Melhor jeito de pedir a aposentadoria na mudança da lei

Nasceu em 1960 e está com 57 anos de idade e 35 de contribuição. Já terá seu direito adquirido até a assinatura da nova lei e mantém seus direitos para se aposentar pela lei atual mesmo saindo as novas regras de aposentadoria.

A nova lei (texto atual) diz que quem tem o direito adquirido poderá optar em se aposentar pela lei nova ou pela velha, a qual for mais vantajosa ao segurado. Aí você decide o que fazer.

A nova lei ainda poderá ser alterada no Congresso Nacional e temos que esperar para ver.

Duvida se aposentar agora ou esperar a nova lei

Se já completou o tempo de contribuição, tem o direito adquirido e pode sim esperar sair a nova lei e optar em se aposentar pela lei velha ou pela nova, a qual for mais vantajosa.

Quanto a idade não interessa e só interessa mesmo é que tenha completos o tempo de 35 anos de contribuição. A idade só conta para quem tem menos de 50 anos e ainda não tem os 35 anos de contribuição, neste caso, aí só se aposentaria com 65 anos de idade, que não é o seu caso.

Pelo menos é isso que o texto atual da nova lei diz e tudo poderá ainda ser alterado pela Congresso Nacional, mas provavelmente as mudanças serão para melhorar ao trabalhador e não piorar.

Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria

Se ela tem 24 anos de contribuição e acredito que não contou os 2 anos que ficou doente, somam 26 anos (só se aposenta com 30 anos de contribuição). Faltam ainda trabalhar e contribuir mais 4 anos para pedir a aposentadoria.

Pela nova lei que vai sair (caso não alterem nada) diz que:

Quem tem mais de 45 anos (Mulher) e ainda não completou o tempo de contribuição, terá que pagar um pedágio de 50% do tempo faltante.

No caso dela, faltam 4 anos e mais 50% que é 2.

4 + 2 = 6 = Terá que trabalhar mais 6 anos para pode pedir a aposentadoria

Tempo de contribuição para pedir aposentadoria

Pelo que disse, já tem 35 anos de contribuição e 55 anos de idade e ganhava sempre 1 salário mínimo.

Pode pedir imediatamente sua aposentadoria, já que só vai ganhar de benefício será no máximo sempre de 1 SM.

O pagamento em duplicidade como funcionário e construtor o INSS não conta e só vai considerar um deles.

Agende no INSS e entre com o pedido e mesmo saindo sua aposentadoria e achando que não é o valor justo, poderá entrar com uma ação contra o INSS.

Aposentadoria com a nova lei

Estando com 19 anos de contribuição, ainda faltam 6 para chegar nos 25 que é a lei de hoje.

Se tem mais de 45 anos de idade, vai entrar na regra de transição da nova lei que diz:

Quem tem mais de 45 anos (mulher) e ainda não completou o tempo de contribuição, terá que trabalhar mais 50% do tempo faltante. Isso quer dizer que de 19 – 25 = 6. Soma mais 50% de 6 = 3.

6 + 3 = 9 – Teria que trabalhar ainda 9 anos para se aposentar.

Agora, se até a aprovação da nova lei você ainda não ter 45 anos de idade, só vai se aposentar com 65 anos.

Tudo isso ainda poderá ser alterado pelo Congresso Nacional que está discutindo a nova lei da previdência, só esperar para ver.

Aposentadoria agora ou pela nova lei

Se já completou os 35 anos de contribuição, tem seu direito adquirido para se aposentar pela lei atual mesmo com a aprovação da nova lei.

Para se aposentar já, vai perder no mínimo uns 35% do valor de seu benefício (média).

Se esperar sair a aprovação da nova lei vai poder escolher um dos dois cálculos para aposentadoria, ou pela lei velha ou pela nova, a qual for mais vantajosa. Pelo menos é isso que diz o texto atual da nova lei.

O texto atual da nova lei diz que: parte de 51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso será: 51 + 35 = 86% (seria 86% da média das contribuições)

Como a nova lei do INSS ainda está no Congresso Nacional,m tudo poderá ser alterado e só esperando para ver, mas, no seu caso que já tem o direito adquirido, pode esperar para ver se o novo cálculo não será melhor.

Pensão por morte

Só terá direito se quando ele faleceu estava contribuindo e como já foi em 2015, já teria que ter visto isso junto ao INSS para preservar seus direitos de dependente, assim como seus filhos.

Mesmo assim, procure um advogado previdenciário que ele vai ver todas as contribuições que ele fez, somar e ver se ainda tem direito de entrar com o pedido.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

A idade ela já tem para se aposentar, mas teria que ter no mínimo 15 anos de contribuição e só tem 8.

