Se já completou os 35 anos de contribuição, tem seu direito adquirido para se aposentar pela lei atual mesmo com a aprovação da nova lei.
Para se aposentar já, vai perder no mínimo uns 35% do valor de seu benefício (média).
Se esperar sair a aprovação da nova lei vai poder escolher um dos dois cálculos para aposentadoria, ou pela lei velha ou pela nova, a qual for mais vantajosa. Pelo menos é isso que diz o texto atual da nova lei.
O texto atual da nova lei diz que: parte de 51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso será: 51 + 35 = 86% (seria 86% da média das contribuições)
Como a nova lei do INSS ainda está no Congresso Nacional,m tudo poderá ser alterado e só esperando para ver, mas, no seu caso que já tem o direito adquirido, pode esperar para ver se o novo cálculo não será melhor.
Claudio Gomes Martin |
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