Não. A nova lei vai acabar para todos a fórmula 85/85, seja para aqueles que irão entrar no tempo de transição ou para os que entrarem já na nova lei.
A nova regra vai valer para todos será a seguinte:
51% da média das contribuições mais 1% por ano trabalhado.
No seu caso: 51% + 37 (anos trabalhados = 88
Vai receber 88% sobre a média das contribuições de todo o tempo trabalhado. Neste caso, perde menos que se aposentar já pegando cerca de 70% da média.
Como já tem o tempo completo, é direito adquirido e pode se aposentar assim que assinada a nova lei.
Edmilson José Boregas |
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Me corrija se eu estiver errado, mas pela regra atual, como eu já era contribuinte em 28/11/1999, o cálculo do valor do benefício leva em conta a média dos maiores salários desde 1994 e não de todo o período, multiplicado pelo fator previdenciário. Neste caso, pode ser melhor me aposentar agora. Ou não? É possível fazer uma consulta informal ao INSS para verificar qual seria o valor do benefício pelas regras atuais?
O cálculo é este mesmo.
Pode sim pedir no INSS um levantamento para ver o valor correto e decidir se se aposenta ou espera.
Só agendar um pedido do tempo de contribuição e a média para aposentadoria.