Se até setembro a nova lei não for sancionada, terá o direito adquirido em se aposentar pela lei atual ou pela nova, como achar melhor.
Caso até setembro a nova lei já esteja valendo, aí só poderá se aposentar pelas novas regras
Como tem mais de 50 anos de idade, a nova lei diz que terá que trabalhar mais 50% to tempo que falta para completar os 35 anos de contribuição.
O fator previdenciário irá cortar em uns 30 a 35% o valor de seu benefício, caso consiga se aposentar antes da nova lei.
Não perde seus direitos com a nova lei e a única coisa será trabalhar mais 50% do tempo que estará faltando para completar os 35 anos de contribuição.
Com a nova lei, o cálculo será outro para se aposentar: começa com 51% mais 1% por ano trabalhado (51 + 35 = 85) – O cálculo será de 86% sobre sua média de todas as contribuições e até poderá ser vantagem esperar.
Mas como ninguém ainda sabe direito o que terá a nova lei, só esperar para ver.
CARLOS |
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Completei 30 anos de contribuição em Janeiro/2017, tenho 51 anos de idade. Tenho um agendamento junto ao INSS para Julho/2017. Completarei 52 anos em Setembro, seria melhor eu reagendar a data posterior ao meu aniversário? O fator previdenciário me favorecerá de alguma forma? Corro o risco de perder meus direitos caso seja aprovada a nova lei da aposentadoria antes desta data?
Aguardo uma resposta. Obrigado.
Se já tem 30 anos completos de contribuição é o tal direito adquirido e não perde mais, mesmo se aposentando depois de sair a nova lei. Portanto, pode até esperar sair a nova lei para ver se vai ter mais vantagem em usar o novo cálculo ou ficar com o velho.