Já tem completos este tempo? 59 + 36 = 95. Se sim, pode entrar com o pedido imediatamente que recebe o valor integral e neste caso não é usado o Fator Previdenciário.
A tabela do Fator Previdenciário só é usada para quem ainda não completou na soma os 95 para homem ou 85 para mulher.
Não é preciso esperar mais, porque só vai estar perdendo de receber sua aposentadoria.
O valor integral que falam, não é o seu salário atual. O valor integral é tirado da soma de todas as contribuições a partir de 1994 até agora, corrigidos e feito a média. O resultado é o que vai receber de benefício.
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Boa tarde!
Tenho 36 anos trabalhados, como vigilante tenho 33 anos, mais 3 anos em outras empresas, fiquei sabendo que de 1985 a 1995 tenho direito a mais 4 anos de periculosidade, tenho 55 anos e 6 meses.
36+4+55=95 então eu já tenho direito.
Homem 59 anos e 02 meses de idade, 34 anos e um mês de contribuição (não era 36, desculpe).
Se puder contar os meses então acho que posso pedir pelo 85/95 a partir de julho.
É a soma de todas as contribuições ou só a soma e média das melhores 80%?
É verdade que só posso telefonar no 135 e agendar DEPOIS que der o 95? Agradeço muito.
É pela média de 80% das melhores contribuições.
Começa a contar o prazo a partir do dia do agendamento, por isso é bom esperar completar o tempo.
Tenho tempo em CTPS e em carnês que não constam no extrato do INSS (anteriores a 01/1985). Peço inclusão antes ou levo comigo os originais no dia do atendimento agendado para a aposentadoria?
E quando completar o tempo 85/95 e for feito o agendamento para o pedido de aposentadoria, já podemos parar de contribuir mensalmente? Grato.
Se já sabe que não constam no sistema do INSS, pode levar todos os comprovantes no dia do agendamento e apresentar ao atendente.
Completando o tempo (comprovado) que no seu caso é para regra 85/95, pode parar de pagar sim.