A nova lei e a aposentadoria por idade

A nova lei até agora não fica claro como que vai ficar a contribuição mínima que é de 15 anos e idade.

Caso fique como está, todos que ainda não tem a idade para se aposentar até a data da assinatura da nova lei, só irão se aposentar, mesmo por idade, quando completarem 25 anos de contribuição,

Isso quer dizer que no seu caso, se a lei for assinada antes de novembro de 2017, vai ter que contribuir por mais 10 anos para se aposentar, ou seja, só vai se aposentar com 75 anos de idade.

Isso é muito injusto, só que até agora ninguém fala nada como que vai ficar para quem está próximo de se aposentar por idade pela lei atual e falta pouco tempo.

Vamos esperar e acompanhar o texto da nova lei para ver como é que fica.

Cancelar a aposentadoria e pedir outra com mais tempo

O INSS não aceita mais cancelar uma aposentadoria e conceder outra mais vantajosa.

Lembra daquele julgamento do STF sobre a tal desaposentação? Foi eles que decidiram que ninguém mais tem direito de cancelar sua aposentadoria e conseguir uma com melhor benefício, mesmo que continue trabalhando por muito tempo estando aposentado.

Continuar contribuindo depois de um tempo parado

Pode voltar a contribuir que terá seus direitos restabelecidos, como auxílio doença, acidente ou depois a aposentadoria.

Para ter direito a aposentadoria por idade, terá que ter pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, isso pela lei atual.

A nova lei vai alterar estes 15 anos de mínimo para 25 de contribuição. Este tempo ainda poderá ser alterado até a aprovação da nova lei.

[Guia Governo] MANDE SUA DÚVIDA
Contribui por sete anos e agora faz uns cinco anos que nào estou contribuindo, gostaria de saber se posso voltar a contribuir? estou com 53 anos.

Melhor momento para se aposentar

Só pode entrar com o pedido quando completar os 35 anos de contribuição, ou seja, daqui a 4 meses.

Vai ser enquadrado na tabela do fator previdenciário que irá cortar pelo menos uns 35% de sua média do benefício.

Ninguém sabe ainda como vai ficar a nova lei de aposentadorias, mas dizem que quem tem o direito adquirido, não será penalizado em nada e poderá se aposentar pela lei velha ou a nova, qual for mais vantajosa.

Como vai perder muito se se aposentar já, pode ser melhor esperar e ver se consegue melhorar o valor com o novo cálculo, se aprovado logo.

O novo cálculo será: 51% mais 1% por ano trabalhado, no seu caso já tem 51 + 35 = 86% sobre a média de suas contribuições. Cada ano a mais trabalhado, soma mais 1% para cálculo de sua aposentadoria.

Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade

O tempo mínimo para se aposentar por idade é de 15 anos e faltam 9 meses.

O INSS só aceita receber contribuições atrasadas de pessoas que na época tinham empresa em seu nome ou sejam sócias. Caso contrário, eles não aceitam receber.

Caso se enquadre como empresária ou sócia na época, é só procurar o INSS e pedir o recálculo para pagamento

Pedido de aposentadoria e o emprego

Nem um, nem outro. Quem se aposenta pode continuar trabalhando normalmente como já estava e só sai da empresa se pedir a conta ou o patrão mandar embora. Continua sendo um empregado normal com já era.

 

Tempo e idade para aposentadoria

Tendo pelo menos 15 anos de contribuição até 18/04/17 poderá se aposentar sim. Como já tem 25 anos de contribuição pode se aposentar por idade.

A nova lei ainda não foi assinada e provavelmente aconteça só lá pelo mês de junho.

Tempo para aposentadoria de professora

Professora pode pedir a aposentadoria com 25 anos de trabalho, portanto no seu caso o tempo já completa os 85 pontos para se aposentar com o valor integral de sua méia.

23 + 8 = 31 + sua idade de 50 = 81

Como professor terá um incremento de 4,6 anos somados os 81 = 85,6.

O tempo como professor comprovado, pode entrar com o pedido para ver o que o inss vai responder.

Caso venha com um valor menor, poderá recusar e entrar com um novo pedido.

Prazo para Sacar o PIS/PASEP

Hoje é o último dia (31/08) para saque do benefício concedido aos trabalhadores que se encaixam em alguns critérios. Segundo o Ministério do Trabalho este prazo não será extendido outra vez em 2016. Então, atenção! Se você tem direito, corra para receber até R$ 880 hoje mesmo.

