Contribuições em duplicidade ao INSS 2024

O INSS usa só uma das contribuições para fazer o cálculo e a outra é desconsiderada.

Isto é, se durante um certo tempo eu paguei o INSS em duplicidade para dois códigos, o INSS irá considerar apenas um deles, ou geralmente o que for maior.

Isso aconteceu comigo, paguei 8 meses como empresário (pró-labore) e neste mesmo tempo arrumei emprego e foi descontado em folha. Lá eles só consideraram o pago em folha que era maior e não adiantou argumentar para somar que não aceitaram.

O correto é pedir uma contagem de tempo de contribuição no INSS e ver o que eles irão somar.

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85 comentários em “Contribuições em duplicidade ao INSS”

  1. Boa Tarde!

    Paguei em duplicidade guia GPS código 1007 como proceder para poder pedir compensação, tem algum formulário especifico?

    Bruna

    Responder
    • Terá que solicitar junto a uma agência do INSS o formulário para preencher e solicitar a devolução.

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  2. ola!! gostaria de tirar uma duvida!! tenho 60 anos e 23 anos de contribuição sendo que 16 anos antes do ano de 2000 e 7 anos depois de 2015,, fiquei 15 anos sem registro na carteira! eu tenho direito de me aposentar por idade!!

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    • Por idade tem direito sim e é só dar entrada no INSS com o pedido de aposentadoria.

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  3. Bom dia. Trabalhei em dois lugares no mesmo ano. Já que o inss contará apenas um dos dois… posso pedir restituição dos valores do outro emprego?

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    • Pode pedir sim. Deve ir a uma agência do INSS e solicitar o resumo de suas contribuições e o tempo em duplicidade o INSS deverá devolver, já que não poderá ser usado na aposentadoria.

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  4. Um homem com 57 anos e 30 anos de contribuição(urbano e rural) pode pedir a aposentadoria?
    Trabalhou 18anos antes de 12/1998.

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    • Terá que ter completado pelo menos 35 anos de contribuição, somando carteira assinada e o tempo rural.

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  5. boa noite. No simulador do INSS estou com 30 anos de contribuição, e com 85 pontos sem nada faltar para a aposentadoria mas tenho uma dúvida: – . Comecei a contribuir em 1982. Em 2004 por causa de desemprego deixei de contribuir por 6 anos até até o inicio de 2010 quando retomei a contribuição. Sabendo que o INSS considera a média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria isso pode diminuir o valor do meu beneficio, uma vez que sempre contribui pelo valor máximo???

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    • O INSS pega só as contribuições a partir de 1994 até agora e atualiza. Depois faz a média que vai valer para seu benefício. Mesmo contribuindo sempre pela máximo, dificilmente o valor corrigido irá chegar neste teto.

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  6. Boa tarde, tenho 48 anos, trabalho assistente administrativo há 11 anos em uma Retífica de Motores, tenho só 26 anos de contribuição e alguns meses. Minha dúvida é se tenho contribuição especial por insalubre nesses 11 anos , já que todos os outros funcionários têm. (1,2% aumentaria meu tempo de contribuição) . O que devo fazer ?

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    • Só tem direito ao adicional que trabalha diretamente no serviço insalubre.

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  7. Sou defiente grau leve lei 142 passado por perícia em 2016 agora falta 11 meses para me aposentar com 33 anos exigidos E consta 2 anos em duplicidade e mais queria saber que esse processo não consta no sistema ou no tempo oportuno levo o processo e daí já consigo me aposentar E se mudar a lei perco?

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    • Caso mudar a lei, não vai perder nada já que terá o direito adquirido. O tempo em duplicidade não conta e pode pedir a restituição do valor pago indevidamente.

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  8. ola tenho 52 anos e 33 de contribuição,paguei como comerciante por 7 anos e empregada domestica por
    33 anos,estes 7 anos entraram em duplicidade ,me prejudica,me favorece?e se posso pedir restituição desses 7 anos pagos em duplicidade,obs:como comerciante era pago sob o salario minimo.

    Responder
    • Não prejudica em nada e pode pedir a restituição do valor pago em duplicidade. Só ir a uma agência do INSS e solicitar um formulário para pedido de devolução de pagamento em duplicidade.
      Pode também ao mesmo tempo dar entrada no pedido de aposentadoria que somando 52 de idade mais 33 de contribuição já chega nos 85 o que dá direito a receber a média integral como aposentadoria.

