformou que devo marca um agendamento pelo sat ou ligando135 não consigo falar uque faco devo voltar lá?

    Responder
    • Só ir novamente na agência do INSS e dizer que nãzo consegue agendar. Leve o certidão de óbito e o nr. do benefício e solicite o cancelamento. Lembre-se de que não pode receber nenhum mês do benefício, mesmo que chegue no banco, pois o INSS vai exigir a devolução e ainda terá que responder um processo.

      Responder

Deixe um comentário