Saiu minha aposentadoria, posso cancelar? 2024

Pode cancelar sim e depois de sair a nova lei dar entrada novamente. Só levar o aviso que recebeu no INSS e dizer que não concorda com o valor e quer cancelar para contribuir mais um pouco e conseguir um melhor valor.

A nova lei (caso não alterem nada) diz que o cálculo será alterado e vai valer para todos:

será de 51% mais 1% por ano trabalhado

No seu caso: 51 + 30 = 81%. Será 81% sobre sua média de todas as contribuições.

Pense bem o que fazer, mas pelo valor que falou que vai receber, pode valer a pena cancelar e ver o que vai receber depois, isso porque, da mesma forma, como já tem o tempo de contribuição, o INSS irá fazer os dois cálculo e você escolhe o que for mais vantajoso.

Caso aceite este valor, depois não será mais possível solicitar o cancelamento para entrar com um novo pedido.

Atenção: O cancelamento deve ser solicitado o mais rápido possível e só será aceito se o segurado não sacou nada do dinheiro que veio no banco.

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* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

45 comentários em “Saiu minha aposentadoria, posso cancelar?”

  1. Existe algum prazo para cancelar o benefício, mesmo após ter recebido a carta. Não saquei o valor que foi creditado, e nem o pis e o fgts. Posso devolver o valor que está na minha conta. Fico no aguardo.

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  2. Caso eu não tenha sacado o pis, o fgts e nem o valor em conta, mas acabei sendo forçada a fazer um empréstimo, mas se neste momento desejo cancelar para esperar pela regra para mulher de 86 pontos para 2019. Como funciona? Posso cancelar assim mesmo?

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    • Deve ir a uma agência do INSS e dizer que quer cancelar sua aposentadoria e ver se o empréstimo irá dar problemas.

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  3. Me aposentei em 03/15, será q posso solicitar revisão do tempo de contribuição e idade que agora somam 87 pontos. obs; me aposentei e continuei trabalhando e contribuindo até setembro /2017. Gostaria de aumentar o valor do recebimento pois pagava para o inss o valor de R$600. Desde já agradeço

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    • Não pode. O STF decidiu que ninguém pode mais cancelar uma aposentadoria para pedir outra.

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  4. Sou aposentada desde 03/2015, posso cancelar a aposentadoria e dar entrada novamente para entrar na regra de 85 pontos e melhorar o valor do recebimento mensal?

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    • Não pode mais. A justiça proibiu o direito de desaposentadoria.

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  5. Minha aposentadoria foi deferida em 24/07/2018, retroativa a 06/03/2018, saiu como professora no valor de 3.119,00. Porém tenho vinculo funcional com a prefeitura do meu município desde 01/05/1987, os dois primeiro ano trabalhei com auxiliar administrativo e a partir de 1989 passei a exercer a função de professora. Já tenho 54 anos completos e 31 anos de contribuição. Posso cancelar essa aposentadoria e solicitar outra na nova regra 85/95? Qual seria a mais vantajosa para mim?

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    • O INSS tem a folha de cálculo de sua aposentadoria para verificar a média que chegaram neste valor. Assim vai poder optar por ficar com esta ou cancelar e entrar com um novo pedido. Só que o INSS tem prazo para aceitar seu pedido de cancelamento e não pode ter sacada nada de sua aposentadoria.

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  6. 1- Para saber o valor que teria ao meu beneficio tive que requere aposentadoria, sendo que me foi informado que caso não aceitasse era só pedir o cancelamento. Mas faltou me informar quais as condições.
    Acontece que, com essa liberação pelo governo, do saque do PIS PASEP através da Medida Provisória (MP) 813/2017. O dinheiro foi liberado para mim.
    Só depois eu fiquei sabendo que uma das condições é não sacar o PIS PASEP. E agora o que que faço? para cancelar o o pedido de aposentadoria.