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  9. Boa Noite,
    Tenho 61 anos. Fiz a simulação no site do inss para ver meu tempo de contribuição. Gostaria de saber se no resultado da simulação já está excluído o recolhimento feito em duplicidade,já que meu marido recolheu um carnê empresarial para mim , durante o período que eu trabalhei com carteira assinada, e também havia o recolhimento ao inss. Pergunto porque antes quando fazia a simulação, o inss já excluía esse período, mas agora não dá pra saber.

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    • Exclui sim e só contam um dos recolhimentos. Você tem direito de ver o qual foi excluido e solicitar a devolução dos pagamento indevidos.

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  10. Ola. Minha mãe tem 62 anos. Ela paga o INSS há 7 anos (2001 à 2018). Mas também passou a pagar o MEI-DAS de 2012 à 2018.
    Minha dúvida é vai dar algum problema ter pago os dois carnes na mesma epoca?

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    • O INSS só vai considerar um dos pagamentos.

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  11. Entendi. Obrigada por me responder.
    E se eu pedisse ressarcimento do INSS de 2012 à 2018. Eu conseguiria pegar o dinheiro que contribui de volta?
    E contar como contribuição só o MEI nesse periodo?

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    • Infelizmente o que pagou a mais depois do seu pedido de aposentadoria o IN SS não devolve.

      Responder
  12. bom dia!
    tenho 55 anos 6 meses 10 dias,contribui 34 anos 11 meses 2 dias até 10/01/2019,ja havia dado entrada para aposentadoria por tempo integral,mas deu indeferido porque não concluiu i tempo,verifiquei pelo site e pelos calculos faltam 28 dias,nesse caso vou ser aposentado quando passar esses dias (28 dias) pegarei o fator e perderia muito?e também tenho em duplicidade 01 ano e meio posso pedir a devolução dessa duplicidade uma vez que não vai contar e posso pedir antes da conclusão da aposentadoria?se possível mim ajuda a endender!
    obgdo

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    • Pode pedir a devolução do pagamento em duplicidade, só ir a uma agência do INSS e solicitar um formulário para preencher e dar entrada e como não vai contar no tempo, pode solicitar já.
      Quanto ao valor da aposentadoria pelo fator previdenciário vai ficar em uns 70% do valor de sua média.

      Responder
  13. boa noite!

    muito obgdo pelo esclarecimento obgdo por min responder>

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  14. bom dia , tenho 29 anos de contribuição em duas empresas iguais, fiquei sabendo que para efeitos de aposentadoria o INSS pega somente uma empresa, esta outra empresa (29 anos de contribuição) posso pedir a devolução desta contribuição?

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    • Pode sim, veja direto em uma agência do INSS um formulário próprio.

      Responder
  15. Sou servidora publica e levei alguns para averbar no servico publico e me aposentei. Ao pedir minha certidao verifiquei ter 2 anos de contribuicao em duplicidade , ja que pagava como autonoma tambem por exercer outra funcao particular. Estou verificando meu tempo de contribuicao que restou e que continuo pagando e liguei para o inss para agendar e me informaram que esta restituicao seria na receita federal, porque ja tenho o extrato previdenciario. Conforme orientacao retirei no site da receita o formulario para restituicao de pagamento em duplicidade do GPS. So que os valores para eu preencher sao valores muito antigos, ate em outra moeda. Sabe como posso corrigir estes valores?
    Grata

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    • Entrando com o pedido com os valores da época, eles mesmo atualizam até a data da devolução.

      Responder
  16. Bom dia.
    Contribui teto desde 94, teho 59 anos e33 anos de contribuiçao qual valor aposentadoria

    Responder
    • O cálculo é feito pela média desde 1984 até agora e o valor vai depender do resultado. Pode solicitar ao INSS uma contagem de tempo de contribuição que vai saber o valor.

      Responder
  17. Boa tarde! tenho 52 anos e 31 anos e 5 meses e 6 dias de contribuição já posso pedir minha aposentadoria, ou tem que esperar os 35 anos pagos. outra pergunta e se mudar pra lei nova como fica minha situação. Obrigado

    Responder
  18. Sou autônomo, presto serviços para várias empresas por mês, eu sempre entro na GFIP das empresas, ou seja, sempre entro na folha de pagamento delas como autônomo, no site do meu INSS consta que tenho vários períodos em duplicidade, o que seria essa “duplicidade”? Que eu tenho vários recolhimentos no mesmo mês? Isso vai influenciar no valor da minha aposentadoria ou eles vão somar todas as contribuições do mês e fazer a média? Desde já agradeço!

