Quem tem o tempo de contribuição completado até a assinatura da nova lei, terá o direito adquirido e poderá se aposentar antes ou depois sem nenhuma perda.
No seu caso que falta pouco mais de 1 ano e meio, entra na regra de transição e terá que contribuir por mais 30% do tempo que falta.
Ou seja, faltando 1 ano e 6 meses, vai ter que contribuir por mais 30%, uns 5 meses.
Pouco mais de 2 anos e poderá se aposentar e idade mínima de 53 anos.
eliana |
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Obrigada pelo retorno.
Boa tarde! Por favor,qual o passo a passo para ver a resposta feita a quase 50 dias?Já procurei diversas vezes e consigo encontrar.
Obrigado.