Revisão obrigatória de 1,6 milhão de Aposentadorias por Incapacidade

São 1.600.000 (Um milhão e seiscentos mil) aposentados que estão dentro desta faixa. A revisão obrigatória é para que o INSS detecte as pessoas que continuam recebendo mesmo estando recuperadas da incapacidade por acidente ou doença.

Começou hoje, 01/09/16, o envio da comunicação aos aposentados por incapacidade que tenham menos de 60 anos para que agendem um horário de atendimento no INSS para efetuar uma perícia, aposentados por acidente ou doença.


Após o aviso emitido e recebido em casa, o aposentado tem 5 dias para agendar a perícia pelo telefone 135 ou pessoalmente no balcão de uma agência.  Quem não agendar, terá seu próximo pagamento suspenso até que marque a perícia e comprove que continua tendo direito ao benefício.


Quem não receber o aviso até novembro por mudança de endereço ou não localização pelos correios, pode se antecipar para não ter o benefício cancelado e agendar a perícia pelo telefone 135, mas isso só a partir de novembro, que é quando o INSS vai publicar em um edital o nome das pessoas não localizadas. Muitos mudam de endereço e não solicitam a alteração no cadastro do INSS, mas isso não impede o recebimento do benefício, porque o valor vai direto ao banco.

São 75 mil beneficiários com até 39 anos e estes serão os primeiros convocados, já que a regra de convocação inicial vai ser pela idade. Quem tem até 39 anos e até outubro não receber o aviso, pode ligar para o número 135 e agendar. O INSS estima que com a revisão serão canceladas muitas aposentadorias e a economia possa chegar a 126 milhões de reais mensais.

A grande maioria recebe até R$ 1.200,00 de pagamento pela aposentadoria, mas como é por incapacidade por doença ou acidente, caso fiquem aptos para voltar ao mercado do trabalho. O INSS pode cancelar o benefício e estima-se que cerca de 17% destes aposentados irão perder o benefício.

Todos os aposentados de até 60 anos serão obrigados a passar pela perícia, que já tem um bom tempo que não são feitas e por isso, estima-se que tem muitos aposentados recebendo sem ter o direito. Muitos estão bem de saúde e trabalhando informalmente para evitar perder o benefício, o que, perante a lei, é uma ilegalidade.

Portando, se está bom para o trabalho, é melhor já ir procurando um emprego que o seu benefício irá cessar.

Aposentadoria já ou esperar

Tudo vai depender de quando aprovarem a nova lei.

Dizem que quem tem 50 anos ou mais ainda vai pegar a lei velha, pagando um pedágio, isto é, terá que trabalhar um pouco mais para se aposentar.

Como vai completar 50 só em agosto de 2017, provavelmente só irá se aposentar lá pelos 63 ou 65 anos, idade que a nova lei deverá estipular.

Se conseguir dar entrada na aposentadoria ainda em dezembro, seu benefício irá cair pela metade, mas pelo menos não terá que esperar mais uns 13 ou 15 anos para se aposentar.

Aí só fazer as contas, se vale a pena esperar tanto para pegar integral ou se aposentar já com bem menos e continuar trabalhando para completar a renda.

Se resolver, agende já uma data para dar entrada na aposentadoria, porque a data do agendamento é lá pra frente e vai contar a data que marcar. Agende agora pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS lá pelo dia 20 de dezembro, assim mesmo mudando a lei agora, vai ter seu agendamento pronto para entregar os documentos.

Leve todos os seus documentos e carteira profissional.

Mesmo que, saia a tua aposentadoria lá por janeiro/fevereiro de 2017 e se ver que a nova lei poderá te beneficiar, poderá cancelar a que saiu. Para cancelar, quando receber o aviso do primeiro pagamento que está no banco, não mexa em nada, leve o aviso até uma agência do INSS e diga que não concorda que eles cancelam.

Quanto tempo falta para me aposentar pela nova lei 85/85

Trabalhando mais 2 meses pode se aposentar pela lei 85/85

54 + 30 = 84 – Já tem mais 8 meses trabalhados e só completar 12 meses que deu o tempo e conta para cada mes 1 trabalhado e um de idade.

Mara não ter erro, pode dar entrada em fevereiro de 2017.

A aposentadoria será integral, mas é pela média e não pelo último salário. O INSS pega todas contribuições desde 1984 até hoje e faz a média que é o valor que irá receber.

Com as novas regras, qual a melhor opção pedir a aposentadoria

Se já tem 36 anos de contribuição, pode pedir sua aposentadoria. Só que pelo sua idade usando o Fator Previdenciário o valor vai ficar reduzido pela metade do que teria direito.

Agora, vai depender do que vai dizer a nova lei, se vai manter o Fator ou só a idade que dizem ser de 65 anos.

Caso, com a nova lei para pegar integral tenha que esperar até os 65 anos, fica complicado decidir se se aposenta já com a metade ou espera mais 14 anos, é muito tempo.

Caso, a nova lei mantenha o fator previdenciário e a aposentadoria 85/95, aí trabalhando mais 5 anos pega o valor integral.

Acompanhe o que vai dizer a nova lei das aposentadorias para decidir.