    Responder
    • O INSS só vai considerar um recolhimento. Os outros serão descartados.
      Pode ver isso no INSS para pedir a devolução dos valores que serão descartados.

      Responder
  19. Boa Tarde,

    As contribuições pagas em duplicidade poderiam ser utilizadas para substituir períodos em que não houve descontos e/ou contribuições?

    Responder
    • Nao. Serão descartadas pelo INSS e vc tem direito de pedir a devolução.

      Responder
  20. Olá boa noite…. tenho 32 anos e 3 meses de recolhimento com idade 52, com as nova regras devo trabalhar + quantos anos para aposentar com qualquer percentual? pela antiga eram 2 anos e 9 meses….

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    • Só esperando sair a aprovação das novas regras para saber como vai ficar.

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  21. Como fazer para o tempo de serviço militar constar no CNIS?? Que procedimento devo adotar?

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    • Deve levar o alistamento e o dia da baixa no INSS para que incluam no sistema.

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  22. olá tenho nove anos em duplicidade de 1997 a 2006 poderia contar como tempo de serviço tenho 22 anos pago e tenho 4 anos de insalubre

    Responder
    • O tempo em duplicidade o INSS não conta. Só vai contar um deles e você tem o direito de pedir a devolução do valor pago indevidamente.
      Peá no INSS a contagem do tempo.

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  23. Boa tarde amigo, tenho uma dúvida que não consegui achar respostas. Minha esposa tem 28 anos e 10 meses de contribuição, ou seja, ela está no grupo de transição para se aposentar ainda por tempo de serviço, no caso 30 anos. Minha dúvida é se ela pedir aposentadoria após a entrada da nova lei, mesmo estando no grupo de transição ela vai pegar quais regras? Ela ainda tem 4 anos de trabalho insalubre o que daria mais 10 meses ao total, mas mesmo assim ainda não fecham os 30 anos. O que li é que a nova lei irá levar em conta todas as contribuições para calcular a média e não mais os 80% dos maiores salários. Isso faria diminuir o valor dela pela nova regra. Consegue me esclarecer qual lei ela se enquadraria?

    Responder
  24. O INSS SE FAZ DE IDIOTA, POIS É UMA EMPRESA DE SEGUROS, E PODE MUITO BEM ACRECENTAR OS VALORES JÁ PAGOS, CALCULAR E PAGAR AO SEGURADO AQUILO QUE JÁ RECEBEU, LÁ EXISTE A DOMINAÇÃO POLISHES
    CAMBADA DE VIGARISTA, SE FAZENDO DE IDIOTAS. CAMBADA DE BESTA
    QUE NEM SABEM TRABALHAR. FICAM OCUPANDO O LUGAR DE PESSOAS SERIAS. FICAM ENRROLANDO OS OUTRO. O BRASIL É TERRA DE GENTE HONESTA E NAO DE VIGARISTAS MALANDROS. VEJA POR EXEMPLO A REFORMA DA PREVIDENCIA, UMA TREMENDA ENRROLACAO.
    TOTALMENTE CONFUSA.
    SE VOCE JÁ PAGOU A GUIA MESMO EMDUPLICIDADE, A OBRIGAÇÃO DO INSS É CALCULAR ACRECENTAR E PAGAR AQUILO QUE É DEVIDO
    POIS ESSA POLACADA SE FAZ DE BESTA, NAO SABEM NEM TRABALHAR LÁ
    FICAM OCUPANDO O LUGAR DOS BRASILEIROS.
    FICAM ATRAPALHADO OS OUTROS.
    O INSS É UMA EMPRESA DE SEGUROS, TEM QUE SABER CALCULAR O QUE JÁ FOI PAGO, E PAGAR AO SEGURADO E PONTO FINAL.
    EU PAGUEI UMA GUIA EM DUPLICIDADE, GUIA DO INSS, FUI NA
    RECEITA FEDERAL PEDIR A DEVOLUÇÃO, E SÓ FICARAM DE ENRROLACAO.
    NO BRASIL A TERRA DA ESCRAVIDÃO. ESCRAVIZADA PELA POLACADA VAGABUNDA. É SÓ REPARAR. REPARE VOCE TAMBEM.
    GOSTARIA DE AVISAR ESSA LAIA QUE AQUI É TERRA PORTUGUESA.
    VOCÊS ESTÃO EM LUGAR ERRADO.