Neste caso teria que pagar mais 7 anos e se aposentaria só com 67 anos de idade, isso pela lei atual.

Resta saber o que irá dizer a nova lei, mas querem que todos só possam se aposentar com no mínimo 25 anos de contribuição e aí vai complicar para sua mãe. Se ela só tem 8 anos pagos, teria que pagar no mínimo mais 50% do tempo faltante, ou seja, mais 8,5 anos e se aposentaria com 68,5 anos.

Tudo vai depender do que será aprovado na nova lei que está no Congresso Nacional.

Aposentadoria por idade

Não disse quantos anos tem a sua tia, mas pelo visto tem 60 anos para poder ter dado entrada no pedido de aposentadoria com pouco tempo de contribuição.

Se tem pagos no carnê 94 contribuição, vai dar pouco mais de 7 anos e é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição.

O correto seria procurar um advogado previdenciário e ele vai ver as contas que o INSS fez e dar uma solução, se entra com uma ação contra o INSS.

Procure um advogado.

Aposentadoria de funcionário público

Terá que pedir ao INSS uma contagem de tempo de contribuição para ver o que eles tem no sistema e o tempo correto do seu tempo trabalhado para contar na aposentadoria.

O INSS é cheio de regras e não tem como saber o que o INSS considera de este seu tempo trabalhado de 40 horas de carga horária por 5 anos.

Agende um horário no INSS pelo telefone 135 ou pelo site e já sai da dúvida, assim terá tempo de contestar se achar que a contagem de tempo deles não ser a correta.

Começar pagar o INSS para aposentadoria

Tudo vai depender do que vem na nova lei que querem implantar idade mínima de 65 anos de idade e mínimo de 25 anos de contribuição.

Caso aprovada assim, sua irmã, se começar pagar agora, só irá se aposentar com 75 anos de idade que é quando completaria 25 anos de contribuição.

Mas, pode ser que os deputados e senadores ainda alterem esta lei e diminuam um pouco este tempo mínimo de contribuição que hoje é de 15 anos (Caso a lei não fosse alterada e começando pagar com 50 anos, poderia se aposentar com 65).

Vamos espera para ver o que vai definir a nova lei das aposentadorias.

Regras atuais para aposentadoria da mulher

Para se aposentar por idade na lei atual, basta ter 60 anos (mulher) e no mínimo 15 anos de contribuição.

Pelo que diz, contribuiu deste 1987 até agora, o que soma de 30 anos e já pode se aposentar até por tempo de contribuição que poderá ser mais vantagem na hora de levantar a média.

O tempo que ficou afastada, se ficou recebendo o benefício do INSS, este tempo conta na soma.

Agende no INSS e entre com o pedido para saber exatamente o seu tempo pago que eles tem lá no sistema.

Aposentadoria com a nova lei para quem ainda não tem o tempo completo

A nova lei diz que quem ainda não completou o tempo de contribuição e tem mais de 50 anos de idade (para homens), terá que pagar um pedágio de 50% do tempo faltante.

No seu caso, tem 34 anos de contribuição a falta 1 ano para os 35, então será de 1 + 50% = 1,5

Terá que trabalhar mais 1,5 anos para dar entrada em sua aposentadoria.

Lembrando que esta nova lei ainda será discutida e provavelmente muitos pontos serão alterados.

Como conferir o cálculo da aposentadoria

O INSS manda o aviso de sua aposentadoria e junto vem o cálculo para se chegar na média das contribuições. Caso não tenha recebido, será necessário ir a uma agência do INSS e solicitar o resumo no balcão.

Caso continue com dúvida, é bom levar em um advogado previdenciário para que ele entre no sistema do INSS e veja como foi feito o cálculo e se foi incluído a revisão que falou.

Saiu minha aposentadoria, posso cancelar?

Pode cancelar sim e depois de sair a nova lei dar entrada novamente. Só levar o aviso que recebeu no INSS e dizer que não concorda com o valor e quer cancelar para contribuir mais um pouco e conseguir um melhor valor.

A nova lei (caso não alterem nada) diz que o cálculo será alterado e vai valer para todos:

será de 51% mais 1% por ano trabalhado

No seu caso: 51 + 30 = 81%. Será 81% sobre sua média de todas as contribuições.

Pense bem o que fazer, mas pelo valor que falou que vai receber, pode valer a pena cancelar e ver o que vai receber depois, isso porque, da mesma forma, como já tem o tempo de contribuição, o INSS irá fazer os dois cálculo e você escolhe o que for mais vantajoso.

Caso aceite este valor, depois não será mais possível solicitar o cancelamento para entrar com um novo pedido.

Atenção: O cancelamento deve ser solicitado o mais rápido possível e só será aceito se o segurado não sacou nada do dinheiro que veio no banco.