Tempo de congtribuição para solicitar a aposentadoria 2024

Aposentadoria.jpg Tempo de congtribuição para solicitar a aposentadoriaTerá que completar no mínimo 35 anos de contribuição para ter direito a aposentadoria.

Tirar Dúvidas INSS 2024

Se você tem algum dúvida relacionada ao assunto, poderá Mandar Sua Dúvida

Saiba mais acessando o site www.previdenciasocial.net.br

* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

17 comentários em “Tempo de congtribuição para solicitar a aposentadoria”

  1. tenho 49 anos 27anos e 6 meses de contribuiçao sou auxiliar de enfermagem . posso aposentar por causa do meu trabalho em hospital ou nao faz diferença?

    Responder
    • Terá que ver com o departamento pessoal se o seu trabalho dá este direito. Pode até pedir uma contagem de tempo no INSS e terá exatamente o tempo.

      Responder
  2. Tenho 51, completando 52 em junho e de contribuição tenho 32,4 anos.
    Entendo que estou dentro da regra 85 pontos, então quando já posso dar entrada para aposentadoria integral?
    Preciso de um local onde encontrar a quantidade de meses exata que ainda devo contribuir para apresentar à empresa da qual fui dispensada faltando menos de 2 anos para aposentadoria e com estabilidade de aposentadoria integral na convenção coletiva.

    Responder
    • Pode dar entrada na sua aposentadoria porque já atingiu os 85 pontos para pegar integral.

      Responder
  3. Deixei de contribuir com o INSS em 2016, data em que fiquei desempregado. Nunca contribui como autônomo e tão pouco estou cadastrado como tal. Voltei a contribuir como Facultativo em 07/2018.
    Quero pagar as contribuições dos anos de 2016 e 2017, e o primeiro semestre de 2018.
    Posso paga-los como autônomo, sem necessariamente ter que comprovar o exercício da atividade?
    O fato de pagar como autônomo (11%) e não como facultativo (20%) gera alguma diferença na contagem do tempo para aposentadoria e/ou no respectivo benefício?

    Responder
    • O tempo que ficou sem pagar por estar desempregado já não tem mais como recuperar. Só continuar pagando a partir de agora para completar o tempo.

      Responder
  4. tenho 35 anos de contribuição e 54 de idade. Não completo o fator 85/95, porém Já tenho direito de pedir a aposentadoria. Minha dúvida é se o INSS pode me aposentar e pagar menos que um salário mínimo. A aposentadoria mínima é de um salário mínimo ou eles podem me pagar valor menor. A minha contribuição é sobre 1 salário. Por favor tire esta dúvida. Agradeço…

    Responder
    • O valor mínimo é sempre de um salário mínimo. Caso recolha só pelo salário mínimo, pode entrar com o pedido que o valor será de 1 SM.

      Responder
  5. Completo em novembro 54 anos e 30,7 de contribuição. Terei direito a aposentadoria integral na Lei 85/95, já que , em 31/12/18 passa a ser 85/96. Quanto tempo ainda terei que trabalhar. Se eu não entrar com o pedido da aposentadoria e a Lei mudar em 2019 eu perco o direito a lei atual.

    Responder
    • Depois de completado o tempo não perde mais o direito, mesmo mudando a lei.
      Mas, completando a soma de 85 já pode pedir sua aposentadoria que o valor da média praticamente ficará na mesmo.

      Responder
  6. Boa tarde,
    Tenho 50 anos de idade, 24 anos de contribuição enquanto funcionária pública (14 anos no administrativo da Secretaria de Educação e 10 anos enquanto professora). Gostaria de saber se para computar os 30 anos de contribuição pode-se contar os anos que trabalhei na lavoura com o meu pai. O meu pai tinha terra no nome dele e tem até hoje.
    Aguardo resposta.

    Responder
  7. Trabalhei no serviço público e saí pelo PDV em 95. Posso usar esse período para a aposentadoria, agora que regressei no serviço público? Obrigada!

    Responder
  8. Muito obrigado, amigo guiagoverno !
    O meu Auxílio Doença acaba no próximo dia 20 e completarei 35 anos de INSS quatro dia antes, dia 16. Porém, sei que tenho que voltar ao trabalho para poder incluir, ter direito aos 02 anos afastado do Trabalho (“Tempo Intercalado”: Trabalho-Afastamento-Trabalho).
    Assim, como eu desejo me aposentar o mais breve possível, preciso saber qual o mínimo de tempo (dias) que terei que trabalhar para já assegurar o direito a incluir o tempo afastado (02 anos) ?

    Responder
  9. Por favor, me respondam a questão nº 6, supra ! Preciso muitíssimo dessa orientação !

    Desde já, agradeço a colaboração !

    Responder
    • Pode voltar trabalhar e dentro de uns 30 dias dar entrada em um pedido de contagem de tempo de contribuição no INSS. Este levantamento irá dizer exatamente o tempo que falta ou se já está completo. Caso completo, o INSS irá automaticamente conceder a aposentadoria.
      Também irá servir de orientação quanto ao valor para aposentadoria, se vale já ou esperar mais um pouco.

      Responder
  10. Tenho 56 anos e vou completar 35 anos de INSS no próximo dia 16 de Junho. Porém, me encontro de Benefício (Auxílio Doença) desde Abril de 2016 (há dois anos).

    Pelo supracitado, vale a pergunta:

    Quando eu retornar ao trabalho na Empresa (com CTPS), após sair do Benefício, terei direito de incluir esses dois anos em que estou afastado no meu Tempo de Contribuição para contagem da minha Aposentadoria no INSS ? Poderei me aposentar neste ano ?

    Desde já, agradeço a colaboração ! E fique com Deus !

    Responder
    • Terá direito de incluir o tempo encostado sim, mas seria melhor tentar se aposentar com o auxílio doença que vai ser o mesmo valor que está recebendo. Se aposentando depois de voltar ao trabalho o valor poderá ser menor.

      Responder

Deixe um comentário