O INSS geralmente nega tudo o que o segurado pede e neste caso o melhor mesmo é levar o papel que eles negaram provavelmente porque não incluíram este tempo da empresa que parcelou sua dívida.
Só que não é culpa sua (segurado) que a empresa deixou de recolher, foi por culpa do próprio INSS que não fiscalizou e agora nega sua aposentadoria.
Entrando na justiça, eles terão que contar este tempo já que tem a carteira assinada pela empresa e que é a sua prova.
Procure um advogado previdenciário (de preferência, veja com algum amigo que indique um bom) e veja com ele o que fazer.
ILSON CELIO |
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Sem comentário, estou até hoje esperando uma nova resposta, e nada! E continuo contribuindo para o “inss”, o que me propuseram, foi uma aposentadoria no valor de 1.049,37, isso após e fazer 65 anos de idade, por favor, ainda estou na espera de uma resposta.
Obrigado.
Ilson Celio Sperandio.
Se não tem no mínimo 35 anos de contribuição, é isso mesmo. Só se aposenta aos 65 anos de idade e pela média das contribuições.
Os srs., teriam quem me indicar, pois procurei um advogado, o mesmo deu entrada pela justiça, e também foi negada, não sei mais o que fazer, se puderem me dar uma resposta, fico grato.
Atenciosamente.
ILSON CELIO SEPRANDIO.