Posso recusar minha aposentadoria que acabou de sair? 2024

Só poderá cancelar se ainda não mexeu em nada o dinheiro que foi depositado no banco pelo INSS e nem sacou o PIS ou FGTS. Caso movimentou um destes, o INSS não aceita mais cancelar a aposentadoria.

Ninguém sabe ainda o que vem com a nova lei. Pelo que dizem, irão acabar com a regra 85/95.

Tem o direito assegurado pela lei atual mesmo cancelando a aposentadoria concedida pelo Fator Previdenciário, já que tem mais de 35 anos de contribuição. Dizem que a nova lei não pode mexer em quem já tem o tempo de contribuição completo e mais de 50 anos de idade.

Veja na folha de cálculo do INSS (deve ter recebido) – O valor que iria receber pela lei 85/95 seria o total sem usar o cálculo do Fator (disse que foi de 0,725%).

Fica a dúvida: Será que a nova lei vai acabar com o 85/95 para todos? até para no seu caso que precisa trabalhar e contribuir por mais um tempo? Caso não mudem, compensa esperar mais 1,5 anos para pegar o valor integral.

  • Para cancelar, leve a cartinha que recebeu no INSS e diga que não concorda com o valor do benefício e quer pegar pela lei 85/95, por isso quer cancelar. Eles irão cancelar e espera sair a nova lei.
  • Em último caso, no máximo entra novamente com o pedido e vai receber o mesmo que saiu agora. Isso se a nova lei acabar com o 85/85.

O seu direito já está assegurado (mesmo cancelando) e só esperar ser aprovado no Senado Federal a nova lei, se ver que acabaram com a chance dos 85/95, imediatamente entra com um novo pedido de aposentadoria. O INSS já tem tudo lá e vai aprovar.

Agora é com você de ver o que vai fazer, mas acho que vale tentar pegar um valor maior, já que falta só mais 18 meses de contribuição.

 

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* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

14 comentários em “Posso recusar minha aposentadoria que acabou de sair?”

  1. Consegui a minha aposentadoria através de uma ação judicial, porém não concordo com o valor oferecido pelo o INSS, gostaria de saber se mesmo sendo por uma decisão judicial se posso desistir da aposentadoria .
    Aguardo retorno

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    • Pode desistir, mas para isso não pode mexer no dinheiro depositado pelo INSS e nem sacar PIS ou FGTS. Deve imediatamente entrar com um pedido de cancelamento em uma agência do inss dizendo que não concorda com os valores.

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  2. minha aposentadoria foi concedida incio do pagamento 04/2018, com 35 anos tempo e 54 idade
    ainda não recebi a carta ja sei o valor quero desistir pois continuei contribuindo ate 02/2019, em
    desistindo posso solicitar novamente no proximo ano

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  3. Boa tarde! Minha mãe acabou de se aposentar pelo fator previdenciário.
    Ela está pensando em cancelar e esperar o fator 85/95. Só faltam 2 anos e meio para completar o 85/95. Ela tem 49 anos e faz 50 em 04/03/17 e já tem 31 anos de contribuição. Pergunta:
    Após a chegada da carta para receber o primeiro salário da aposentadoria. Temos quantos dias para dar entrada no cancelamento? Ou podemos guardar essa carta por uns 6 meses e esperar o resultado da nova lei no Congresso?

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    • Não podem esperar, assim que receber a carta devem levar no INSS e dizer que não concordam com o valor do benefício e querem cancelar. Caso usem o dinheiro que chegou no banco referente o benefício, aí não podem mais cancelar.
      Tem a nova lei chegando e dizem que quem ainda não tem 50 anos só vai se aposentar com 65 anos. Por isso é o risco de cancelar e se a lei for aprovada antes dela completar 50 anos de idade, pode ser que entre na lei nova para se aposentar só com 65 anos.
      Outra coisa, dizem que a nova lei vai acabar com a lei 85/95 e aí não vai adiantar nada ficar esperando.
      Para sair da dúvida, levem a carta no INSS e perguntem até quando podem esperar para cancelar. Aí só ficar acompanhando o que vai dizer a nova lei que deverá ser votada no Congresso ainda em dezembro.