Este benefício é referente ao PIS (Programa de Integração Social) e ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Aqueles que não sacarem os valores, perderão o direito a recebê-lo neste ano.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que sejam repassados R$ 14,8 bilhões a a 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono.

Você precisa se encaixar nestes critérios

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
  • ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
  • ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais

Para onde ligar?

O número do Ministério do Trabalho é 158.

Você também pode ligar para a Caixa ou Banco do Brasil.

Caixa: 0800 726 0207

Banco do Brasil: 0800 729 0001

E pela internet?

A consulta pela internet é realizada diretamente no site do Ministério do Trabalhotrabalho.gov.br.

Basta entrar e clicar na imagem “Abono Salarial”.

Também a página www.gov.br/trabalho-e-previdencia oferece a consulta por meio do número do PIS/Pasep ou do CPF e da data de nascimento.

Como é feito o saque do PIS/PASEP?

Primeiramente é necessário verificar se o valor referente ao benefício não foi automaticamente creditado em sua conta.

Caso não tenha sido creditado o PIS, basta comparecer em qualquer Agência da Caixa com documento de identificação e seu Cartão do Cidadão.

Para saque do PASEP, deve ser procurada qualquer agência do Banco do Brasil.

Aposentadoria por idade para homens

Hoje a aposentadoria para homens por idade é de 65 anos.

Por tempo de contribuição terá que ter completos 35 anos de contribuição.

Tempo de contribuição por idade: 15 anos no mínimo

Portanto, ainda não tem o direito de se aposentar e quando completar 65 anos de idade pode dar entrada que se aposenta.

Contar o tempo rural na aposentadoria

Pode entrar com o pedido no INSS para que eles averbem este tempo no seu tempo de contribuição.

Agente uma data e leve todos os documentos que comprovem sua ligação com o trabalho da roça, sendo os principais:

Escritura de terreno em nome de seu pai ou contrato de lacação

Cópias de notas fiscais de venda de produtos agrícolas

Cópias de documentos seus e que conste seus pais como responsáveis, como boletins escolares, matrículas, documentos de Igreja.

Alistamento militar que conste como trabalhador rural

Caso todos estes comprovantes e mesmo assim o INSS negue, aí pode pegar um advogado e entrar na justiça que vai ganhar.

Pagar valores atrasados do INSS

O INSS não aceita receber valores atrasados de pessoa física.

Só aceita se for Pessoa Jurídica, isto é, se era sócio ou dono de empresa e não recolheu o INSS.

Mas para sair da dúvida, vai até uma agência do INSS e solicite um cálculo para pagamento dos atrasados para poder contar no tempo de aposentadoria.

Regularizar pagamentos atrasados no INSS

Terá que ver no INSS se eles irão aceitar estes pagamentos atrasados a partir de outubro de 2016 até agora.  Aceitam receber se for de pessoa jurídica, pessoas que sejam sócias ou tenham uma empresa, mas só de pessoa física não.

Caso aceitem receber, eles mesmos irão fazer o cálculo do juros e multa para efetuar o recolhimento

Procure uma agência do INSS pra ter a informação corretamente.

Peça no INSS uma contagem de tempo para aposentadoria que assim vai saber exatamente o tempo que falta.

Caso consiga chegar nos 85 ponta, terá direto de receber o valor integral da média, isso mesmo que a nova lei seja assinada, pois vai ter o direito adquirido.

 

Aposentadoria pela fórmula 85/95

Caso a nova lei seja assinada até dez/17, a fórmula 85/95 será extinta e não terá mais direito de usar para o cálculo.

Pode até arriscar e esperar, mesmo porque se conseguir, o valor do seu benefício passa dos 3.750 para o valor integral da média e mesmo que não consiga, já tem seu direito adquirido e poderá se aposentar mesmo depois da nova lei com o cálculo atual ou pelo novo cálculo.

O cálculo da lei nova (se não alterarem nada) é de 51% mais 1% por ano trabalhado e no seu caso vai chegar nos 88%, bem mais que o cálculo do fator previdenciário, só que a média será sobre todos os seus recolhimentos.

Agora, é só pensar bem e decidir o que fazer.