Tenho direito a aposentadoria?

Quem é novo e está entrando no mercado do trabalho, geralmente nem está aí, quanto mais ficar preocupado com a aposentadoria. A preocupação é mais com as festas e trabalha até sem registro para ganhar um pouco mais. Só depois que vai ver a falta que este tempo faz.

Só que o tempo passa tão depressa, chega a idade e a precupação com aposentadoria e aí é que aquele tempo sem registro vai fazer falta, aqueles anos trabalhados sem registro para ganhar mais, irão fazer falta e agora terá que trabalhar mais para conseguir o tempo da aposentadoria.

Aposentadorias:

  • Especial
  • Por idade
  • Por invalidez
  • Por tempo de contribuição

Para ter direito a aposentadoria, tem algumas exigências básicas, que atualmente são:

Aposentadoria normal por tempo de contribuição:

  • Ter pelo menos 35 anos de contribuições pagas.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria será calculado de acordo com as contribuições efetuadas e a aplicação da fator previdenciário, que combina o tempo de contribuição, expectativa de vida e a idade.

Aposentadoria por idade:

  • Mesmo por idade, é necessário e obrigatório ter:
  • No mínimo 15 anos que são 180 meses de contribuições pagas
  • Idade mínima de 65 anos para os homens
  • Idade mínima de 60 anos para mulheres

Quem não pagou os 15 anos, só irá conseguir a aposentadoria, no caso de invalidez para o trabalho comprovados por perícia médica do INSS.

O valor da aposentadoria será de 1 salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez:

A aposentadoria por invalidez garante uma renda maior que a aposentadoria normal, já que, o segurado vai ganhar o média salarial aplicado uma porcentagem maior. A exigência é de ter no mínimo 12 contribuições pagas e passar por uma perícia médica do INSS, com a comprovação de incapacidade para o trabalho. Quem tem perspectiva de volta ao trabalho, fica recebendo um valor provisoriamente até que o INSS comprove por perícia de que o segurado está apto ao trabalho que já fazia ou um outro adequado para suas condições. Benefício e aposentadoria por acidente, basta estar inscrito na previdência e não é necessário ter 12 contribuições pagas.

Como saber o tempo correto das contribuições ao INSS?

Agende um horário pelo site do INSS para contagem de tempo de contribuição

  • No dia marcado, compareça na agência indicada
  • Leve a carteira profissional
  • Leve os carnês de contribuições pagas como autônomo

O atendente irá verificar no sistema as contribuições registradas em seu nome e caso falte de alguma empresa que comprovadamente trabalhou registrado, terá que procurar esta empresa e solicitar os comprovanters de recolhimento para serem inseridos nos arquivos do Instituto Nacional de Seguo Social.

Veja no site do INSS tudo sobre a aposentadoria: Ministério da Previdência Social.

Aposentadoria de trabalhador rural:

Os trabalhadores rurais tem direito a aposentadoria por idade, homens 65 anos e mulheres 60 anos, mesmo sem ter pagado nada para o INSS, bastando comprovar que trabalharam a vida toda ou parte dela, pelo menos 15 anos na lavoura. Os comprovantes exigidos pela inss são:

  • Escritura de terras em nome da pessoa
  • Contrato de arrendamento de terras de terceiros
  • Notas de vendas de produtos rurais
  • Registro de associado do sindicado rural
  • Comprovante do sindicato rural atestando como contribuite.

O valor da aposentadoria será de 1 salário mínimo.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição e 48 anos de idade: o valor da média salarial pode ser reduzido em até 35%, isso porque é aplicado o cálculo do fator previdenciário que conta a expectativa de vida, que neste caso é maior.

Tirar Dúvidas INSS 2024

Se você tem algum dúvida relacionada ao assunto, poderá Mandar Sua Dúvida

Saiba mais acessando o site www.previdenciasocial.net.br

245 comentários em “Tenho direito a aposentadoria?”

  1. Estive na agencia do inss para ver sobre aposentadoria ,pq vi uma reportagem na tv ,
    que somando a idade mais o tempo de serviço atingir 85 anos ,poderia me aposentar ,
    chegando la a converssa e bem assim ,se vc tiver 30 anos contribuição ,aposenta por tempo de serviço,
    se tiver 60 por idade ,então não entendi pq essa conta de 85 anos ,poderia me explicar ?
    desde ja agradeço ,bom dia ,
    Rib Preto 04 de nob
    novembro 2015

    Responder
    • Está valendo hoje completando 85 anos somados a contribuição e idade (para mulheres) e pega o valor integral pela média dos salários calculados pelo INSS.
      30 de contribuição e 55 de idade já pode se aposentar.

      Responder
  2. bom dia por favor eu tenho 61 anos com mais 25 de contribuicao ja tenho direito a aposentadoria

    Responder
    • Neste caso só por idade: 60 anos para mulher e 65 anos para homem.
      Por tempo de contribuição é 30 anos para mulher e 35 para homnes.

      Responder
      • No próximo mês de agosto completo 30 anos de serviço, porém durante seis anos deixei de contribuir porque estava como bolsista. Para viabilizar a aposentadoria, posso pagar as parcelas que não foram pagas durante esses seis anos que de certa forma trabalhei mas que não contribuí, logicamente com os reajustes necessários?

        Responder
        • Procure uma agência do INSS para saber se pode recolher este tempo, mas geralmente o INSS só aceita se tiver vínculo de emprego ou uma empresa aberta neste tempo que deixou de contribuir.

          Responder
  3. Faço 55 anos de idade e 30 de contribuição em 2020. Poderei aposentar pela regra 85/95?

    Responder
    • Até 2020 terá que trabalhar mais 6 meses (contando 6 meses de trabalho mais 6 meses de idade = 1 ano) para completar o que passa a valer 86/96.

      Responder
  4. Sou homem, tenho 54 anos (nascido em 06/01/1962) de idade; completei 35 anos de contribuição em 16/02/2016. Quando é que eu posso me aposentar pela NOVA REGRA 85/95. Por gentiliza poderia precisar pra mim o mês e ano para eu me aposentar?

    Responder
    • Terá que trabalhar mais 3 anos ou pode se aposentar já com o fator previdenciário.

      Responder
  5. Bom dia

    Sou grato pela resposta. Neste caso (Sou homem, tenho 54 anos (nascido em 06/01/1962) de idade; completei 35 anos de contribuição em 16/02/2016. Quando é que eu posso me aposentar pela NOVA REGRA 85/95. Por gentiliza poderia precisar pra mim o mês e anos?) compensa esperar ou aposentar pela regra antiga (fator previdenciário)?

    Responder
  6. Meu assunto é revisão da aposentadoria. Gostaria de saber quando e em que condições o INSS pode revê-la.
    Informo, outrossim, que me aposentei no ano de 2003.
    Agradeço a resposta.

    Responder
  7. Boa tarde

    Contribui durante 20 anos para o INSS, entrei há 10 anos no Estado concursada e temos regime próprio da Paraná Previdência, posso contribuir estes 10 anos para o INSS e me aposentar por tempo de contribuição ou é mais vantagem averbar os 10 anos do estado no INSS, assim soma 30 anos de contribuição.
    Obrigada

    Silvana

    Responder
    • Terá que pedir para um especialista em previdência fazer os cálculo o que mais vale a pena.

      Responder
  8. Ontem não expliquei direito,
    Boa noite , tenho uma dúvida sobre aposentadoria por invalidez

    Tenho 22 anos, tenho cardiopatia congênita ” tetralogia de fallot” sou operado desde os 2 anos.de idade , e o cardiologista já avisou que terei que fazer outra cirurgia reparadora ,não posso fazer esforço físico e nem pegar peso, além disso tenho também deficiência auditiva de grau profundo unilateral , cid-h90, desvio na coluna e lingua presa, no qual me prejudica para me comunicar,” muitas vezes as pessoas não entendem o que falo” .
    Por esses motivos tenho que ter acompanhamento médico, no qual é pelo plano de.saúde, pois pelo governo nunca iria ao médico.
    Apesar de eu ter formação técnica em vários cursos NÃO consigo emprego pois muita vezes não passo no exame admissional porque minha pressão é 10/8 por causa da cardiopatia, por isso falam que é perigoso por eu ter pressão muito baixa, além disso muitos falam que não estou apto para função!
    Preciso também de fisioterapia por causa da coluna, ou seja praticamente vou várias vezes no mês para médico e além de exames, no qual nenhuma empresa libera funcionários assim!