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  4. boa tarde, tenho 48 anos e completo 50 em marco de 2019.
    entrei no mercado de trabalho em 1984 e possuo 33 anos de contriubicao ao INSS. em duas empresas; de calcados e metalurgica.
    entrei com o pedido de aposentadoria em Dezembro de 2016 e foi concedido em junho de 2017 com um fator previdenciario de 50%.
    como achei muito alto o desconto, decidi entrar com o pedido de aposentadoria especial por ruido alto atraves de um advogado que afirmou que estava aposentadoria concedida poderia ser requerida a qualquer momento.
    e esta e a minha duvida; o advogado tem fundamentos para afirmar isto.
    agradeco pela atencao.
    Renato Motta.
    desculpe pelo teclado americano

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  5. Saiu minha aposentadoria por tempo de serviços em 22/05/18 com calculos de 22/10/17 , só quem em 15/05/18 entrei na regra 85/95, posso cancelar e pedir revisão para regra 95?

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    • Pode pedir para cancelar, mas para ser aceito não pode ter sacado nenhum valor depositado pelo INSS. Depois entra com um novo pedido de aposentadoria.

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  6. A uma grande confusão entre DESISTÊNCIA E NÃO CONCORDAR COM O VALOR DO BENEFICIO DE APOSENTADORIA DO ISS.

    Confunde porque a própria legislação fala que após receber o primeiro pagamento não poderá mais desistir da aposentadoria que se torna irrevercivel com isso acabamos confundindo o direito de recorrer sobre os direitos que foram indeferidos com desistencia, pois a maneira que se anuncia pode se entender que se não concordar com o valor deferido deve pedir desistencia antes de sacar o primeiro pagamento.Não tem nada haver uma coisa com outra. A legislação que trata da desistencia esta se referindo que quem se aposenta e confirma recebendo o primeiro pagamento não poderá desistir mais porque já esta aposentado, pois é uma forma de evitar que depois de aposentado se faça adesemposentação, desista da aposentadoria após algum tempo ou anos e requeira nova aposentadoria porque não parou de trabalhar e contribuiu mais com valores maior e tem mais idade, então pularia de uma aposentadoria de menor beneficio e iniciasse outra com maior beneficio e isso seria uma pratíca que a maioria dos aposentados fariam e não teria fim.
    No entanto ao receber a carta de concessão de beneficio mesmo não concordando com o valor porque foram indeferidos direitos que acredita que tem, deve receber o que esta deferido e entrar com recurso para que seja feita nova analise e se deferido somem no valor do beneficio inclusive os atrasados desde o agendamento.Ainda assim sendo indeferido poderá recorrer ao Conselho e posteriormente a Justiça federal que encerrará a questão com a decisão se deferir o INSS se obrigará a aceitar a decisão e recalculará o valor do beneficio e pagará inclusive os atrasados desde o agendamento.

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  7. Bom dia , completei 35 anos de contribuição em novembro de 2017 com 51 anos de idade em fevereiro do mesmo ano. pedi aposentadoria em novembro e foi concedida em 11/06/2018 porem ainda não recebi a carta! Já sei do valor do beneficio e achei pouco , a questão é; pego o beneficio mesmo assim para garantir ou cancelo para tentar melhorar o valor? Se cancelar quanto tempo apos posso refazer o pedido?

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    • Pode cancelar e refazer o pedido quando achar melhor. Como já tem o tempo de contribuição exigido por lei,
      mesmo que venha a nova lei, terá sua aposentadoria assegurada pela lei velha ou optar pela nova,
      qual for a mais favorável.

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  8. Bom dia!

    Tenho 48 anos e 35 de contribuição(comprovei agricultura e INSS)
    encaminhei aposentadoria em 10/2017
    consultei no INSS e deu beneficio concedido
    só que ficou baixo o valor e índice apenas 52%
    posso recusar e trabalhar mais um tempo, pra ver se este índice melhora, não saquei nada ainda
    na verdade encaminhei pensando que a lei nova fosse entrar em vigor o que não aconteceu

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    • Pode recusar sim, mas precisa ir a uma agência do INSS e formalizar o pedido. Lembrando que não pode mexer no dinheiro que o INSS mando.
      O INSS cancela e aguarda um pouco para melhorar o cálculo.

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