A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e só terá direito quem, até a data da assinatura da lei, já ter completado o tempo de contribuição e idade que feche os 85 (mulher).
No seu caso, se a nova lei for assinada antes de dezembro deste ano, vai perder esse direito e só poderá se aposentar pelo fator previdenciário (que já tem direito) ou pela fórmula da nova lei que será de 51% + 1% por ano trabalhado (51 + 31 = 82% sobre a média de suas contribuições.
Elizabeth |
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