    Minha pergunta é.
    Consigo me aposentar por invalidez por todos esses motivos de saúde ?
    Ou o médico perito que vai avaliar vai falar que estou apto para o trabalho e que tenho plenas.condições para exercer uma função?

    Responder
    • Quem vai dar a palavra final no pedido de aposentadoria é o perito do INSS e mesmo ele negando, é o documento que precisa para entrar na justiça com um advogado para comprovar que não pode trabalhar.

      Responder
  9. posso me aposentar ja tenho 46 anos 30 de contribuucao sou mulher

    Responder
    • Pode se aposentar com o fator previdenciário que vai reduzir de 65 a 70% do valor médio de suas contribuições, já que tem 30 anos de contribuição. Para pegar integral, precisa trabalhar pelo menos mais 4 anos e meio que vai completar os 85.

      Responder
  10. tenho 30 anos e 5 meses de contribuição e vou completar 53 anos em outubro ja posso me aposentar

    Responder
    • Pode entrar com o pedido só que vai usar a tabela do fator previdenciário que faz o valor cair, mas, trabalhando mais uns 12 meses, entra pelo cálculo 85/95 e perde bem menos. Lembrando que já tem o direito adquirido e mesmo que a lei mude tudo, só entrar com o pedido e se aposentar.

      Responder
  11. Boa noite
    Tenho 13 anos de contribuição sendo 7 anos como professora e 50 anos de idade há alguma possibilidade de aposentadoria com descontos.

    Responder
  12. Boa tarde.
    Tenho 52 anos, faço 53 em Fevereiro de 2018. Tenho de contribuição no INSS 32 e alguns meses.
    Duvida: Poderia dar entrada junto ao INSS para aposentadoria integral, ou devo aguardar Fevereiro de 2018 que somo 86 anos?
    Se houver a mudança antes de Fevereiro que faço 53 anos, mas já tendo 33 anos de contribuição, perco o direito de aposentar?

    Responder
  13. Tenho 33 anos de contribuições e 59 anos de idade.
    A)Posso aposentar-me?
    B)Caso falte algum comprovante, posso pedir as RAIS e o CAGED, no Ministério do Trabalho para comprovarem os meus vínculos empregatícios?
    C)Por que somente o que consta no CNIS, estando correto, não é o suficiente para que possamos nos aposentar.

    Responder
  14. Bom dia,

    tenho 30 anos e 2 dias de contribuição e 49 anos (mulher). tenho 272 meses contributivos desde julho/94 , a soma dos salários é de: R$ 411.292,63. Assim, Qual seria o valor inicial da aposentadoria aproximadamente?
    Compensaria eu entrar com o pedido ou aguardar a regra da somatória 85/95?
    Se for aprovada a nova regra, eu perderia?

    Grata,
    Júlia Maria

    Responder
  15. Bom dia !!!
    Tenho 55 anos de idade e 34 anos de contribuição. Posso pedir minha aposentadoria??

    Responder
    • Só completando os 35 anos de contribuição.

      Responder
  16. boa gostaria de saber tenho 29 anos de carteira assinada e tenho 49 anos de idade consigo me aposentar.

    Responder
    • Não. Só completando os 35 anos de contribuição que vai conseguir a aposentadoria.

      Responder
  17. Recebi carta do inss, informando que meu tempo de contribuicao e de 30 anos e 11 meses, computados em 17/11/2017. Tenho 54 anos, posso solicitar aposentadoria proporcional neste caso?

    Responder
    • Até pode agendar o pedido de aposentadoria que irá ser proporcional e o valor será em torno de 50% da média. O melhor é esperar para não perder tanto.

      Responder
  18. Boa tarde,
    Tenho 56 anos e 33 anos e 2 meses de contribuição, como faço para me aposentar.
    Obs.: Vale lembrar desse tempo passei 4 anos pelo Inss (Acidente de trabalho) que nao contou como tempo de servico.

    Responder
    • Pode solicitar ao INSS uma contagem de tempo para aposentadoria para ver o que eles respondem.

      Responder
  19. Como faço para atualizar meu CNIS já que o INSS reconhece meu vínculo trabalhista até 2002 e trabalhei na empresa até 2004.
    Caso sendo reconhecido meu vínculo fica faltando apenas 3 meses para completar 35 anos de contribuição. Posso solicitar minha aposentadoria?

    Responder
    • Terá que ir a uma agência do INSS e levar os documentos de registro na empresa. Já pode solicitar o levantamento do tempo para aposentadoria e o INSS irá responder se pode ou não.

      Responder
  20. Bom dia por favo quero saber tenho 53 Anos de idade e tenho 32 Anos e. Meio de contribuição de inss posso pedir a aposentadoria. Obrigado

    Responder
  21. Olá! Preciso de orientação.
    Sou homem, 54 anos e completei 35 anos de contribuição.
    É uma boa alternativa aposentar agora ou devo esperar?
    O que é mais vantajoso?
    Obrigado

    Responder
    • Aposentadoria agora vai cair bastante o valor final da aposentadoria. A vantagem seria esperar e ver se mesmo mudando a lei, consegue um melhor valor final.

      Responder
  22. tenho 51 anos de idade e 26 anos e 6 meses de contribuição , consigo me aposentar contato insalubre

    Responder
    • Terá que ver a porcentagem que tem direito pelo trabalho insalubre, mas normalmente é de 30% a mais e neste caso ainda ficam faltando pouco mais de um ano.
      Pode solicitar uma contagem de tempo no INSS e assim eles já dizem quanto tempo falta.

      Responder
  23. Boa tarde
    preciso de uma informaçao
    Completo* 30 anos de carteira em 2020 e terei 46 anos de idade.Compensa aposentar ou esperar?
    Nesse* periodo terei 15 anos de professora e 15 de outros cargos sendo de professora o ultimo cargo.
    obrigada

    Responder
    • A aposentadoria agora perde quase metade do valor apurado na sua media usando a tabela do fator previdenciário. Pode fazer um pedido no INSS de contagem de tempo e qual será sua aposentadoria e se não concordar, pode cancelar imediatamente, tanto que não receba nenhum valor.

      Responder
  24. Boa Tarde,
    Sou homem, tenho 57 anos e 33 anos e 7 meses de contribuição.
    Gostaria de saber posso aposentar quando completar 35 anos de contribuição?

    Responder
    • Completando os 35 anos de contribuição pode se aposentar usando a tabela do fator previdenciário.

      Responder
  25. Olá,
    Tenho 51 anos e 26 anos e quatro meses de contribuição sou mulher e não estou sabendo como agir. Não sei se compensa continuar pagando meu INSS sempre paguei em cima de um salário minimo.

    Responder
    • Pela sua idade, só vai se aposentar quando completar no mínimo 30 anos de contribuição.

      Responder
  26. Minha esposa tem 65 anos e está a 1 ano de se aposentar por idade, como fica, ela poderá se aposentar em 2020, pois já está pagando 13 anos e 9 meses.

    Pago R$104,94/mês

    ela poderá se aposentar ao completar 15 anos?

    Responder
    • Terá que ter no mínimo 15 anos de contribuição e agora vai depender do que é que vem na nova lei.

      Responder
  27. Sou funcionário Publico ADM Parana – Completei 62 anos em outubro de 2018, tenho 32 de contribuição, quando posso me aposentar com valor integral?

    Responder
    • Terá que ter no mínimo 35 anos de contribuição.

      Responder
  28. tenho 49 anos de idade trabalhei 20 anos com amianto tenho direito aposentadoria reduzida o só mente com 25 anos de amianto aposentadoria especial

    Responder
    • Para ter direito, a empresa precisa ter um documentos de que o seu trabalho é nocivo ou perigoso para sua saúde.
      Este documento dará direito a contar mais uma porcentagem no tempo de contribuição de cerca de 30% sobre o tempo trabalhado.

      Responder
  29. Tenho 56 anos, 34 anos11 meses de contribuição. Posso pedir a aposentadoria agora? Antes da promulgação da reforma.

    Responder
  30. tenho 55 anos, 02 meses e 18 dias, 34 anos 01 mês e 15 dias de INSS. já estou na 10ª parcela mensal como contribuinte individual . já posso solicitar a minha aposentadoria?

