Aposentadorias após a vigência da nova lei do INSS 2024

Com a assinatura da nova lei, todos só terão um tipo de cálculo para aposentadorias e será (Solvo que ainda alterem).

51% + 1% por ano trabalhado e calculado sobre a média de todas as contribuições.

A regra 85/95 e o Fator Previdenciário serão extintos e só quem já tem completos o tempo de contribuição poderá optar pelo cálculo da lei nova ou da velha.

Que é o seu caso, já tem mais de 35 anos de contribuição e quando sair a nova lei (salvo que não alterem nada), poderá escolher o cálculo que for mais vantajoso.

Hoje pela nova lei, a sua conta seria: 51 + 35 (tempo trabalhado) = 86% sobre a sua média ou cada ano que trabalhar, somo mais 1%.

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* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

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