Dificilmente alguém irá pegar o teto do INSS, já que o cálculo é feito pela média das contribuições a partir de 1994 até agora. Ou seja, a correção nunca vai atingir o teto.
Só vai chegar próximo do teto quem contribuiu desde 1994 até hoje pelo teto máximo.
Gilberto |
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Quero agendar agora em junho, para dar entrada na aposentadoria, em novembro, pela lei atual, 85/95, todavia tenho 64 anos de idade e 34 anos e 7 meses de contribuição portanto somente em novembro completo os 35 anos de contribuição.
Pergunto: O que determina a lei?
A data do agendamento (junho) ou a data, agendada, em que o contribuinte comparece para apresentar os documentos (junho ou novembro)?
O INSS considera a data de entrada com a papelada. No dia da apresentação dos documentos, é bom ver lá e deixar claro de que quer que seja considerada a data que tenha o direito de conseguir a aposentadoria pela lei 85/95.