Só terá direito se quando ele faleceu estava contribuindo e como já foi em 2015, já teria que ter visto isso junto ao INSS para preservar seus direitos de dependente, assim como seus filhos.
Mesmo assim, procure um advogado previdenciário que ele vai ver todas as contribuições que ele fez, somar e ver se ainda tem direito de entrar com o pedido.
MARCINA |
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Comecei a trabalhar em 01/86. Em 07/99 Eu me afastei por acidente de trabalho, tendo me aposentado por invalidez acidentaria em 12/2003. Permaneço aposentada até hoje. Eu já tenho tempo para me aposentar por contribuicao?? Em caso de alta nesta revisao como fica a carência , eu tenho? Tenho hoje 51 anos .obrigada.
O tempo encostado conta no tempo de contribuição, então, dando o tempo de 30 anos no total poderá entrar com o pedido de aposentadoria.