    Responder
  31. boa tarde me chamo ualace tenho 60 anos e tenho 30 anos e 6 meses de contribuição já fiz o pedido e foi negado entrei com recuso e esta 3 meses sem analise sera que vai aprovar ???

    Responder
  32. SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA TENHO 48 ANOS DE IDADE E 38 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO,RECEBO O TETO DO SALARIO DO INSS,TENHO DIREITO A APOSENTADORA PELO TETO..SOMO 86 PONTOS

    Responder
  33. Contribui por 35 anos e estou com 65 anos pagando os carnês do INSS, mas nunca trabalhei com carteira assinada. Posso me aposentar?

    Responder
  34. Olá Boa tarde.
    Como as regras da aposentadoria mudaram, gostaria de saber quando que poderei dar entrada no INSS , fiz 60 anos em 24/12, pelo o entendi, só poderei faze-lo em Dezembro de 2021??
    Está certo isso???

    Responder
  35. Tenho 60 anos e 25 de contribuição,pois trabalhei muitos anos sem registro em carteira,posso me aposentar ?
    grato
    Walter

    Responder
    • Para se aposentar terá que contribuir por mais 10 anos para completar os 35. Por idade, vai se aposentar com 65 anos que é a idade mínima.
      Outra alternativa é ver se pode comprovar com recibos e documentos o tempo que trabalhou sem carteira assinada.

      Responder
      • agradeço pela pronta resposta.
        apenas mais uma dúvida:
        poderia antes dos 10 anos restantes de contribuição e/ou antes de completar 65 anos aplicar o fator previdênciário para me aposentar?

        Responder
        • O mínimo de contribuição é de 35 anos para se aposentar usando a tabela do fator previdenciário ou a lei 85/95
          Por idade: completando 65 anos já pode se aposentar porque tem mais de 15 anos de contribuição.
          Então: No teu caso, completou 65 se aposenta.

          Responder
  36. A lei85/95 estou com. Total 94anos 7meses e8 dias gostaria quando eu poderia me aposentar sem o fator previdenciária. Também gostaria pó de saber se o governo aprovar este ano a nova lei,eu vou perder o teto a previdência.

    Responder
    • Insto quer dizer que mais 5 meses soma os 95 e pode se aposentar com o valor integral. O integral é mais ou menos, porque o INSS sai fazer a média dos recolhimentos desde 1994 até agora, tudo corrigido por um índice deles e geralmente o valor é bem menor que o teto.
      Mesmo que mude a lei, não vai mais perder seus direitos, já que deve ter mais de 35 anos contribuidos e completando a fórmula 85/95.

      Responder
  37. Bom Dia!
    tenho 53 anos e faco 35 anos de contribuicao dia 30/12/2016 qual a melhor formula para aposentar.proporcional ou tempo de trabalho.

    Responder
    • Como completa 35 anos de contribuição, já pega a aposentadoria normal, só que com a tabela do fator previdenciário que vai derrubar o valor a receber.
      Pode solicitar já em uma agência do INSS um levantamento do tempo de contribuição para saber exatamente quanto tempo que falta e também saber se o INSS já tem todos os dados das empresas que trabalhu
      Pode acontecer de falhas nos registros do INSS e vai dar tempo de arrumar.

      Responder
  38. bom dia tenho 42 anos iniciei com 12 de carteira assinada , tenho talao produtor de uns 9 anos e tem uns periodos de salubridade 2 anos de exercito e desde 2012 contribuo atravez do simples tenho caminhao registro anttt e carteira motorista ad profissional desde 2006 posso pedir aposentadoria especial de 25 por estar na atividade motorista ou salubridade ? ou pagar um pedagio?

    Responder
  39. bom dia tenho 42 anos comecei aos 12 com carteira assinada em fabrica de calcados trabalhei 9 anos , 2 polo periculossidade 2 anos exercito dizem que vale o dobro o exercito nao sei 1,8 anos seguro desemprego 5 anos colono com talao produtor meu nome e ha 7 anos tenho simples nacional e posssuo caminhao com antt e carteira de motorista ad profissional posso me aposentar com 25 de contribuicao e se faltar algum periudo posso pagar pedagio?

    Responder
    • O correto é solicitar uma contagem de tempo ao INSS e assim vai ficar sabendo exatamente o tempo que falta.

      Responder
  40. Tenho 51 anos e 10 meses ( em Nov/16 ), e 35 anos de contribuição. Em Jan/17, faço 52 anos. Entro já com o meu pedido de aposentadoria, ou, aguardo até Jan/17, pois o índice que aumenta não será anulado pela correção da tabela do fator previdenciário que é corrigida anualmente ?

    Responder
    • Pela sua idade, o Fator Previdenciário vai cortar pela metade sua aposentadoria, agora ou em jan/17. A diferença será pouca agora ou em janeiro.

      Responder
  41. Bom dia, gostaria de saber se a categoria de digitador ainda tem direito a aposentaria especial.
    tenho 48 anos, 25 de contribuição, sendo que 17 anos exercidos como digitadora.

    Responder
    • Só tem direito se a empresa fornecer um documento dizendo que é trabalho prejudicial a saúde. Veja no departamento pessoal. Caso não forneça, aí não tem direito.

      Responder
  42. Olá,tenho 49 anos 15 anos,5 meses e 17 dias de contribuição estou a 14 anos aposentada por invalidez e tenho ainda mais 8 meses afastada por auxilio doença consigo me aposentar por tempo de serviço

    Responder
    • Caso na perícia o INSS ache que não pode mais voltar ao trabalho, eles irão passar seu auxílio doença para aposentadoria definitiva.

      Responder
  43. Quero tirar dúvidas sobre aposentadoria proporcional, Tenhno 49 anos e 25 anos de contribuição, desde 01/01/1994, quando posso pedir minha aposentadoria??

    Responder
    • Entre com um pedido no INSS para contagem de tempo de contribuição e vai sair exatamente o que falta. Pode agendar pelo site do INSS.

      Responder
  44. tenho 54 anos e 33,3 anos de recolhimento em 2016, ou seja 87, como fica? compreende a lei atual? ou é ainda aposentadoria parcial, vale a pena agora ou quanto falta para 100% do tempo de serviço ou lei atual ? Aguardo, grato Vrl

    Responder
    • Se aposentar agora proporcional vai perder praticamente metade do valor que deveria receber. Pelo menos o que dizem, é que quem tem mais de 50 anos, caso mude a lei, só vai pagar uma espécie de pedágio, tendo que trabalhar uns meses a mais, isso para completar o tempo pela lei atual. Então é melhor aguardar e ficar de olho no que divulgam sobre a nova lei, para depois entrar com o pedido de aposentadoria.

      Responder
  45. Sou Servidor Publico Municipal atualmente regido pelo regime RPPS, entrei no serviço publico municipal em abril de 1981, e atualmente conto com 37 anos de trabalho e 55 anos de idade, quando poderei me aposentar pelo regime próprio??

    Responder
    • Veja com o departamento pessoal sobre sua aposentadoria.

      Responder
  46. Eu tenho 51 anos e 26 anos de contribuição ja posso pedir aposentadoria proporcional?

    Responder
    • Só depois de completar os 30 anos de contribuição.

      Responder
  47. Tenho 51 anos, e em Nov/16, completo 35 anos de contribuição. Em 17/Jan/2017, faço 52 anos. Compensa esperar até Jan/17 para entrar com o pedido de aposentadoria ? O fator previdenciário muda em 1o. de Dez/16 ? Ou, é melhor esperar e pagar este tal pedágio da nova lei ?

    Responder
    • Tudo vai depender o que vai mudar com a nova lei, mas até que seja aprovada, e deve ficar só pro próximo ano, com o tempo de contribuição completo já terá os direitos garantidos.
      Para saber direito, pode pedir ao INSS uma contagem de tempo oficial para saber qual será o valor e se deve esperar ou não. Este pedido não quer dizer que é a aposentadoria, é só para conferência.

      Responder
  48. Vou fazer 48anos em abril e 30de contribuição posso aposentar
    Me tira uma dúvida vamos supor que ganho 1500,00 qual será o valor da minha aposentadoria
    Obrigada

    Responder
    • Tudo vai depender do que vem com a nova lei.
      Pela atual, pode se aposentar em abril. Só que para um salário de R$ 1.500, vai receber em torno de 1 SM, ou seja, R$ 900,00.
      Também pela lei atual, se trabalhar mais 3 anos e meio se aposentaria com o salário integral.

