Pode contar sim, mas terá que comprovar junto ao INSS este tempo rural com documentação, como
- Escritura das terras em nome do seu pai
- Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas
- Comprovante de sócio de sindicato rural
- Qualquer documento que conste o seu nome e de seu pai que diga que era agricultor, pode ser matrículas nas escolas, certidão de batismo, crisma, primeira comunhão, boletins escolares e outros.
- Certificado de alistamento militar que conste como profissão agricultor
O INSS ainda pode pedir 3 testemunhas da época.
Enfim, quanto mais documentos juntar, melhor.
Eu consegui contar na minha aposentadoria dos 12 aos 18 que trabalhei na roça, mas deu um trabalhão para juntar toda esta papelada exigida para comprovar o tempo, ainda mais 3 testemunhas da época.
Everaldo Andrade de Ávila |
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