Só terá direito de se aposentar completando o tempo de contribuição, portanto, pagando mais 4 meses pode entrar com o pedido.
Completando os 35 anos de contribuição o INSS vai calcular o valor usando a tabela do Fator Previdenciário, o que deve reduzir uns 25 a 30% o valor da média.
A regra de transição é só para quem ainda não tenha completos os 35 anos de contribuição até a data da assinatura da nova lei e será de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo. No seu caso, se até a assinatura da lei ainda faltarem 2 meses, vai ter que pagar mais 1 mês, ou seja, no lugar de 2, trabalha 3 meses e pode pedir sua aposentadoria.
A nova lei também vai mudar o cálculo das médias dos benefícios para todos e será:
51% mais 1% por ano trabalhado
No seu caso: 51 + 35 (anos trabalhados) = 86 – Será 86% sobre a média de todas as contribuições a até poderá ser mais vantagem do que se aposentar já.
Romildo |
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