A lei que será assinada ainda poderá ter alterações, mas do jeito que está ela garante os direitos de quem já completou o tempo de contribuição.
No seu caso, tem mais de 35 anos e tem o direito adquirido e pode se aposentar já ou esperar para ver se será mais vantagem os cálculos da nova lei.
Como já tem o cálculo oficial dizendo que tem 37 anos de contribuição, este é seu direito de se aposentar e será preservado, portanto, poderá esperar e se aposentar depois ganhando um pouco mais.
Eduardo |
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