Aposentadoria por idade na nova lei

Ainda não está muito claro como vai ficar, mas diz que:

Tempo mínimo de contribuição para se aposentar: 25 anos (hoje é 15)

Falou que vai fazer ou já fez 60 anos? Se já fez, pode entrar imediatamente com o pedido que já tem o direito de se aposentar por idade.

Se só vai completar o ano que vem, aí complica, vai ter que contribuir 25 anos, ou seja, faltam mais 8 anos para ter o direito de se aposentar pela nova lei.

Nova lei para quem ainda não completou o tempo de contribuição

Isso mesmo, caso a nova lei seja aprovada antes de completar os 35 anos de contribuição, só irá se aposentar com 55 anos de idade.

A nova lei diz que todos que ainda não tenham o tempo de contribuição completos até a sua assinatura, terão que obedecer a idade mínima de 55 anos de idade para homens e 53 para mulheres.

O cálculo para seu benefício será de 51% mais 1% por ano trabalhado no tempo normal chega aos 86% de sua média. Como vai ter que trabalhar até os 55 anos de idade, soma mais 4 anos, ou seja 4%, chegando a 90% da média encontrada.

Novas regras para aposentadorias

Tudo vai depender de quando será assinada a nova lei da previdência social. Como só completa ano que vem os 30 de contribuição, caso assinada a nova lei, vai entrar na regra de transição e terá que trabalhar mais 30% do tempo que falta para completar os 30 anos de inss pagos.

Faltando 1 ano, terá que trabalhar mais 3 meses e fecha o tempo e poderá pedir sua aposentadoria

Data de validade para início da aposentadoria

O que vale é a data do teu primeiro protocolo junto ao INSS. Mesmo que depois seja indeferido e tenha que arrumar alguns documentos, o processo retorna e depois de anexado o que falta, volta ao INSS. Fica valendo a data do primeiro protocolo para início da aposentadoria.

Mesmo que aprovada a nova lei como está, como tem mais de 45 anos e 30 de contribuição, já tem seu direito garantido para se aposentar com as regras atuais.

Pode agendar já pela internet ou pelo telefone 135, porque vai demorar um pouco. É fim de ano e sempre demora mais.

Quando tenho direito a aposentadoria integral

A aposentadoria integral na verdade ninguém pega, já que as contribuições são corrigidas uma a uma e na média nunca chegam ao teto que teria direito.

No seu caso, tem 52 anos de idade e 37 de contribuição e só se aposenta usando a tabela do Fator Previdenciário que vai cortar de 30 a 40% do valor de sua média das contribuições.

Pela lei atual, para pegar os 100% de sua média, que seria a integral, teria que trabalhar pelo menos mais 3 anos para atingir a fórmula 85/95.

Quem se aposentou tem direito a nova aposentadoria?

A nova lei que está chegando vai proibir ter duas aposentadorias e se já está aposentado, é ela que vai ficar valendo.

O tempo que está trabalhando, conforme já decidiu o STF sobre a desaposentação, não vai servir para nada.

É lamentável, mas sempre o governo tira mais dos trabalhadores, como é o caso de quem se aposentou e continua trabalhando, pagando o INSS e sem direito a nenhum retorno.

Só teria direito se a desaposentação fosse aprovada.

Pedir revisão de benefício do INSS

A partir do momento que saiu sua aposentadoria, não terá direito mais de incorporar mais tempo de trabalho e nem a qualquer reajuste usando mais tempo de trabalho.

Entrando com o pedido agora, o INSS irá contar os 29 anos de contribuição na sua média, portando, praticamente não vai perder nada

Se diz que poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, acreditamos que seja professora ou outra profissão que dá este direito.

É vantagem esperar a nova lei para se aposentar?

Completando os 30 anos de contribuição antes da assinatura da nova lei, já vai ter seu direito adquirido e pode se aposentar de pois com a nova lei e escolher se quer fazer pela lei valha ou nova. Pelo menos é o que diz a nova lei e ainda poderá ser alterada.

Pela lei atual, vai pegar o Fator Previdenciário e vai perder uns 40% da média.

Pela lei nova (salvo que alterem) vai ser 51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso vai dar 81% sobre a média de todas as suas contribuições.

Agora é escolher se espera ou se aposenta a partir de abril. Faça as contas, mas pensamos que, se vai perder 40% se aposentando agora, talvez seja jogo esperar a nova lei.

Como será feito o cálculo da aposentadoria pela lei nova?

A lei nova será feito a média de todo o tempo pago, sem eliminar os 20% dos menores salários, corrigidos e o resultado por 51%.

Este resultado soma mais o tempo trabalhado que é 36 + 51 = 87% – este índice é para corrigir a sua média.

O tempo que fala de 15 meses sem pagar não contam na média. Só conta os meses de contribuição.

Como o texto da lei ainda não é definitivo, tudo pode mudar até a aprovação final.

Com idade de 65 anos e 15 de contribuição posso me aposentar?

Recolhe desde 1999 deve ter em torno de 16 anos de contribuição paga.

Pela lei atual pode se aposentar por idade que é 65 anos e se tiver 15 anos de INSS pagos, o que deve ter.

Como já tem direito adquirido e tendo no mínimo 15 anos pagos, não muda nada e só se aposentar. Pode dar entrada já o pedido por idade.

Pela lei nova se aprovada, o tempo mínimo vai subir para 25 anos de contribuição.

Tenho empresa aberta e posso me aposentar?

Pode se aposentar sim. A empresa não tem nada com seu tempo de serviço e pode continuar aberta e se ativa pode continuar comercializando seus produtos.

O que importa é ter o tempo de contribuição de no mínimo 35 anos.

Aposentadoria com tempo rural

Se já tem 35 anos de contribuição e mais 6 de tempo rural, pode entrar com o pedido de aposentadoria que pega integral. A nova lei vai acabar com o cálculo 85/95.

Aposentado por invalidez ou por tempo de contribuição

Já está aposentada por invalidez e não tem direito de se aposentar por tempo de contribuição, mesmo porque, o valor da aposentadoria por invalidez deve ser maior do que se fosse por tempo de contribuição.

Não tem direito de pegar duas aposentadorias, caso consiga, a de invalidez será cancelada.

Aposentadoria e a nova lei a ser aprovada

O cálculo da nova lei ainda não está claro principalmente quem já está perto de se aposentar. Só depois de aprovada com regras claras que sua dúvida poderá ser esclarecida.

Diz que com 30 anos de contribuição irá receber 77,5% do valor da média de todas as contribuições e vai subindo até que com 40 anos de contribuição chegue nos 100%.

Diz também que todos que estão trabalhando terão uma regra de transição ainda a ser definida, como por exemplo: Hoje no seu caso faltam 5 anos para se aposentar, terá que trabalhar mais um tempo de 12 meses a mais dos 5 anos faltantes para se aposentar.