    Responder
  25. EU ACHO QUE ESSA POLACADA ESTA OCUPANDO O LUGAR DOS BRASILEIROS E FAZENDO MUITA SACANAGEM. ELES ESTÃO BAGUNÇANDO COM O BRASIL, E ISSO QUE EU ACHO.
    DEIXANDO OS BRASILEIROS NO CHINELO.
    ALÉM DE SEREM MUITO PENTELHO.
    NAO ESTOU MAIS AGÜENTANDO ISSO.
    ALGUÉM POR FAVOR DE A CONTA PARA ESSA LAIA.
    ISSO COMEÇOU EM 1956, com a coroação da polaca da Inglaterra.
    TÁ UMA CHATIACAO TOTAL.

    Responder
  26. Caso um segurado do INSS perca um processo na justiça, esse tempo é contado pelo INSS para efeito de apo0sentadoria ?

    Responder
  27. Boa noite, mesmo sendo feito recolhido em duplicidade por empresas diferentes no mesmo periodo, eu posso pedir a ressarcimento de uma delas?
    Não seria a empresa que deveria pedir?
    E onde posso me assegurar dentro da Legislação sobre o ressarcimento?
    Fico grato pele informação.

    Responder
    • Pode solicitar diretamente em uma agência do INSS. Eles tem formulários para preencher e devolver.

      Responder
  28. Boa tarde!
    Vou fazer o pedido da minha aposentadoria por idade à partir do dia 31 de dezembro, e no dia anterior farei 60 anos. Contudo, verifiquei o meu CNIS e consta que uma das empresas não deu baixa de saída e outra consta dados não cadastrados, como também período em duplicidade.
    Liguei no 135 e ressaltei o ocorrido e informaram que só poderei retificar a saída da empresa quando eu solicitar a aposentadoria.
    No entanto, solicitei na Caixa o EXTRATO ANALÍTICO DO FGTS, e na descrição da empresa que não possuía cadastro no INSS, consta que eu inicie na empresa em 01/01/1982 e saída em 01/01/1990, e na verdade eu inicie em 01/10/1980 e saída em 01/09/1990, bem como está com o CNPJ de outra empresa que não condiz com a atividade real da empresa, que no momento está atividade só a matriz.
    Estou preocupada com as divergências de informações, uma vez que só possuo a carteira profissional como prova contundente de meu ingresso nessa empresa, outrossim possuo outra empresa que não deu a baixa definitiva no INSS e a mesma não consta como período computado para dar os 180 meses requerido para a aposentadoria por idade.
    Por favor, qual o procedimento para resolver essas pendências uma vez que entrei em contato com a empresa não cadastrada e a mesma ficou de realizar uma pesquisa dos meus dados no arquivo morto. Em contato novamente após alguns dias com a
    empresa, o responsável pelo RH alegou que não havia feito nada em relação a minha necessidade.
    A outra empresa que não deu a devida baixa, não existe mais, portanto o único documento que possuo é a minha carteira profissional, que consta o registro de entrada e saída e todas as anotações gerais condizentes.
    Gostaria de saber se devo ir até o INSS e pedir para atualizar a saída da empresa antes do 30/12 ou após essa data uma vez que completarei os 60 anos?
    Agradeço a atenção.

    Responder
  29. e quando aparece que tenho período em duplicidade, mas nunca trabalhei em dois empregos ao mesmo tempo? o que fazer?

    Responder
    • Terá que comparecer a uma agência do INSS e solicitar para que façam a retificação.

      Responder
  30. Boa tarde! tenho 56 anos 35 anos de contribuição perco muito se pedir aposentadoria agora ? tenho duas contribuições , prefeitura contrato e empresa privada e considerado as duas contribuições ?

    Responder
    • Já pode entrar com o pedido já que tem 35 anos de contribuição.
      Quanto a contribuir em duplicidade, o INSS só irá considerar uma delas.

      Responder
  31. Paguei uma gps em em codigo diferentes. sendo que paguei sobre 11% e o valor correto é sobre 20% o que devo fazer?

    Responder
    • Terá que ver no balcão de uma agência do INSS para que eles calculem a diferença a pagar.

      Responder
  32. tenho 50 anos de idade e 28 anos 7 meses e 0 dias de contribuicao e fala que falta 1 ano e 5 meses para os 30 anos de contribuiçao e que tem 1 e 4 meses em duplicidade mas nao trabalhei em dois empregos porque aparece esta duplicidade

    Responder
    • Pode solicitar uma contagem de tempo de contribuição no INSS e assim reclamar esta duplicidade que não deveria existir. Pode ser erro do sistema.

