Fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário 2024

Já tem completos este tempo? 59 + 36 = 95. Se sim, pode entrar com o pedido imediatamente que recebe o valor integral e neste caso não é usado o Fator Previdenciário.

A tabela do Fator Previdenciário só é usada para quem ainda não completou na soma os 95 para homem ou 85 para mulher.

Não é preciso esperar mais, porque só vai estar perdendo de receber sua aposentadoria.

O valor integral que falam, não é o seu salário atual. O valor integral é tirado da soma de todas as contribuições a partir de 1994 até agora, corrigidos e feito a média. O resultado é o que vai receber de benefício.

Tirar Dúvidas INSS 2024

Se você tem algum dúvida relacionada ao assunto, poderá Mandar Sua Dúvida

Saiba mais acessando o site www.previdenciasocial.net.br

* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

5 comentários em “Fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário”

  1. Boa tarde!
    Tenho 36 anos trabalhados, como vigilante tenho 33 anos, mais 3 anos em outras empresas, fiquei sabendo que de 1985 a 1995 tenho direito a mais 4 anos de periculosidade, tenho 55 anos e 6 meses.
    36+4+55=95 então eu já tenho direito.

    Responder
  2. Homem 59 anos e 02 meses de idade, 34 anos e um mês de contribuição (não era 36, desculpe).
    Se puder contar os meses então acho que posso pedir pelo 85/95 a partir de julho.
    É a soma de todas as contribuições ou só a soma e média das melhores 80%?
    É verdade que só posso telefonar no 135 e agendar DEPOIS que der o 95? Agradeço muito.

    Responder
    • É pela média de 80% das melhores contribuições.
      Começa a contar o prazo a partir do dia do agendamento, por isso é bom esperar completar o tempo.

      Responder
  3. Tenho tempo em CTPS e em carnês que não constam no extrato do INSS (anteriores a 01/1985). Peço inclusão antes ou levo comigo os originais no dia do atendimento agendado para a aposentadoria?
    E quando completar o tempo 85/95 e for feito o agendamento para o pedido de aposentadoria, já podemos parar de contribuir mensalmente? Grato.

    Responder
    • Se já sabe que não constam no sistema do INSS, pode levar todos os comprovantes no dia do agendamento e apresentar ao atendente.
      Completando o tempo (comprovado) que no seu caso é para regra 85/95, pode parar de pagar sim.

      Responder

Deixe um comentário