      Agora é esperar a nova lei.

      Responder
  49. TENHO 34 ANOS E 5 MESES DE TRABALHO CARTEIRA E CARNE AUTONOMO AO TODO E TRABALHEI DOZE ANOS NA PREFEITURA DA MINHA CIDADE COM MAQUINA REPROGRAFICA, XEROX GANHANDO INSALUBRIDADE DE VINTE POR CENTO NO CONTRA CHEQUE, ESTOU COM 53 E 7 MESES DE IDADE, ENTREI PELA TERCEIRA VEZ COM PEDIDO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO, POIS NA PRIMEIRA VEZ ME NEGARAM EM 2014 E RECORRI E ME NEGARAM DE NOVO, AGORA SERA QUE TENHO COMO TER MEU DIREITO DEFERIDO, TENHO O PPP E ENVIEI JUNTO POSSO TER MEU DIREITO DEFERIDO?

    Responder
    • Caso neguem novamente, pode entrar na justiça contratando um advogado.

      Responder
  50. Ola Fslonik,

    Completo 49 anos em Dezembro e tenho 25 anos de contribuicao. Suponhamos que meu salario fosse de 4000,00, qto eu receberia proporcionalmente? E se nao fosse proporcionalmente, quantos anos eu ainda deveria trabalhar e contribuir? Grata.

    Responder
    • Terá que completar os 30 anos de contribuição para se aposentar.
      Pela nova lei, vai entrar na regra de transição e terá que pagar o tal pedágio, trabalhando 50% a mais do tempo que falta para completar o tempo de contribuição.
      No seu caso, faltam 5 anos e mais 50% vai para 7,5 anos.
      Terá que trabalhar mais 7,5 anos para se aposentar.

      Responder
  51. Marcos 46 anos de idade, 47 anos no mês de dezembro, não tenho certeza mas de contribuição de 22 a 28 ou 30 de contribuição e dentro desses anos tem uma empresa com 3,6 de insalubridade como funcionário publico com uma das mais auto salário do que as outras atualmente, quais são as chaces de se aposentar , ou o que pode mudar com a nova mudança.

    Responder
  52. Boa tarde!
    Tenho 46 anos
    30 de contribuição
    posso dar entrada no pedido de aposentadoria?
    Grata

    Responder
    • Pode dar entrada sim, já completou 30 anos de contribuição.

      Responder
  53. Tenho 63 anos, entrei no Serviço Público Federal em 1981, já vinha contribuindo desde 1978, hoje com 41 anos de contribuição. Tenho uma pensão por morte do meu companheiro. No meu caso, o que muda na nova reforma previdenciária, já tenho direito adquirido? Se não quiser me aposentar, perco alguma coisa?
    Ouço os comentários que se passar a essa reforma, perco parte ou toda pensão. Por favor, me tirem essa dúvida.

    Responder
    • Quem já está recebendo não muda nada e a nova lei só será aplicada para as novas.
      Pode pedir sua aposentadoria que o tempo e a idade já da direito ao valor integral da média e ainda continua recebendo sua pensão.

      Responder
  54. Eu estou completando a gora 35 anos de serviços e vou fazer 57 anos em junho de 2019
    quanto eu posso receber em valor R$

    Responder
    • Completando 35 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria e o valor será pela média de todas as contribuições a partir de 1984. Sobre a média será aplicada o fator previdenciário que vai fazer ficar em uns 65 a 70% da média.

      Responder
  55. fiz uma pesquisa em 05 de agosto 2016 tenho 36 anos de contribuição 3 tres meses com 14 dias sendo que dia 26 de dezembro de 2016 farei 56 anos , comei a contribuir novamente em agosto de 2016 e continua a pagar ate agost de 2017 sendo que farei 57 em dezembro 2017 ,
    qual mes atingirei os 95 em 2018 ,
    atenciosamente
    Ruberval

    Responder
  56. continuação , vou continuar a contribuir ate atingir a regra 95 , pergunto em dezembro 2017 farei 37 anos posso agendar apos fazer 57 anos pois sei que irao marcar para uns quatro meses depois e continuar a contribuir e quando for ao inss pedir para trocar a data para ganhar tempo ,
    abraços
    ruberval

    Responder
    • O INSS usa a data de protocola como início de sua aposentadoria. Depois disso não contam mais.
      Por isso, é bom tem corretamente o tempo completo para entrar com o pedido de sua aposentadoria.

      Responder
  57. Bom dia.
    Tenho uma grande dúvida.
    Tenho 46 anos de idade (sou homem), comecei a trabalhar com registro em 1987 (14 anos), sendo assim hoje estou com registro 31 anos e 5 meses, faltando 3 anos, 6 meses para aposentar com a regra 30/35 anos de contribuição. Se falta 3 anos e alguns meses, estarei com 49 anos, é claro que não penso em parar, mas com essa nova regra que está para ser aprovada (62/65), como eu fico? Me ajudem!! quanto tempo terei que trabalhar a mais?

    Grato

    Responder
    • Caso aprovada a nova lei, vai ter que esperar completar os 65 anos de idade para se aposentar ou aguardar que aprovem uma lei que ajude quem já está próximo de completar os 35 anos de contribuição, mesmo assim, a atual regra de transição, poderá se aposentar a partir dos 56 anos de idade.

      Responder
  58. Olá!
    Completo em dez/17 52 anos de idade e já tenho 31 anos de contribuição. Se pedir em maio/17 minha aposentadoria por tempo de contribuição , ela será integral?

    Responder
    • Não será integral. Para ser integral teria que somados idade e tempo de contribuição chegar em 85.

      Responder
  59. Ola
    Tenho 49 anos, e 33 de contribuição, sendo 3,5 anos em uma empresa com insalubridade.
    Posso dar entrada, aguardo o que seria melhor neste momento.
    Pago a previdência acima do teto!

    At

    Responder
    • Pode solicitar ao INSS uma contagem de tempo de contribuição e assim vai saber se eles tem registrado o seu tempo de insalubridade.
      Quanto a pagar acima do teto, do mesmo jeito vai ser usado a tabela do fator previdenciário e sua aposentadoria irá ficar entre 60 e 70% da média das contribuições.

      Responder
  60. Tenho 62 anos e sou aposentada pela Prefeitura do meu município (RPPS – Regime Estatutário). Recolho INSS há 10 anos como contribuinte Individual (código 1163). Posso requerer aposentadoria quando completar 15 anos de recolhimento? Terei direito a duas aposentadorias?

    Responder
  61. fiz uma pesquisa em 05 de agosto 2016 tenho 36 anos de contribuição 3 tres meses com 14 dias sendo que dia 26 de dezembro de 2016 farei 56 anos , fui demitido portanto nao contribui no mes de junho e julho e comei a contribuir novamente em agosto de 2016 e continua a pagar ate agosto de 2017 sendo que farei 57 em dezembro 2017 ,

    qual mes atingirei os 95 em 2018 ,

    atenciosamente
    Ruberval

    Responder
    • Somando sua idade de 57 mais 36 + 1 = 94 –
      Tem 3 meses e ainda faltam mais 9 meses para fechar os 95.

      Responder
  62. Sou mulher, tenho 50 anos de idade e 31 anos de contribuição. O que é melhor fazer, aposentar agora pelo fator ou esperar até 34 anos?

    Responder
    • Já tem o direito adquirido e pode esperar para ver se vai ter mais vantagem com a nova lei ou não. Mesmo saindo a nova lei, poderá se aposentar pelas regras anteriores, já que tem o tempo de contribuição completos.
      Nas, como ainda ninguém sabe como vai ficar a nova lei, vai ter que escolher e arriscar.

      Responder
  63. boa tarde vou fazer 47 anos e 25 anos de contribuição trabalhados no comercio ,quando tiver 48 anos posso pedir a proporcional (aposentadoria ) ?

    Responder
  64. Bom dia!
    Tenho 55 anos e 16 de contribuição. Quando poderei aposentar?

    Obrigada!

    Ana Rocha

    Responder
  65. Boa tarde.
    Estou com muitas duvidas, farei 60 anos em 24/12/2020, terei contribuído por 22 anos.
    Posso requerer minha aposentadoria após essa data?
    Hoje tenho um salário de mais ou menos R$ 3.700,00, quanto provavelmente será minha aposentadoria?
    Desde já agradeço.

