O INSS faz o cálculo da aposentadoria pelo sistema atual, somando todas as contribuições deste 1994 até a data do pedido da aposentadoria. O cálculo para corrigir o valor da contribuição é feito mês a Mês e no final serão eliminados 20% das menores contribuições e a média é feita sobre os 80% restantes. Nunca o valor final para receber de benefício vai dar o teto, sempre fica abaixo.
No seu caso, se até agora recolheu sempre pelo teto, então tem 20% que pode recolher pelo mínimo sem fazer diferença nenhuma no cálculo da aposentadoria.
Lembrando que isso é pela lei atual
Pela nova lei dizem que quem tem menos de 50 anos vai ter que esperar a nova idade mínima que dizem ser 65 anos, nada ainda confirmado.
A dúvida é a seguinte, como ela já cumpriu os 30 anos de contribuição, tem seu direito garantido para se aposentar já, portanto, a nova lei deverá levar em conta isso.
O conselho é o seguinte, ficar de olho o que será alterado nas aposentadorias com a nova lei para tomar uma decisão de
- Se aposentar já pelo Fator Previdenciário mesmo perdendo um pouco, mas não terá que esperar até os 65 anos. (perde de 30 a 40%)
- Aguardar mais 4,5 anos (conta um de contribuição e um de idade) e se aposenta pelo 85/95 com o valor integral (Caso a nova lei não acabe com o 85/95)
Estes 2,5 anos poderá recolher pelo mínimo que não vai influenciar no cálculo final.
Sandro Oliveira |
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Gostaria de saber como posso obter a tabela do INSS para saber qual o valor máximo que deveria contribuir mês a mês desde 1994 para ter direito ao teto da previdência para me aposentar.
Veja aqui:
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/simulacao/
Só lançar os valores que será atualizado.