Cálculo pela tabela do fator previdenciário

Não entendemos sua dúvida, já que o INSS usou uma percentagem maior, o seu valor também foi maior. Eles devem ter alguns dados diferentes do que tem, por isso deu maior, como o tempo de contribuição.

Pelo que falou, já se aposentou e o valor veio um pouco maior.

Contribuinte autônomo com a nova lei

Se só tem 20 anos, pela nova lei (se assinada como está) vai se aposentar só com 65 anos de idade.

Começar contribuir é importante pensando agora em outros benefícios, como se ficar doente ou sofrer um acidente de trabalho vai ter direito de receber o auxílio doença ou acidente do INSS. A aposentadoria é para o futuro e já vai contando este tempo também.

Pode contribuir como autônomo mesmo com 11% sobre o salário que ganha. Na livraria tem o carnê para vender, só preencher e pagar. A nova lei provavelmente irá mudar o cálculo para contribuir e é bom acompanhar.

Caso ainda não pagou nada de INSS, faça a inscrição e terá um número de identificação de recolhimento. Esta inscrição poderá ser feita diretamente no balcão do INSS ou no site.

Aposentadoria integral com a nova lei

Se já tem 30 anos de contribuição, tem o direito adquirido garantido e pode esperar para se aposentar quando achar melhor ou conseguir um melhor benefício.

As regras da nova lei irá valer para todos, mesmo com direito adquirido, que é 51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso vai dar 81%.

A nova lei acaba com o Fator Previdenciário e a lei 85/95,

A nova lei também diz que:

Quem já tem o tempo completo de contribuição e pedir a aposentadoria depois de assinada a nova lei, o INSS vai fazer os dóis cálculos:

  • Um pela lei velha e
  • Outro pela nova (que será assinada)

O segurado poderá escolher qual for mais vantajosa.

Idade mínima e tempo de contribuição

Só tem direito de se aposentar por idade tendo no mínimo 15 anos de contribuição pela lei atual, portando, não tem outro benefício no seu caso, mesmo tendo mais de 65 anos de idade.

Com a nova lei para se aposentar por idade, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.

Melhor a lei velha ou a nova para se aposentar

Correto.

A nova lei diz (salvo que não alterem nada) que quem tem o direito adquirido poderá escolher se se aposenta usando o cálculo da lei velha ou da nova. O INSS irá calcular das duas formas e o segurado poderá escolher a melhor.

No seu caso, seria interessante esperar e se aposentar pela fórmula que oferecer um melhor benefício. Assim que assinada poderá entrar com o pedido.

Quanto a assinatura da nova lei, o governo quer aprovar o quanto antes e deverá sair no máximo até lá por julho, acredito.

A insalubridade e a nova lei

A nova lei ainda não está definida sobre o trabalho especial e insalubridade, mas a tendência é acabar.

Todos que já tem o direito adquirido ou entrem na transição para se aposentar, terão garantidos todos os outros benefícios, como a insalubridade.

No seu caso que tem mais de 50 anos e até agosto completa os 35 de contribuição, irá ter direito a insalubridade para contar na aposentadoria e pode esperar mais um  pouco para se aposentar com um benefício melhor ou se aposentar mesmo perdendo uma parcela usando o Fator Previdenciário.

Mesmo se esperar para se aposentar depois da mudança da lei, só terá que trabalhar mais 50% do tempo faltante para completar os 35 anos de contribuição, isto é, se faltar 4 meses, terá que trabalhar 6 meses.

Tempo afastado como tempo de contribuição

O tempo afastado é contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Completando os 35 anos em abril poderá dar entrada na aposentadoria, porém vai perder uma boa parcela no valor do benefício com o Fator Previdenciário.

“Até que lei específica discipline a matéria, SÃO CONSIDERADOS COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO entre outros…
III – o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ENTRE períodos de atividade ”

Direito adquirido com a nova lei da aposentadoria

O direito adquirido é para todos que até a assinatura da nova lei (salvo que ainda mudem) já estão com o tempo de contribuição completos de 30 anos para mulheres ou 35 para homens.

No seu caso, já tem o direito adquirido e pode esperar para se aposentar depois e ver se será mais vantajoso usar o cálculo atual ou o novo.

Se já trabalhou 33 anos e mais 30% de periculosidade chaga aos 43 e somando com a idade e pode se aposentar usando a fórmula 85/95 e pega de benefício a média integral.

Novo cálculo para aposentadorias

O novo cálculo vai ser sobre a média de todos os recolhimentos e dependendo dos recolhimentos poderá ser muito melhor o resultado final do benefício.

Será de 51% mais 1% por ano trabalhado – No teu caso será de 51 + 32 = 83% sobre a média salarial

A nova lei também diaz (salvo que ainda mudem algo) que:

O novo cálculo será único para todos os segurados do INSS

Mas quem já tem o direito adquirido, como é o seu caso que já tem mais de 30 anos de contribuição, o INSS irá fazer os dois cálculos:

  • 1 pela lei nova que ainda será aprovada e outro pela lei velha (atual).
  • Você escolhe qual será a mais vantajosa para aceitar como aposentadoria.