    Responder
    • Completando 60 anos poderá se aposentar por idade e o cálculo será pelo cálculo da média de todas as suas contribuições. A dúvida ainda é de como vai ficar o cálculo se for aprovada a nova lei até lá.

      Responder
  66. ola boa noite , fiz uma simulaçao pelo cnis dia 28\09\17
    deu 37 anos 4 mese e 19 dias pelo tempo de contribuição
    e 94 anos 01 mes e 13 dias pela regra 95
    idade deu 56 anos 09 meses e 03 dias
    no mes de outubro irei pagar a de setembro e assim sucessivamente
    pergunto irei fazer 57 anos em dezembro 2017 , portanto se entendi que irei completar 95 em dezembro ou estou equivocado .
    grato
    ruberval

    Responder
  67. Bom dia.em 08/16 requeri aposentadoria por tempo de serviço,pois tenho 11 anos de trabalho com periculosidade o que me daria mais (4) anos de acrescimo +/_32 +4= 36 anos e 62 anos mais 9 meses,mas inss rejeitou,não concedendo o adicional de periculosidade,na data fechava em 94.6meses na mp/676,hoje mais 5 meses de idade somando mais 5 meses de contribuição,O QUE POSSO requerer ao INSS

    Responder
    • Se tem o documento da empresa que diz que tem direito ao adicional de periculosidade, a saída é entrar na justiça com um advogado para obrigar o INSS a incluir.
      É a única saída, já que terá que ter no mínimo 35 anos de contribuição para se aposentar.
      A empresa em que trabalhou deverá fornecer um documento dizendo que o trabalho que exercia dava direito a periculosidade. Sem este documento não vai conseguir incluir.

      Caso não consiga, pela nova lei vai ter que trabalhar 50% a mais do tempo que falta para completar os 35 anos de contribuição, no seu caso, faltam 3 anos + 50% = 1,5, então 1,5 mais 3 = 4,5 anos.
      Terá que trabalhar mais 4,5 anos para se aposentar pela nova lei.

      Responder
  68. BOM DIA
    SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, TENHO 52 ANOS DE IDADE, CONTRIBUI 01 ANO COM O INSS E FAZ 35 ANOS QUE ESTOU CONTRIBUINDO COM O REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DA MINHA CIDADE DE PALMEIRA – PR.. VOCÊS PODEM ME INFORMAR COM QUE IDADE EU POSSO ME APOSENTAR?

    Responder
  69. Mulher, tenho 60 anos de idade e 29 anos de contribuição. Pedindo a aposentadoria entraria no fator previdenciário?

    Responder
    • Se ainda não completou 30 de contribuição, pode pedir aposentadoria por idade que já tem direito.
      Completando 30 anos de contribuição antes da assinatura da nova lei, entra no cálculo dos 85/95 e pega o valor integral da média.

      Responder
  70. ola boa tarde tenho 47 anos e sou operado de coluna com 4 parafuso na coluna e despassador, e já contribuir com mais de 15 anos no inss queria saber se tenho direito a aposentadoria desde já agradeço

    Responder
    • Só poderá se aposentar caso esteja incapacitado para voltar trabalhar com laudos médicos e concordância dos peritos do INSS.
      Para se aposentar normalmente, terá que ter no mínimo 35 anos de contribuição ou por idade é 65 anos e 15 no mínimo de contribuição.
      A tua saída, caso não consiga retornar ao trabalho, é consultar com especialistas para ter um laudo médico e levar no INSS para ficar com o auxílio doença e mais tarde conseguir uma aposentadoria por doença.

      Responder
      • um pessoa que pagou o inss por 22anos e esta a 10 anos sem pagar pode se aposentar por idade

        Responder
        • Pode sim, já que o tempo que contribuiu continua valendo para aposentadoria.

          Responder
  71. Boa tarde,

    Já tenho 30 anos de contribuição e 3 meses, e 49 anos de idade, , conforme simulação do INSS já tenho direito a aposentadoria integral, porém com a aplicação do fator previdenciário por não ter a idade.
    considerando que: a proposta em tramitação no Congresso Nacional não atingirá quem já pode se aposentar, no meu caso é melhor esperar ou já posso dar entrada? em qual situação eu perderia menos?

    Obrigada,
    Júlia Maria

    Responder
    • Pode esperar porque já tem seu direito adquirido. Depois escolhe o que gerar um melhor benefício.

      Responder
  72. tenho 57anos sou mulher e 16de contribuicao posso pedir por idade

    Responder
    • Terá que completar 60 anos para pedir a aposentadoria por idade. O tempo de contribuição mínimo é de 15 anos, mas a nova lei deverá mudar para 25 anos e idade mínima de 65 anos.

      Responder
  73. Bom dia
    Trabalhei na área de vigilância tenho 21 anos de carteira assinada porém já tenho 6 PPPs de diversas Empresa que trabalhei fiz a simulação já passa os 25 anos será que consigo mim aposentar?

    Responder
    • Peça uma contagem de tempo ao INSS e assim irá saber exatamente como está suas contribuições. Caso constatem que o tempo deu, será aposentado.

      Responder
  74. Bom dia,
    Tenho 62 anos, sou homem, e aposentado pelo serviço publico federal desde agosto de 2011.
    Paralelo a este emprego no serviço público, dava aulas e tinha a carteira assinada como instrutor técnico, e não como professor em outro em emprego por 4 anos.
    Desde minha aposentadoria do serviço público, tenho carteira assinada por mais 6 anos até hoje, totalizando 10 anos de contribuição para o INSS.
    Pergunto:
    Ao completar 15 anos de contribuição e ter mais de 65 anos de idade, poderei requerer outra aposentadoria, agora por idade junto ao INSS?
    Obrigado adiantadamente,

    Responder
    • Não. Só tem direito a uma aposentaria e como já está aposentado, tudo o que contribuir ou contribuiu depois da aposentadoria não terá mais retorno.

      Responder
  75. sou o francisco tenho 57 anos e 26 anos de contribuicao em empresa incluindo insalubridade, devido a cirrose hepatica fiquei com varizes no esofago e so posso pegar ate 10 kg em peso…consigo aposentar por contribuicao? mesmo com o fator previdenciário? era a unica renda da minha casa

    Responder
    • Pode entrar com um pedido de auxílio doença, já que não pode trabalhar.
      Saindo a nova lei, pode se aposentar porque já tem mais de 25 anos de contribuição, mas terá que completar 65 anos de idade mínima.

      Responder
  76. Boa tarde meu marido vai fazer 27 anos de contribuição e mais 1 de exército e faz 47 anos em 14/04 fichou em 01/8 /90 pode aposentar proporcional ?

    Responder
    • Não pode. Terá que contribuir por 35 anos e só tem ainda 27 + 1 do exército. Poderia até pegar proporcional, mas teria que ter pelo menos uns 33 anos de contribuição.

      Responder
  77. Não ouço mais falar da regra 85/95. Ela ainda ainda vigora? Sou homem, 35 anos e 3 meses de contribuição, idade de 59 anos e 4 meses (aniversário em dezembro). Achei que em julho (ou seria agosto?) poderia agendar a aposentadoria. O que é melhor eu fazer? Com a mudança da lei não conseguirei integral? Ajude-me por favor, desculpe-me mas não estou conseguindo entender, me sinto perdido. Agradeço.

    Responder
    • A fórmula 85/95 vale até sair a nova lei ou para todos que até esta data completarem estes número.
      Caso complete até a assinatura da nova lei, vai ter o direito mesmo se aposentando depois.

      Responder
  78. Boa tarde! Faço 59 anos em 24 de julho 2017 e tenho 26 anos de contribuição. Já posso pedir a aposentadoria?

    Responder
    • Só poderá se aposentar por tempo der serviço completando os 30 anos de contribuição.
      Completando 60 anos de idade poderá se aposentar por idade.

      Responder
  79. Sou servidora pública, ingressei no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 e sou regida pelas regras do art. 2º da EC n. 41, que prevê para aposentadoria, idade de 48 anos para mulher e 30 anos de contribuição. Já tenho 30 anos de contribuição, completados em março/2017 e 47 anos e sete meses, faltando apenas cinco meses para completar 48 anos, exigidos pela lei. Se eu entrar com o pedido de aposentadoria agora, o INSS a indeferirá ou concederá aposentadoria proporcional? Caso entre em vigor a reforma previdenciária e se eu não tiver 48 anos completos, poderei ser prejudicada? O que é mais correto fazer: entrar com meu pedido de aposentadoria agora ou esperar os cinco meses que faltam para completar 48 anos?

