Veja bem, segundo o texto da nova lei, se não alterado, o direito adquirido é quando o trabalhador completa o tempo de contribuição até a data da assinatura da nova lei, ou seja, completando os 35 anos de contribuição (homens) é direito adquirido.
Da mesma forma, se tem completo entre idade e contribuição o total de 95, tem o direito adquirido para se aposentar por esta forma.
Portanto, pode se aposentar agora ou depois de sair a nova lei sem ter nenhuma perda em se aposentar pela fórmula 85/95, por já tem o direito adquirido.
A nova lei só vai atingir quem ainda não tem completos o tempo de contribuição até a data de sua assinatura.
JOSÉ |
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