Já tem mais de 35 anos de contribuição, não importa a idade e pode se aposentar imediatamente, mas vai ser pelo Fator Previdenciário e vai perder mais de 40% do valor.
Quem tem mais de 35 anos de contribuição já tem o direito adquirido que não perde mais, mesmo com a nova lei que vem aí.
Pode se aposentar já ou esperar para ver se é mais vantagem o cálculo novo da lei nova.
A nova lei diz que o cálculo da aposentadoria será para todos de 51% mais 1% por ano trabalhado, ou seja, poderá ser vantagem esperar.
Quem já tem o direito adquirido, depois de aprovada a nova lei, o INSS irá fazer dois cálculos da aposentadoria:
1 pela lei velha e outro pela lei nova e o segurado poderá escolher a mais vantajosa para ficar com o benefício.
edeson Luchetta |
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