Terá que ver junto ao INSS se tem direito a aposentadoria especial.
Presidente Dilma Roussef publicou nesta quinta-feira (09 de maio de 2013), no Diário Oficial da União, Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013, que concede aposentadoria especial para as pessoas com deficiência. A Lei é originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/2005, de autoria de Leonardo Mattos (PV), ex deputado federal e atual vereador de Belo Horizonte. “Estamos fazendo história”, destacou Mattos.
A Lei Complementar determina ainda que para a concessão de aposentadoria especial deve se observar as seguintes condições:
• Deficiência grave:
– 25 anos para homens e 20 para mulheres
• Deficiência moderada:
– 29 anos para homens e 24 para mulheres
• Deficiência leve:
– 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
Aposentadoria por Idade
Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Alice |
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