    Responder
    • De um jeito ou de outro, terá que ter completos o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pela lei atual.
      Caso a nova lei seja assinada antes de completar o tempo de contribuição, só irá se aposentar quando completar 53 anos de idade que é a idade mínima.

      Como só faltam 5 meses para completar a idade, é quase certo que antes disso não saia a nova lei, ainda mais agora com esta confusão.

      Responder
  80. Olá ! Tenho 51 anos de idade e 30,5 anos de contribuição, atualmente a base para desconto do meu INSS é em torno de R$ 4.882,00. Vale a pena me aposentar agora ou esperar a reforma na Previdência que está acontecer em 2017? Basicamente me preocupa é o valor que receberei ao me aposentar…

    Responder
    • É uma dúvida cruel, mas a nova lei se aprovada como está, poderá ser melhor para você se aposentar.
      A nova lei diz que o o novo cálculo será para todos contribuintes.
      51% + 1% por ano trabalhado
      No seu caso será de 51 + 30,5 = 81,5% sobre a média de suas contribuições.
      Se se aposentar já vai pegar o Fator Previdenciário e o cálculo vai ser de 55 a 60% no máximo sobre sua média de contribuições.

      Responder
      • um pessoa que pagou o inss por 22anos e esta a 10 anos sem pagar pode se aposentar por idade

        Responder
  81. Senhores: Gostaria de alguns esclarecimentos tais como:
    a) Tenho 56 anos 5 meses e 12 dias
    b) Tenho 28 anos 6 meses e 14 dias de contribuição
    c) Salário próximo a R$ 2.200,00
    d) Já posso requerer minha aposentadoria INTEGRAL OU PROPORCIONAL ?
    e) Se positivo em quanto ficaria a minha aposentadoria?
    f) Algum outro esclarecimento que possa orienta-me do que poderia fazer ? Obrigado desde já.

    Responder
    • Para pedir sua aposentadoria terá que ter 30 anos de contribuição.
      O valor da aposentadoria vai depender da média de todas as suas contribuições a partir de 1994 até agora.

      Responder
  82. Olá!Minha mae é trabalhadora rural,esse ano ela completa 53 anos e tem 22 anos de contribuição, na regra antiga ela se aposentaria com 55 anos ,agora com a regra de transição ,como ficaria?

    Obrigada

    Responder
    • A nova lei ainda está em discussão, mas pelo que diz, quem tem (mulher) mais de 45 anos e não completou ainda os 25 anos mínimos de contribuição, terá que pagar um pedágio que é de 50% a mais no tempo faltante.
      No seu caso 22 – 25 = 3 – 3 + 50% = 4,5
      Se aprovada a nova lei, terá que contribuir mais 4,5 anos para se aposentar por idade.

      Responder
  83. bom dia, tenho 49 anos e 9 meses de idade e 26 anos de contribuição, gostaria de saber se daqui 4 anos posso me aposentar?

    Responder
    • Pela nova lei, terá que trabalhar mais 30% do tempo que falta.
      Como faltam 4 anos para completar os 30, terá que contribuir mais 1,2 anos, ou seja: 5,2 anos.
      Lembrando que a idade mínima será de 53 anos.

      Responder
  84. sou professora, trabalhei 25 anos sem contribuir em escola particular, a escola deixou de funcionar em 2003 tenho direito a aposentadoria. hoje atualmente trabalho na mesma profissão com carteira assinada

    Responder
    • É complicado já que terá que comprovar os recolhimentos ao inss. Pode procurar o INSS e ver quais medidas tomar.

      Responder
  85. Tenho 59 anos de idade e faço 60 anos em dezembro. Tenho 29 anos 8 meses e 10 dias de contribuição, sendo que 15 anos e 9 dias são proporcional e já esta incluso nesse tempo. Trabalho na área naval e minha profissão é soldador, tenho tudo registrado em carteira mas só tenho como prova o PPP desta ultima empresa que trabalhei 15 anos e 9 dias. Das outras não consegui. Será que com esse tempo eu já posso me aposentar, Já que minha profissão é de risco? Qual me indicaria?

    Responder
    • Entre com um pedido no inss para contagem do tempo de contribuição e já vai saber como está sua situação.

      Responder
  86. Olá , sou auxiliar de escritório
    Tenho 55 anos , 18 anos e 6 meses de registro , gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria hoje .
    Obrigada .

    Responder
    • Não tem direito e só vai se aposentar com 65 anos de idade. Lembrando que a nova lei ainda não foi aprovada e pode mudar tudo.

      Responder
  87. Tenho 51 anos e 35 de contribuição.Destes tenho 28 anos como especial.Consigo transformar esse tempo de especial para comum e assim me aposentar pelo 95 anos ?

    Responder
    • Para chegar nos 95 é contado o tempo de contribuição somados o tempo especial. Terá que ver quanto tempo que soma a mais no especial.

      Responder
  88. Boa tarde. Tenho 62 anos de idade e 34 anos e 7 meses de contribuição. Agendei com o INSS para o dia 28 de agosto de 2017. Caso a reforma da previdência seja promulgada antes desta data, como ficará a minha situação para me aposentar?
    Obrigado.
    Sergio.

    Responder
    • Quase certo de que vai ter o tempo completo de 35 anos antes da assinatura da nova lei.
      Mesmo saindo a nova lei antes, só terá que pagar 30% a mais do tempo que falta.
      Faltando 5 meses, vai pagar apenas 1 mês a mais.

      Responder
  89. tenho 20anos e 8meses de contribuição como professor, tenho 52anos posso me aposentar proporcional.

    Responder
  90. Tenho 55 anos , 21 anos de contribuição e 13 anos e 6 meses recebendo beneficio aposentadoria por invalidez. Posso pedir minha aposentadoria pelo fator previdenciário… pois não aguento mais este suspense de todo mês ser cortado a aposentadoria por invalidez… grato.

    Responder
    • O negócio é tentar se aposentar por invalidez que vai ter o benefício atual sem cortes. Para aposentadoria normal, vai pegar o fator previdenciário que atora de 30 a 40% o valor do benefício.

      Responder
  91. Tenho 52 anos de idade e 34 de contribuição, sendo 18 anos em areá insalubre como metalúrgico, tenho o PPP, posso me aposentar?

    Responder
    • Com 18 anos de insalubre, vai somar mais uns anos e como só falta 1 ano para completar os 35 anos, já pode sim pedir sua aposentadoria.
      Mas seria bom esperar sair a nova lei e decidir como se aposentar, já que, a nova lei diz que quem tem o tempo completo para se aposentar até a data da assinatura da nova lei, poderá escolher como se aposentar, pela lei vela ou pela nova, ou seja, qual for a mais vantajosa.

      Responder
  92. Olá, sou mulher, profissional autônomo (alguns anos trabalhei com carteira assinada) tenho 57 anos e 23 anos de contribuição, tenho 3 perguntas:
    1.- posso me aposentar agora? Quanto % perderia do benefício?
    2.- posso pagar 5 anos, de 1993 a 1998, os quais trabalhei como autônoma, (tenho como provar) para completar, este ano, 28 anos de contribuição?
    3.- neste caso, poderia me aposentar? Quanto % perderia do benefício?
    Obrigada

    Responder
  93. Tenho contribuições como autônoma é empregada, atualmente sou Profissional autônomo, sexo feminino, tenho 57 anos e 23 anos de contribuição, tenho 3 perguntas:
    1.- posso me aposentar agora? Quanto % perderia do benefício?
    2.- posso pagar 5 anos, de 1993 a 1998, os quais trabalhei como autônoma, (tenho como provar) para completar, este ano, 28 anos de contribuição?
    3.- neste caso, poderia me aposentar? Quanto % perderia do benefício?
    Obrigada

    Responder
  94. Tenho contribuições como autônoma é empregada, atualmente sou Profissional autônomo, sexo feminino, tenho 57 anos e 23 anos de contribuição, tenho 3 perguntas:
    1.- posso me aposentar agora? Quanto % perderia do benefício?
    2.- posso pagar 5 anos, de 1993 a 1998, os quais trabalhei como autônoma, (tenho como provar) para completar, este ano, 28 anos de contribuição?
    3.- neste caso, poderia me aposentar? Quanto % perderia do benefício?
    Obrigada

    Responder
    • 1 – Não pode se aposentar já. Só tem 23 anos de contribuição e o mínimo é 30 anos.
      2 – Não pode pagar os atrasados. O INSS só aceita receber atrasados de quem tinha empresa na época e não recolheu
      3 – Não
      Vai entrar na nova lei que limita em 65 anos de idade mínima para se aposentar.
      Esta nova lei está no Congresso Nacional e tudo poderá ser alterado, até a idade mínima.

