A nova lei deverá ser finalizada só depois de julho e até lá já deu seu tempo.
Também, mesmo que a nova lei saia antes, você não tem porque se preocupar, já que tem mais de 45 anos de idade e está praticamente fechado o tempo de contribuição. A nova lei diz que quem tem mais de 45 anos terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para completar o tempo de contribuição, neste caso, o seu, caso assinassem a nova lei agora em março, só iria faltar uns 4 meses e mais 50% = 6 meses para fechar e se aposentar.
Pode ser que com a nova lei até seja mais vantagem, já que o cálculo muda e será 51% mais 1% por ano trabalhado e já vai ter 81% sobre a média
Se aposentando agora, será pelo Fator Previdenciário e deverá pegar só uns 65% no máximo sobre a média.
Joana |
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Bom dia tenho 55 anos e e 7 meses de idade, e trinta e cinco Anos e dois meses de contribuição. Posso requerer minha aposentadoria independentemente das regras que possam ser implementadas futuramente, ou seria vantagem esperar mais um pouco.
Já tem seu direito adquirido para se aposentar agora depois de sair a nova lei.
A nova lei diz que quem tem o tempo completo de contribuição até a assinatura da mesma, poderá optar pelo cálculo da lei nova que será alterada ou pela lei velha.
O INSS irá fazer os dois cálculos, um pela lei de hoje e outro pela nova lei e o segurado poderá escolher a que for melhor.
Poderá ser vantagem esperar para saber como fica o valor do seu benefício pela nova lei.