Pode cancelar sim e depois de sair a nova lei dar entrada novamente. Só levar o aviso que recebeu no INSS e dizer que não concorda com o valor e quer cancelar para contribuir mais um pouco e conseguir um melhor valor.
A nova lei (caso não alterem nada) diz que o cálculo será alterado e vai valer para todos:
será de 51% mais 1% por ano trabalhado
No seu caso: 51 + 30 = 81%. Será 81% sobre sua média de todas as contribuições.
Pense bem o que fazer, mas pelo valor que falou que vai receber, pode valer a pena cancelar e ver o que vai receber depois, isso porque, da mesma forma, como já tem o tempo de contribuição, o INSS irá fazer os dois cálculo e você escolhe o que for mais vantajoso.
Caso aceite este valor, depois não será mais possível solicitar o cancelamento para entrar com um novo pedido.
Atenção: O cancelamento deve ser solicitado o mais rápido possível e só será aceito se o segurado não sacou nada do dinheiro que veio no banco.
iana Cherchi |
Por favor, tenho mais uma dúvida, estou precisando de uma opinião: eu dei entrada na minha aposentadoria por tempo de serviço e já recebi o comunicado do INSS informando o valor, achei pouco e não sei o que devo fazer. Será que essa regra nova será mais vantajosa? Recuso agora e dou entrada novamente quando as regras mudarem ou aceito e mais pra frente vejo se dou entrada em algum processo para tentar aumentar o valor. Tenho 50 anos de idade e 30 de contribuição, o valor ficou em torno de R$1.200,00 reais.
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