Deficiente mental tem direito a benefício previdenciário? 2024

Terá que ver junto ao INSS se tem direito a aposentadoria especial.

Presidente Dilma Roussef publicou nesta quinta-feira (09 de maio de 2013), no Diário Oficial da União, Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013, que concede aposentadoria especial para as pessoas com deficiência. A Lei é originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/2005, de autoria de Leonardo Mattos (PV), ex deputado federal e atual vereador de Belo Horizonte. “Estamos fazendo história”, destacou Mattos.

A Lei Complementar determina ainda que para a concessão de aposentadoria especial deve se observar as seguintes condições:

•    Deficiência grave:

–    25 anos para homens e 20 para mulheres

Deficiência moderada:

–    29 anos para homens e 24 para mulheres

•    Deficiência leve:

– 33 anos para homens e 28 anos para mulheres

Aposentadoria por Idade

Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

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* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

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