Já tem mais de 35 anos de contribuição e tem seu direito adquirido, portanto, pode se aposentar agora ou esperar sair a nova lei que não vai perder.
Só se alterarem, mas a nova lei diz que: Quem já tem o direito adquirido e esperar sair a nova lei para entrar com o pedido, o INSS vai fazer dois cálculos, um pela lei velha e outro pela nova e o segurado poderá optar pela qual for mais vantajoso.
Agora é só pensar bem se espera ou entra agora com o pedido, mas vai entrar na tabela do Fator Previdenciário que será de 0,815 o índice para cálculo sobre sua média.
Pela nova lei, se não alterarem nada vai ser de 0,890 e será mais vantagem.
Mas como nunca se sabe o que eles irão aprovar, terá que arriscar em esperar e o que pode acontecer é ficar com a aposentadoria como se fosse hoje, isto é, pelo fator.
Carlos Alberto |
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