    2 – ao solicitar a minha aposentadoria, a empresa me forneceu meu PPP.
    Somente depois de 30 dias que eu já tinha dado entrada no pedido de aposentadoria ela em forneceu outro PPP, informando que tinha faltado de inserir a seguinte informação.
    obs1 – No período de 03/09/1996 a 09/04/2001 0 segurado exerceu atividades previstas no decreto 53.831/64.item 2.4.1:Aeronautas, Aeroviários de serviço de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves.
    Nestes casos como proceder.
    OBS: A aposentadoria ainda não foi concedida, está em análise do PPP.

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    • O saque do PIS ou qualquer outro valor é só depois de sua aposentadoria ser efetivada. O saque antes disso não interfere em nada e caso não concorde com o valor do benefício terá o direito de solicitar o cancelamento.

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  7. QUAL O TEMPO QUE TEM PARA CANCELAR A APOSENTADORIA DEPOIS QUE RECEBE A CARTA DA PREVIDENCIA.

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  8. Olá,

    Tenho 48 anos e 1 mês e 32 anos e 7 meses de contribuição. Devido ao fator previdenciário, resolvi aguardar para atingir a regra 85/95, porém, com a reforma da previdência a regra não mais existirá. Como comecei a trabalhar muito cedo, qual a sua orientação, devo ou não solicitar a aposentadoria (mesmo com alto fator previdenciário) ou seria mais interessante aguardar a reforma e a idade mínima de 53 anos para mulher?

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    • É difícil saber o que vem com a reforma, mas quem já está perto de se aposentar, terá o tal direito adquirido e não perde mais, a não ser alguns meses a mais de recolhimento. Pode valer a pena esperar que agora com o fator, a redução será muito grande.

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  9. MEU PAI É PROFESSOR APOSENTADO HÁ 7 ANOS, AGORA O IPREV ESTÁ ALEGANDO QUE ELE PRECISA VOLTAR A TRABALHAR POIS NÃO CUMPRIU OS 30 ANOS EM SALA DE AULA, O QUE FAZER?

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    • Terá que pegar um advogado para contestar a decisão do INSS, já que eles o aposentaram.

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  10. Qdo dei entrada dia 16/10/2018, no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição a atendente disse que faltava 27 dias, no qual discordei pois no calculo de recolhimento contava 30 anos e 2 dias.Tenho 60 anos completos , sou funcionaria publica estadual da saude, clt.Ela disse que no dia seguinte daria entrada no meu processo pois usaria 1 ponto a mais e daria 0s 30 anos.Não me mostrou valor nenhum do que receberia, apenas disse que dali eu sairia aposentada.Recebi a carta de concessão dia 07/11/2018, porem, foi usado fator previdenciario e perdi R$ 140,00 do valor que recebo.Posso cancelar e pedir que seja calculado na soma de 85/95, ou se eu aceitar, pedir uma revisão? A revisão demora muito.?
    Obrigada

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    • O cancelamento só é aceito caso não tenha recebido nenhum valor que o INSS depositou. Caso já tenha sacado, o INSS não aceita mais cancelar.

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  11. Fiz o pedido de aposentadoria hoje, 16/11/18, mas observei que completarei 95 pontos no dia 30/12/18. Posso cancelar o pedido de aposentadoria e esperar para solicitar em 30/12/18 quando alcançar os 95 pontos?

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  12. fiz meu pedido de aposentadoria dia 16/11/18, mas depois observei que completarei 95 pontos em 30/12/18. Posso cancelar o pedido de aposentadoria e solicitar novo pedido em 30/12/18 quando completo os 95 pontos? Como faço isso?

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    • Pode cancelar depois de receber a carta do INSS concedendo sua aposentadoria. Para isso não deve sacar nada do valor depositado pelo INSS, nem PIS, FGTS que teria direito depois de aposentado.
      Só levar a carta no INSS e solicitar o cancelamento por motivo de não concordar com o valor e depois só dar entrada na nova.

