Já pode se aposentar com a tabela do Fator Previdenciário ou esperar sair a nova lei para ver se vai ser mais vantagem.
Como já tem mais de 30 anos de contribuição, tem seu direito adquirido e quando a nova lei for assinada e entrar com o seu pedido de aposentadoria, o INSS irá calcular das duas maneiras, pela lei velha e pela nova.
E poderá escolher ficar com o cálculo que apresentar um melhor benefício.
Se entrar com o pedido agora, vai perder uns 30 a 35% do valor do benefício.
Agda Cristina |
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Bom dia, Qual seria a porcentagem se eu der entrada na minha aposentadoria agora?
Tenho 49 anos – minha data de nascimento é 22/11/1967. Em 30/11/2016 completei 30 anos de contribuição.
Desde já agradeço.
O cálculo correto é só com o INSS que irá fazer um levantamento deste 1994 até hoje de suas contribuição, corrigir e fazer a média.
Pela sua idade, vai perder uns 45% da média, o que é muito, mas é a lei.
Como já tem 30 anos de contribuição que é o direito adquirido, poderá esperar sair a nova lei e ver se será vantagem se aposentar usando o novo cálculo.