Dúvidas sobre aposentadoria por acidente ou doença

Aos poucos o governo vem apertando o sinto na liberação de pedidos de aposentadoria, principalmente por auxílio doença, invalidez ou auxílio acompanhante. Quem entra com o pedido sabe bem da batalha que é para provar seus direitos e para garantir, o jeito é contratar um bom advogado.

A perícia a partir dos último ano passou a ser super exigente e raramente transformam o auxílio acidente e doença  em aposentadoria definitiva, sem antes esgotar todas as possibilidades de volta ao trabalho, nem que seja até mudando de profissão em que se adapte para volta ao trabalho.

  • Auxilio acidente fora do trabalho: Só tem direito se tiver no mínimo 12 contribuições pagas.
  • Auxilio doença no trabalho: Terá direito a partir do primeiro dia de trabalho, caso comece trabalhar e sofra um acidente
  • Valor a receber do INSS referente auxilio acidente: O INSS pega os 12 últimos salário, soma e divide por 12 e o resultado é o valor a pagar sem correção.

Auxílio acompanhante: Direito de receber 25% a mais na aposentadoria, mas terá que provar que necessita de um acompanhante para auxilia-lo no seu dia a dia, como ajudar a sair de casa, cuidar da alimentação e ministrar medicamentos.

Desaposentação e revisão da aposentadoria: Procure um advogado especialista em direito previdenciário para que ele faça o cálculo correto e veja se vai valer a pena entrar com um processo. Muitas vezes, o valor de sua aposentadoria com a desaposentação ou pedido de revisão acabe sendo menor do que a que está recebendo e neste caso, é melhor deixar como está.

O INSS não reconhece a desaposentação, tanto que o Supremo Tribunal Federal está com o processo em julgamento e até que decidam, todos os pedidos ficam parados na justiça.

Previdência privada: A opção de pagar é para complementar a aposentadoria.

O video tira várias dúvidas sobre aposentadorias, desaposentação e revisão de valores.

O secretário-geral do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário, Diego Cherulli, fala sobre as novas regras da Previdência, aprovadas no ano passado. Em entrevista produzida pela TV Justiça, o advogado aborda, entre outros pontos, o fator previdenciário, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a revisão do valor do benefício, o auxílio-acompanhante, a desaposentação e a Previdência privada.

Aposentadoria pela fórmula 85/95

Já tem mais de 35 anos de contribuição e tem seu direito adquirido, portanto, pode se aposentar agora ou esperar sair a nova lei que não vai perder.

Só se alterarem, mas a nova lei diz que: Quem já tem o direito adquirido e esperar sair a nova lei para entrar com o pedido, o INSS vai fazer dois cálculos, um pela lei velha e outro pela nova e o segurado poderá optar pela qual for mais vantajoso.

Agora é só pensar bem se espera ou entra agora com o pedido, mas vai entrar na tabela do Fator Previdenciário que será de 0,815 o índice para cálculo sobre sua média.

Pela nova lei, se não alterarem nada vai ser de 0,890 e será mais vantagem.

Mas como nunca se sabe o que eles irão aprovar, terá que arriscar em esperar e o que pode acontecer é ficar com a aposentadoria como se fosse hoje, isto é, pelo fator.

Pagamento do INSS antecipado

O INSS não aceita receber as contribuições antecipadas, por isso, só poderá dar entrada na aposentadoria quando completar os 15 anos de contribuição e tendo completos os 60 anos de idade.

Não se sabe ainda como vai ficar com a nova lei que está sendo debatida no Congresso Nacional e a proposta é de ser 60 anos de idade e no mínimo 25 anos de contribuição.

 

Direito a aposentadoria por doença

Pode ter direito sim, mas terá que comprovar sua incapacidade para o INSS. O primeiro passo é marcar uma consulta com o médico especialista e pedir um laudo atentando sua incapacidade pelo motivo de surdez.

Depois marca no INSS e entra com o pedido de auxilio doença que é o primeiro passo. A aposentadoria só vai sair caso sua doença continue por um período maior e sem possibilidade de reversão.

Contribuição ao INSS em duplicidade

O INSS só vai usar uma das contribuições para fazer o cálculo de sua aposentadoria e dispensar o que foi recolhido em duplicidade.

Tem direito a receber de volta o que pagou indevidamente e para isso tem que entrar com um processo solicitando a devolução junto ao INSS.

Terá que ir até uma agência do INSS e solicitar os formulários para entrar com o pedido de restituição. Pode demorar, mas eles terão que devolver.

Direito a receber duas aposentadorias

Pela lei atual terá que ver junto ao INSS se terá o direito de receber as duas aposentadorias.

Pela lei nova, terá direito a apenas uma aposentadoria, e pode escolher qual que será mais vantajosa.