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  13. Boa tarde, dei entrada na minha aposentadoria e em julho foi concedida, porem cai no fator previdenciario, não aceitei, não fiz nenhum saque, dei entrada outra vez, mas já faz 2 meses e ainda não deram resposta, dei entrada de cancelamento no dia 22 de outubro e um novo pedido de aposentadoria no dia 25/10, será que eles vão conceder, pois já tenho a soma dos pontos 85

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    • Devem cancelar a atual e refazer os cálculos pelo novo pedido. A demora é pelo acúmulo de trabalho porque muita gente está com medo da nova lei e está antecipando os pedidos de aposentadorias.

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  14. Boa tarde. Fiz o meu pedido de aposentadoria por idade pois completei 60 anos em 11/18 e tenho 24 anos de contribuição. Quero saber se posso cancelar o pedido, não saquei nada no banco, e esperar mais um ano e entrar na regra dos 85/95? O sr. acha que vale a pena eu optar pela essa nova regra? Quanto tempo eu tenho para pedir o cancelamento sendo que não recebi nenhuma carta mas sei que foi concedido porque entrei no site do Meu INSS e vi que já está disponível no banco. Att, Clecy

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    • Para ter direito a regra 85/95 terá que ter no mínimo 30 anos de contribuição. Terá que trabalhar mais 6 anos.

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  15. Boa noite, fiz o pedido de aposentadoria como professora ,tenho 52 anos e 25 anos de contribuicao esperava que pudesse ver o salario de aposentadadoria antes aceitar ,mais fiquei sabendo que so apos a carta de concecao e que verei o valor e segundo soube tb o valor deve ser muito baixo pois entro com o fator previdenciario, li que posso desistir, se nao concordar com o valor , ai esta a duvida ,para isso tenho que ter uma carta que nao saquei o fundo de garantia nem o pis/pasep ,acontece que ja saquei quando me aposentei como estatutaria ha um ano atras e ja saquei esse valor,sera que vou ter que aceitar o valor que vier ?

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    • Pode passar em uma agência do INSS e verificar da possibilidade de cancelar.

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  16. Bom dia!
    Recebi por email que foi concedida minha aposentadoria por tempo de contribuição.
    Pelo nr.do beneficio pude ter acesso ao valor mensal da mesma, o qual eu não concordo
    por ser muito baixo.
    Ainda não recebi a carta de concessão pelo correio, e pretendo cancelar essa aposentadoria.
    Gostaria de saber como proceder, e quais documentos devo levar até o INSS para o cancelamento.
    Obrigada

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  17. Fiz a solicitação para o INSS cancelar minha aposentadoria por ter colocado o Fator previdenciário. Sendo que quando foi concedida minha aposentadoria eu já havia completado os 85 pontos. Já se passou 1 mes e até agora o INSS não cancelou e nem fez revisão. Estou com medo de perder o prazo. Como devo proceder?

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    • Caso tenha feito o pedido e não mexeu em nada nos valores que o INSS depositou, ou FGTS, PIS, etc., é só esperar que eles terão que recalcular sua aposentadoria.
      Mas certifique-se de que tem o pedido protocolado no INSS.

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  18. Cancelei meu benefico e pedi revisão da DER, quanto tempo leva mais ou menos.

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    • Geralmente leva uns de 3 a 6 meses para sair a revisão.

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  19. Quando eu cancelo uma aposentadoria depois de quanto tempo posso requerer de novo?

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    • Pode ser imediatamente, tanto que preencha os requisitos para conseguir uma aposentadoria melhor.

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  20. Recebi a carta de concessão porem não concordei com o valor. Para entrar com pedido de cancelamento tenho que ir na Agencia que fiz o requerimento ou pode ser em qualquer agencia do INSS? quanto tempo demora esse cancelamento?

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    • Pode levar a carta em qualquer agência do INSS e solicitar o cancelamento.

