A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e só ainda terá o direito quem completar o número até a data da assinatura.
Não pagam proporcional e se entrar com o pedido será usado a tabela do Fator Previdenciário.
Agora é só ver o que fazer ou esperar para ver se a nova lei demora ser promulgada.
Edevaldo |
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No próximo dia 23 de maio (de 2017) completo 59 anos de idade e em março passado (de 2017) completei 35 anos de contribuição. Entendo que em outubro de 2017, com 59 anos e 5 meses de idade e 35 anos e 7 meses de contribuição, teria direito à aposentadoria pela regra de 95 pontos, correto?! Porém, como a nova PEC está em andamento no Congresso, temo perder esta oportunidade de me aposentar pela regra de 95 pontos e acabar caindo no fator previdenciário. Existe alguma forma de pagar as contribuições que faltam para completar a pontuação e conseguir me aposentar antes da aprovação da PEC? Muito obrigado.
Se até a assinatura da nova lei já estiver completado a soma para 95 pontos, terá o direito adquirido e poderá se aposentar pela regra 85/95.
Só perde o direito, se a nova lei sair antes e ela vai acabar com esta regra para todos que ainda não tenham o tempo completo.
Não tem como pagar antecipado e pode é esperar e torcer para que a nova lei demore para ser validada.
Caso a nova lei saia antes, poderá ver se será vantagem se aposentar usando a lei velha ou a nova. Na velha vai ter o direito pelo Fator Previdenciário porque já tem completos os 35 anos de contribuição.