Waner Hubert |
Dúvida sobre o novo Cálculo de Aposentadoria. Tenho 53 anos e 36 de contribuição pelo regime do CLT, e já tenho direito a solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas com o Fator Previdenciário. Li que para a nova Lei não vai mais ter o fator Previdenciário para o cálculo, e que o INSS vai ‘apurar uma média salarial’ e aplicar 51% , , e que também será somado mais 36% para o meu caso. Com isto, entendo que o Cálculo de minha aposentadoria na lei nova, se caso aprovada sem alteração, será de 87% sobre a ‘média salarial’. A minha dúvida é se para ‘apurar esta média salarial’ , serão utilizado todos os salários dos 36 anos de contribuição, atualizados da mesma forma do que é demonstrado nos cálculos de hoje, ou apenas os salários de 07/1994 em diante ? E se a conta for usar somente salários de 07/1994 em diante, atualizados, , , os 15 meses que fiquei desempregado neste período também entra nesta conta para se ‘apurar a média salarial’ ? |