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  21. Solicitei o cancelamento da minha aposentadoria por idade, não saquei nada, nem pagamento, nem pis/pasep e nem fgts. Fui ao INSS com a carta solicitando o cancelamento só que o INSS pediu um oficio do banco dizendo que não saquei o valor do pagamento, fui ao banco e eles disseram que não tem como me dar uma carta dizendo que não saquei o valor, devo esperar este valor retornar ao INSS para solicitar o cancelamento?

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    • O banco é obrigado a fornecer pelo menos o extrato de sua conta constando os valores depositados pelo INSS. Melhor solicitar o extrato e levar no INSS para não perder o prazo.

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  22. Depois de comecar reseber aposentadoria,para cancelar de receber,so no telefone da para cancelar ou tem que comparecer a uma agencia do INSS?E para cancelar precisa de documentos e assinaturas ou nao precisa?

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    • Se já recebeu a aposentadoria, não tem mais como cancelar.

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  23. Minha carta de concessão esta dizendo 31 anos 5 meses e 5 dias de contribuição minha idade 54 anos completados em Outubro de 2017, e mesmo assim me colocaram com aposentadoria por tempo, quando dei entrada pedi para que fosse por pontos ou seja 85.
    Foi concedido em 07 de junho 2018 e com início de vigência em 05/12/2017
    O que pode ter ocorrido para que eles não me aposentassem por pontos 85
    Quantos dias tenho para pedir o cancelamento

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    • Pode pedir o cancelamento imediato ou entrar com um pedido de revisão para alteração na data,
      para pegar pela regra 85.

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  24. quero OTMAIL.COMsaber se minha aposentadoria do estado vai sair esse mes caren.te47@H

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  25. Prezados,

    Gostaria de uma SIMPLES informação que nenhuma agência da Previdência está sabendo me informar.
    Em 25/09/2017 me aposentei por tempo de contribuição. O agendamento para este serviço foi em 12/04/2017, portanto recebi a carta de concessão informando que meu primeiro benefício será creditado em novembro/2017 e a data da concessão 12/04/2017.

    Segundo a informação do concessor, se eu pagasse mais 11 meses, pois tenho 51 anos de idade e 32 de contribuição, eu me aposentaria com uma média melhor pois minha renda caiu muito nesta aposentadoria e daqui a 11 meses eu terei 85 pontos.

    Fui desligada da empresa que trabalhava em 05/10/2017.

    PERGUNTAS:
    SE EU QUISER CANCELAR A APOSENTADORIA E PAGAR COMO DESEMPREGADA CÓDIGO 406, O TEMPO QUE FALTA, SEI QUE NÃO POSSO SACAR O VALOR CREDITADO.

    1)A MINHA DÚVIDA É QUANTO AO FGTS. EU POSSO SACÁ-LO COM A RESCISÃO CONTRATUAL DO DESVÍNCULO DO TRABALHO SEM JUSTA CAUSA, OU TENHO QUE ESPERAR O CANCELAMENTO DA APOSENTADORIA PARA FAZER ISTO ?
    NINGUÉM SABE ME DAR ESSA INFORMAÇÃO. O INSS MANDA PERGUNTAR A CAIXA ECONÔMICA E A CEF MANDA PERGUNTAR AO INSS, FICANDO NESSE EMPASSE.

    2)CASO EU CANCELE QUANTO TEMPO EM MÉDIA LEVA ESSE PROCESSO?

    3) CASO EU CANCELE QUANTO TEMPO DPOIS POSSO REQUERER NOVAMENTE POIS TENHO RECEIO CASO MUDE ALGO NO DIREITO ADQUIRIDO OU CRIEM PEDÁGIOS COM A REFORMA?

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    • Pode cancelar sim, mas para isso não poderá sacar nenhum valor que o INSS depositou na sua conta, nem PIS ou mesmo o FGTS. Faça uma carta e leve no IBSS dizendo que não concorda com os valores e quer cancelar. Também diga que vai pagar os meses restantes de contribuição como autônoma.
      Quando a demora, praticamente será os 11 meses que ainda faltam para completar o tempo e mais uns 6 meses que o INSS demora para liberar sua aposentadoria.

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