Pelo menos é o que diz o texto da nova lei:
Quem tem completos o tempo de contribuição, tem o direito adquirido e pode se aposentar depois de sair a nova lei sem perder nenhum direito.
No seu caso, se pedir a aposentadoria agora, pela sua idade o valor do benefício será de uns 50% do valor de sua média das contribuições, uma perda muito grande e vale a pena arriscar sair a nova lei para ver se este valor será melhor.
A nova lei diz que o novo cálculo para todos será:
51% mais 1% por ano trabalhado – como já tem 37 anos de contribuição, soma com 51 = 88% – E vai somando mais 1% por cada ano trabalhado até chegar nos 100%.
Agora é só fazer as contas e ver se espera sair a nova lei ou não.
FRANCISCO f |
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Tenho 55 anos e quatro meses até meu aniversário e 35 anos de contribuição efetiva registrada em carteira.
Posso solicitar meu pedido de aposentadoria? Seria vantajoso neste momento ou melhor aguardar a nova lei?
Obrigado,
Marcos Lopes Macedo
Já tem o tempo completo para se aposentar sim, só entrar com o pedido.
O seu benefício que seria calculado pelo fator previdenciário e vai cais no mínimo uns 40% do valor da média.
Como tem o direito adquirido, se achar melhor pode esperar sair a nova lei e depois resolve como se aposentar.
A nova lei, caso não alterem, diz que quem tem o direito adquirido, mesmo saindo a nova lei, o INSS vai fazer o cálculo das duas formas, pela lei velha e pela nova e o segurado escolhe com qual vai ficar.
O cálculo pela lei nova diz que será de 51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso será: 51 + 35 = 86% sobre a sua média e cada ano que espera trabalhando, soma mais 1%.
Só decidir o que fazer.