O INSS faz a média de todas as contribuições a partir de 1994 até agora. Sobre o valor encontrado é aplicado a tabela do fator previdenciário. No seu caso, sobre a média encontrada vai perder ainda uns 25% referente ao cálculo do fator.
Como já tem o direito adquirido, poderá esperar sair a nova lei e ver se não seria mais vantagem se aposentar usando o novo cálculo.
A nova lei diz que quem tem o direito adquirido, ou seja o tempo completo de contribuição, poderá optar em se aposentar pela lei velha ou pela nova, qual ser mais vantajoso.
Como a lei ainda não está assinada e em discussão, tudo poderá ser alterado e é bom ficar acompanhando.
Agnelo |
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