Só poderá cancelar se não sacar nada do valor que veio no banco e nem mexer no PIS e FGTS.
Também, terá que imediatamente ir no INSS e dizer que não concorda com o cálculo que ficou muito baixo e pede para cancelar tudo.
A nova lei vai mudar os cálculos para todos segurados e vai ser:
- 51% mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, será 51 + 30 = 81% sobre todas as contribuições
- Poderá tem um valor um pouco melhor que os 0,5438% da tabela do Fator Previdenciário (praticamente metade do valor da média)
A nova lei, se aprovada como está diz que:
Quem até a data da assinatura da nova lei tem o tempo completo de contribuição, poderá optar para se aposentar usando o novo cálculo ou o velho e o INSS irá fazer as duas contas e o segurado opta por um deles, ou seja a melhor.
Andrea Cruz |
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Boa tarde,
Tenho 57 anos e 35 anos e nove meses de contribuição , estou aposentado e irei cancelar a aposentadoria no valor de R$ 3.600,00. Completo em abril de 2018 os 95 anos de idade e contribuição. A media salarial dos 80% dos meus salarios, de 94 ate hoje, deram R$ 4.977,48. Com a aprovaçao de reforma da previdenciaria, poderei utilizar o fator 85-95.
Essa media a que me referi sera utilizada como 51 % e mais 36 % do tempo de contribuicao ou nao.
Não. A nova lei irá acabar com a fórmula 85/95 e só terá direito de ainda usar quem até a data da assinatura da lei já ter o tempo completo para chegar na soma.
Como só completa em abril de 2018, só torcer para que a nova lei não seja aprovada para ter direito.