      Responder
  33. tenho 33anos e 6 meses de contribuição e mais 200meses de insalubridade que pedi para transformar em comum pelas contas já que homem é 1.4 6anos e 4 meses e tenho 58anos de idade o total da 39anos e 2 meses e somando tudo 97 anos e 2 meses pegarei o fator previdenciario se me aposentar.

    atenciosamente

    Responder
    • Pode se aposentar pegando o valor integral sem uso do fator. O fator só ‘usado para quem tem menos de 96 pontos.

      Responder
  34. Pelo amor de Deus, procurei em quase toda a Internet e não achei resposta. Sou servidora pública estadual há 25 anos. Peguei CTC do INSS com mais 817 dias. Mas Trabalhei como fiscal de concursos , conforme MEU INSS, em 147 concursos, sendo sempre descontado 11% como Contribuinte Individual. Alguns deles, uns 6, foram incluídos no meu CTC , mas os outros dizem:PERÍODO EM DUPLICIDADE
    0 ano 1 mês e 0 dia 0 ano 0 mês e 0 dia
    TEMPO LÍQUIDO
    0 ano 0 mês e 0 dia
    Motivo de não cômputo do período: Vínculo com pendência. O que faço?

    Responder
    • Terá que ir a uma agência do INSS e ver o que terá de fazer para regularizar a situação.

      Responder
  35. A profissão de mergulhador tem direito a aposentadoria especial?Já são 18 anos, 46 meses e 185 dias no mergulho + 1 ano e 1 mês de motorista de ônibus + 18 meses e 8 dias em atividade comum.Já é possível requerer a aposentadoria especial?Tem também 7 meses e 8 dias de período em duplicidade. Já posso pedir a devolução?Obrigada.

    Responder
  36. Sou homem de 55 anos e 27 anos de contribuição. Posso aposentar pelo fator previdenciário?

    Responder
    • Não. Só depois de ter 35 anos de contribuiçao.

      Responder
  37. Boa Tarde
    Eu tenho pagamento feito em duplicidade nos anos 80.
    Eles devolvem essa restituição com correção???
    Daqui a 5 anos me aposento por idade 65 anos, vou completar 29 anos
    de contribuição, eu entro na nova regra do fator,,,
    Grato!

    Responder
  38. Boa tarde,
    Em março efetuei um recolhimento de INSS com codigo 1406 em duplicidade, como devo proceder para compensar esse valor ou pedir restituição.

    Grato

    Nicola Cocco

    Responder
  39. Boa tarde. Tenho 51 anos e 16 anos de contribuição. Posso dar entrada em minha aposentadoria?Sou funcionária publica. Ouvi falar em uma lei que poderia dar entrada aos 48 anos mesmo não tendo 30 de contribuição.

    Responder
    • Como só tem 16 anos de contribuição, só se aposenta por idade (60 anos).

      Responder
  40. Tenho 51 anos e 31 anos, 2 meses e 15 dias de contribuição para INSS.
    fiz uma simulação para aposentadoria no MEU INSS e contou:
    regra para aposentadoria com 30/35 anos de contribuição consta 0 anos, 0 meses e 0 dias.
    Isso significa que já posso me aposentar??

    Responder
  41. Boa noite amigo, tenho 29 anos 4 meses e 23 dias de contribuição com o INSS, sou eletricista e recebo periculosidade a 11 anos, tenho 46 anos e 5 meses de idade, nas empresas anteriores não recebia periculosidade mas trabalhava com tensões acima de 250 voltes e passei 5 anos e 4 meses recolhendo como autônomo, mas trabalhando na mesma função como eletricista, se conseguir os PPPs posso dar entrada na aposentadoria especial?

    Como consigo o PPP desses 5 anos e 4 meses como autônomo?

    Obrigado.

    Responder
    • O ideal é comparecer a uma agência do INSS e solicitar uma contagem de tempo de contribuição. Assim vai ficar sabendo exatamente o que o INSS tem registrado.

      Responder
  42. Bom dia, tenho 340 meses de contribuição e 49 anos de idade, se eu pedisse aposentadoria proporcional hoje, seria possivel? E qual seria o valor de beneficio.
    E se eu esperar completar 360 meses conforme a lei, completaria 52 anos, qual seria o valor de beneficio?
    HOJE EM SUA OPINIAO O QUE VALERIA MAIS A PENA?