      Responder
  95. Bom dia… Tenho 57 anos e 25 a de contribuição… Quando poderei me aposentar ? Desde já obrigado… Carlos Alberto.

    Responder
    • Só vai se aposentar com 35 anos de contribuição, então faltam mais 10 anos.
      A nova lei vai mudar e assim que assinada vai poder entrar com o pedido de aposentadoria para receber 51% mais 1% por ano trabalhado, ou seja, 51 + 25 = 76%

      Responder
  96. Boa tarde.
    Tenho 52 anos, faço 53 em Fevereiro de 2018. Tenho de contribuição no INSS 32 e alguns meses.
    Duvida: Poderia dar entrada junto ao INSS para aposentadoria integral, ou devo aguardar Fevereiro de 2018 que somo 86 anos?
    Se houver a mudança antes de Fevereiro que faço 53 anos, mas já tendo 33 anos de contribuição, perco o direito de aposentar?
    Com essa proposta do Governo, aposentadoria aos 53 anos para as Mulheres, seria proporcional ou integral? Isso não foi esclarecido

    Responder
    • Caso queira pegar o valor integral da média, é melhor esperar para completar os 85, comando idade e tempo de contribuição.

      Responder
  97. Boa tarde! Tenho 57 anos e só contribui durante 15 anos. A uns 6 anos me surgiu um problema na sexta vertebra servical com estrangulamento do canal da medula e para complicar mais tenho também tenho problemas na coluna na parte lombar. Na época fiquei revoltado com o que especialistas de diziam e parei de fazer consultas periódicas. Fiquei um longo tempo sem serviços formais, pois os remédios São muito fortes. Hoje visualmente sou sadio, mas não consigo ficar muito tempo em pé ou sentado. Na época os neurocirurgiao me diziam que seria muito arriscado a cirurgia. Gostaria de saber se posso requerer aposentadoria com este tempo de contribuição? Muito obrigado.

    Responder
    • Só se conseguir se aposentar por doença, já que por tempo de contribuição terá que completar 35 anos e só tem 15.

      Responder
  98. Meu Pai tem 54 anos de idade e 29 anos e 9 meses de contribuição ( conforme a carta de memória de cálculo expedida pelo INSS). Antes de 1998 ele já tinha 23 anos de contribuição pelo antigo Banespa. Gostaria de saber se pagando 3 meses que faltam do INSS poderia entrar com pedido da aposentadoria proporcional. Atualmente ele está desempregado tem trombose venosa profunda. Aguardo retorno obrigada.

    Responder
  99. Bom dia! Continuo aguardando uma ajuda sobre minha dúvida de 06/05/17 para poder me tranquilizar…obrigado!

    Responder
    • A resposta está lá.
      Caso complete o tempo até a data da assinatura da nova lei, terá o direito de usar a fórmula 85/95.

      Responder
  100. Estou inscrita no inss desde 1988, atualmente tenha 47 anos e 28 anos e 7 meses de contribuição, poderia dar inicio a minha aposentadoria proporcional ou qualquer tipo de aposentadoria?
    Desde já agradeço.

    Responder
    • Só poderá dar entrada quando completar os 35 anos de contribuição e com a nova lei, 55 anos de idade mínima.

      Responder
  101. Olá
    , gostaria de saber se posso me aposentar, comecei a trabalhar 01.12.1988, como aux de escritório, em 02.05.202, como Auxiliar de Enfermagem e , 01.03.2003, como Tec de Enfermagem, sendo que continuo nesta atividade até hoje, tenho 50 anos completos em 27.03.2017, estive de atestado por 2x, após 15 anos de contribuição, por um período aproximado de 2.5 anos, devo desconsiderar esse período para me aposentar? Obrigada pela atenção, tenha um bom dia.

    Responder
  102. meu nome e Eneas tenho 61 anos e de contribuição 17 anos quando vou poder me aposentar

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    • Pelas regras atuais, se aposenta por idade com 65 anos de idade.

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  103. tenho 60 anos e 26 contribuídos posso pedir que tipo de aposentadoria? grata

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    • Pode pedir aposentadoria por idade que já consegue.
      Para pegar por tempo de contribuição terá que ter no mínimo 30 anos de inss pagos.

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  104. Tenho 52 anos e 33 anos de contribuição. Posso me aposentar proporcional, ou tenho que esperar os 35 anos e pegar o fator previdenciário? Obrigado !!!

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    • Só vai ter direito quando chegar nos 35 anos de contribuição.

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  105. Sempre paguei o inss como autônomo, já paguei um total de 31anos como autónomo, como eu sempre paguei como autônomo, poderia pagar os 4 anos anterior a esse período e já pedir a minha aposentadoria? Agradeço pela resposta.

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    • O INSS só aceita receber contribuições atrasadas de quem é sócio ou dono de empresa na época.

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  106. Boa noite, faço 50 anos em Fevereiro e tenho 33 anos e seis meses de contribuição, todos como metalúrgicos. Destes 15 anos e seis meses são até 1998. Já posso dá entrada?
    Att.
    Osvaldo Gomes

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  107. Tenho 50 anos e 33 e 1/2 de contribuições como metalúrgico, na área de manutenção mecânica. Destes, 15 anos e 1/2 são até 1998. Posso dar entrada na aposentadoria? Especial ou por contribuição.

    Att.
    Osvaldo Gomes
    Juiz de Fora

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    • A aposentadoria só com 35 anos de contribuição e só se tem direito de pegar tempo especial por ser metalúrgico.
      Só que mesmo assim vai perder muito, que entra na tabela do Fator Previdenciário que pela idade e tempo vai cortar de 35 a 45% e será mais interessante esperar mais para completar um tempo maior e ganhar um pouco mais no benefício.
      Como já tem mais de 50 anos, mesmo que aprovem a nova lei, no máximo vai ter que trabalhar mais 1 ano.

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  108. com 54 anos idade e 30 de contribuiçao ja posso pedir minha aposentadoria

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    • É preciso ter 35 anos de contribuição para entrar com o pedido de aposentadoria.

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  109. Boa tarde! Já agendei a aposentadoria, marcaram para novembro. Já atingi a fórmula 95 este mês (homem, 35 e meio de contribuição, 59 anos e meio de idade). Ainda tenho uma dúvida: para conseguir a aposentadoria INTEGRAL MESMO, SEM o fator previdenciário, é melhor esperar a idade de 60 anos (em dezembro)? Ou se já atingi a fórmula 95 já escapo do fator? É melhor continuar pagando até novembro ou já posso parar? Agradeço o retorno.

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    • Somando as contribuições e a idade chega em 95? – Neste caso pode parar de pagar o INSS.
      O valor integral que vai pegar será o valor da média de suas contribuições somados a partir de 1994 até agora.
      Caso não tenha certeza de que tem o tempo completo, é melhor continuar pagando para que não falte nada na hora do INSS fazer a soma.

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  110. Boa noite! Tenho 51 anos idade e 35 de contribuicao, pela regra 85 95 completaria o tempo em fevereiro de 2023, gostaria de saber pela regras transicao da Pec 287, homen 55 poderei aposentar em 2021 quando completarei 55 anos de idade, ou terei que atingir a idade minima 2023 que sera 57 anos …

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  111. completei 61 anos em 10/05/2018, tenho 34 anos, 06 meses e 25 dias de contribuição, a minha data de entrada no pedido de aposentadoria integral foi em 07/11/2017; hoje 19/06/2018 já tenho o direito adquirido da minha aposentadoria integral?

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    • Para pegar integral terá que ter completos 35 anos de contribuição.

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  112. Tenho 50 anos e 32 anos de carteira, destes tenho 27 anos de periculosidade.Posso pedir aposentadoria agora?

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    • Terá que ver quanto temo soma a mais pela periculosidade, terá que chegar em 35 anos.
      Pode pedir uma contagem de tempo no INSS e vai saber exatamente o tempo de contribuição e se já pode se aposentar.
      Mas, vai cair no cálculo do Fator Previdenciário que deverá ficar em torno de 58% da média salarial.
      Se esperar a nova lei, vai conseguir um valor um pouco melhor, cerca de 85%. (que é 51% mais 1% por ano trabalhado).

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  113. Meu nome é Matilde tenho 53 anos e 29 anos e 7 meses de contribuição, sendo os últimos 19 anos como professora, gostaria de saber quando poderei me aposentar.

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  114. Boa Noite,tenho 53 anos de idade e 22 anos de INSS pagos,qdo vou me aposentar,ou ja posso aposentar,obrigada

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  115. Perdi minha carteira trabalho do primeiro com os dados do meu primeiro emprego de 1986 a 1987 (9 meses) e a empresa fechou. Qual outro documento poderá ser usado para dar a entrada na aposentadoria. No CNIS existe os dados da empresa citada acima, mas como extemporaneo. Em dezembro fiz 30 anos de contribuição, sou mulher.

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    • Serve a rescisão de contrato. Veja no INSS se eles tem registrado no sistema as contribuição que poderão considerar mesmo sem ter a carteira.

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  116. Minha esposa tem 56 anos e 17 anos de contribuição do INSS. Pergunto: Ela já pode dar entrada na aposentadoria?

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  117. Bom dia. Tenho 54 anos e oito meses de idade e, 33 anos de contribuição. Posso me aposentar proporcionalmente? Qual seria o percentual de pedágio?

    Muito obrigado.

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    • Terá que esperar completar os 35 anos de contribuição para se aposentar. Caso conseguisse a proporcional, o valor seria menos que 50% do que teria direito.
      Pode agendar e pedir uma contagem de tempo para aposentadoria no INSS e lá vai sair o tempo que falta.

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  118. 22 de março de 2017 as 11:10
    Almir Rogerio
    faço 52 anos idade em maio deste ano e 31 anos contribuiça
    posso dar entrada na aposentadoria propocional

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    • Só completando os 35 anos de contribuição.

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  119. Tenho 54 anos e 34 e 10 meses de contribuição posso pedir a aposentadoria visto que me encontro desempregado, porem irei completar 35 anos de contribuição setembro.
    Como processeder.

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    • Terá que completar os 35 anos de contribuição, mas nada impede que entre já com o pedido de aposentadoria. O INSS irá fazer o levantamento do tempo e informar quantos meses faltam.

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  120. Tenho 54 anos de idade e 34,7 de contribuição, já posso me aposentar?
    Na mesma empresa trabalhei ganhando adicional de insalubridade durante 26 anos, isso ajuda em alguma melhoria para aposentadoria?

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    • Terá que ver com o departamento pessoal de sua empresa se tem direito a se aposentar com adicional por trabalhar em serviço insalubre. Pela lei atual, completando 35 anos de contribuição normal se aposenta, mas pega a tabela do fator previdenciário que vai reduzir o valor de sua aposentadoria.
      Caso tenha o adicional de insalubridade para contar na aposentadoria, provavelmente o seu tempo já complete pela lei 85/95 e aí pega integral.

      Responder
  121. Bom Dia, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria proporcional, sou registrada CLT desde 11/1990 e completarei 48 anos em Outubro/2018, posso dar entrada na aposentadoria assim que completar 48 anos ??

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    • Para ter direito terá que completar no mínimo 30 anos de contribuição.

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  122. Completando a pergunta do dia 19/06 e sua resposta do dia 22/06, pelas minhas contas chega a 95 sim, mas no INSS não consta meu tempo de CTPS de 1976 a 1979 e uns carnês de 1981 a 1985 (vou apresentar tudo lá no dia que agendaram em novembro). Então não existe mesmo fator previdenciário para quem atingiu o 95? Foi a atendente do INSS que falou que tinha sim. Obrigado.

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    • Se já completou a soma dos 95 e comprovando o temo que falta com os carnês terá este direito sim.

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  123. Tenho 60 de e da de e 30 de contribuição poço me aposentar quanto %

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    • Terá que completar os 35 anos de contribuição para se aposentar.

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  124. ola ,gostaria de saber se poderei me aposentar e como eu faço ,pois eu só consegui contribuir 1 ano na carteira ,,os outros trabalhos foram sem carteira assinada e nao tenho como comprovar apesar de que nao foi trabalho de zona rural ,obrigado .

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    • Não tem como se aposentar só com um ano de contribuição.

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  125. Oi, minha mãe faz 49 anos em abril e 30 anos de contribuição em setembro ela já pode da entrada na aposentadoria e em quantos % ficar o salário dela, por exemplo se ela ganhar 1.500,00 reais

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    • Ela só vai poder dar entrada quando completar os 30 anos de contribuição. Pode até dar entrada já e ver a resposta do INSS. O valor deverá ficar em uns R$ 1.000,00.

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  126. Boa tarde
    Tenho 51 e 8 meses e completo 35 anos de contribuição em novembro/2017!!
    Pergunto, posso solicitar aposentadoria???
    Informo que contribui pelo teto máximo nos ultimos 10 anos!!
    Qual o valor aproximado da minha aposentadoria??

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  127. TENHO 32 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 48 ANOS DE IDADADE (05/10/1968), GOSTARIA DE SABER QUANDO TEREI DIREITO A APOSENTADORIA SEJA COM FATOR PREVIDENCIARIO OU OUTRA QUALQUER?

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    • Com 32 de contribuição, faltam mais 3 para completar os 35 e assim não consegue se aposentar.
      Tem 48 anos de idade e caso aprovem a nova lei como está, só vai se aposentar quando completar 65 anos de idade.
      O negócio é torcer para que sejam feitas alterações nesta lei que ainda será discutida no Congresso Nacional e assim, pode te ajudar a não ter que esperar até os 65 anos de idade.

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  128. Boa noite . Tenho 42 anos de idade e 20 anos de contribuição sendo insalubre e 4 normal . Sou operado de várias hérnias de disco. Estou com duvidas ,oque seria melhor ? IR atrás de se aposentar ou deixar entrar na nova regra .Com a nova regra tenho medo de precisar e não conseguir .

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  129. Tenho 47 anos e 6 meses e trabalho em regime de inss desde 1986, ou seja, já tenho 31 anos pagos. Trabalhei 10 anos em uma empresa e sou professora há 21 anos e meio. Gostaria de saber se posso dar entrada a aposentadoria por tempo de contribuição e qual seria o desconto em valores. Contribuo para o inss nas duas escolas que trabalho, e os valores ultrapassam o teto de 5.500,00. Vc poderia me posicionar sobre o desconto que teria ao me aposentar com esta idade? Agendei no inss para final de setembro. Obrigada, no aguardo.

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  130. Estou inscrita no inss desde 88, tenho 47 anos e já contribuí por 29 anos, por se mulher posso dar entrada na minha aposentadoria proporcional ou qualquer tipo de aposentadoria ou Terei que esperar fazer 48 anos?

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    • Só poderá agendar com 30 anos de contribuição e ainda depende de como vai ficar o limite de idade.

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  131. Tenho 62 anos e sou aposentada pelo Instituto de Previdência do meu município. Contribuo com o INSS como contribuinte Individual há 10 anos. Quando completar 15 anos de contribuição, poderei requerer aposentadoria? Poderei ter duas aposentadorias?

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    • Não. Só vai valer a aposentadoria atual.

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  132. Minha sogra tem 70 anos de idade e ela contribuiu 13 anos para o inss, ela tem direito a algum benefício do inss ou mesmo a aposentadoria?

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    • Terá que completar 15 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria.

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  133. Boa tarde!

    Gostaria de saber se como empresaria,eu poderia contribuir para tras em meses que eu contribui sobre um salario mínimo para aumentar a minha media,complementando esses meses de contribuição para o valor do topo?E como contribuinte individual?Contribui uma parte do período como empresaria e outra parte,sob o mesmo nit,mas como CI.Obgda!

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    • Pode para parcelas atrasadas, mas não pode complementar valores já pagos.

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  134. boa tarde,

    tenho 29 anos e 5 meses de contribuição e 48 anos e 5 meses de idade. se a nova regra for aprovada antes de eu completar 30 anos, como fica a minha aposentadoria??

    Responder
    • O que mais vai afetar é a idade que será de no mínimo 53 para conseguir a aposentadoria pela nova lei.

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