    Responder
    • Só se aposenta completando os 30 anos de contribuição, ou seja, 360 meses. Quanto ao valor do benefício depende do cálculo que o inss irá fazer de todos os seus recolhimentos.

      Responder
  43. Bom dia

    Fiz hoje uma simulação de contribuição e apareceu dois fatores que fiquei em dúvida!!
    liguei para o 135 e não souberam me explicar!!
    Segue os pontos da minha dúvida:

    Trabalhei em uma empresa multinacional no período de 09/06/2000 a 19/03/2008

    tempo total esta aparecendo 7anos e 9meses de contribuição porém tb aparece 3anos e 2meses de período em duplicidade e o tempo liquido esta em 4anos e 6meses!

    Pergunto:

    O periodo que vai ser considerado para aposentadoria vai ser 07anos ou 04anos?

    Outro caso

    Trabalhei em uma empresa que entrou em falência por 01 ano e seis meses e neste período eles não pagaram o inss!

    no tempo total esta contabilizando 1ano e 6meses porém no liquido não!

    Vai ser contabilizado ou não este periodo?

    Responder
    • Tempo pago em duplicidade não é considerado pelo INSS. Só usam um pagamento e o outro fica perdido, podendo solicitar a restituição.
      Terá que ver, se trabalhou de 2000 até 2008 registrado terá que ter 8 anos de contribuição normal e não duplicados.
      Na empresa que faliu e não pagou, terá que entrar com um processo para que o INSS conte este tempo, pois a responsabilidade de exigir e fiscalizar o pagamento é o INSS.

      Responder
  44. Tenho 52 anos e 37 anos de INSS,se eu pedir minha aposentadoria agora perco muito?

    Responder
    • Vai perder no mínimo uns 35% de sua média das contribuições.
      Já tem o direito adquirido e pode esperar sair a nova lei para ver se o novo cálculo não será melhor.

      Responder
  45. Se uma pessoa ja tem 62 anos de idade e 33 anos de contribuição pode requerer a sua aposentadoria?

    Responder
    • Para mulher já tem o tempo de contribuição completos e só requerer.

      Responder
  46. ate o ano de 1997 tinha carteira assinada,
    fiquei 5 anos sem recolher.
    ano de 2002 recolhi pelo carne inscrição no inss como autono,recolho ate agora.
    em 2008 uma empresa que presto serviço tambem recolhe o inss ate agora.
    na pagina do INSS aparece que tenho 10 anos em duplicidade.
    eles consideram em duplicidade o tempo.
    nas contribuições eles consideram a de autonomo e prestador de serviço para calculo do beneficio
    aguardo informações

    Responder
    • O INSS só vai considerar um recolhimento e o outro pago duplicado será ignorado.

      Responder
  47. Obrigado pela consulta.
    QUER DIZER QUE SEU EU PARAR DE PAGAR O RECOLHIMENTO COMO AUTONOMO GPS COD.1007.
    E A FIRMA QUE EU PRESTO SERVIÇO CONTINUAR RECOLHENDO COMO PRESTADOR DE SERVIÇO,
    O VALOR PARA BENEFICIO,SERA O MESMO.
    EM VEZ DE SOMAR O RECOLHIMENTO DE AUTONOMO E PRESTADOR DE SERVIÇO,SO VAI SER CONSIDERADO UM.
    O MELHOR SERIA RECOLHER UM SO.
    ate o ano de 1997 tinha carteira assinada,
    fiquei 5 anos sem recolher.
    ano de 2002 recolhi pelo carne inscrição no inss como autono,recolho ate agora.
    em 2008 uma empresa que presto serviço tambem recolhe o inss ate agora.
    na pagina do INSS aparece que tenho 10 anos em duplicidade.
    eles consideram em duplicidade o tempo.
    nas contribuições eles consideram a de autonomo e prestador de serviço para calculo do beneficio
    aguardo informações

    Responder
    guiagoverno disse:
    25 de Fevereiro de 2018 às 20:26
    O INSS só vai considerar um recolhimento e o outro pago duplicado será ignorado.

    Responder
    • O correto é comparecer a uma agência do INSS e dizer que está recolhendo em duplicidade e se eles não somam as duas, solicitar a devolução dos recolhimento que não serão utilizados.

      Responder
  48. e possivel pedir restituição de pagamento em duplicidade,
    tenho 10 anos de contribuição em duplicidade
    autonomo e prestador de serviço

    Responder
    • Pode pedir sim, O INSS tem um formulário que deverá preencher e anexar a documentação da duplicidade de pagamentos.

      Responder

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