Entenda mais sobre a reforma da Previdência Social

O assunto que está em alta é a reforma da previdência Social que precisa ser feita para evitar que dentro de uns 10 anos a INSS não tenha mais dinheiro para pagar os aposentados. Será um caos e a falência do sistema, deixando todo mundo sem nada de assistência social ou aposentadorias.

Claro que os trabalhadores são contra de se aposentar mais tarde e ter que trabalhar mais alguns anos, mas pensem que, ou sai a reforma agora, ou em um futuro próximo ninguém vai ter nenhuma aposentadoria.

Caso aconteça isso, é provável que o governo faça uma Lei para pagar um benefício igual para todos, como um salário mínimo e um vale alimentação. Este sistema já é adotado em alguns países, que pagam um salário mínimo junto com um vale medicamento e um vale alimentação. Assim todos tem remédio e comida, ficando o dinheiro para poder manter outras despesas, pelo menos no básico.

Na época que o o Presidente Michel Temer era deputado, por um voto a reforma para aumentar a idade não passou, este voto foi do então Deputado Michel Temer que se absteve, não votou contra nem a favor, isto é, ficou em cima do muro.

Hoje, ele quer a reforma que ele mesmo rejeitou no passado.

Veja o video para entender direito, que pela falto do voto do atual Presidente Temer, o INSS já poderia ter batito o martelo.

Pode pagar 2 INSS como empregado e autônomo ao mesmo tempo?

O INSS não aceita pagar duas contribuições, uma para complementar a outra e só irá considerar uma delas e a outra será descartada. Se trabalha registrado como empregado eles contam esta como oficial e a do carnê não vai valer.

Para continuar pagando um valor maior como autônomo, não poderá estar registrado.

Por isso:

Não deve pagar a guia da previdência

O valor menor vai fazer parte da média de contribuições somados desde 1994 até o dia em que pedir a aposentadoria.

O INSS soma todas contribuições desde 1994 até o dia do pedido de sua aposentadoria, descarta 20% das menores, corrige as demais, soma tudo e divide pelo nr. de meses. O resultado é o valor de sua aposentadoria ou deveria ser, porque:

Sobre este valor final é aplicado a tabela do fator previdenciário que no seu caso deverá cortar pela metade, já que só tem 53 anos de idade.

Acompanhe as mudanças da nova lei de aposentadorias para ver se se aposenta mesmo assim ou espera para conseguir um valor maior.

O fator previdenciário pode deixar de existir?

Não se sabe direito o que vem na nova lei, mas dizem que quem já tem o direito adquirido, não poderá ser afetado e permanece na lei atual. Esperamos que assim seja. Portanto é difícil dizer se deve esperar até março de 2017 ou não sem saber o qeu vai dizer a nova lei.

A idade de 50 anos deverá ser quem ainda não completou o tempo de contribuição. A nova lei deve fixar 63 para mulheres e 65 para homens, ou 65 por os dois.

O Fator previdenciário deverá permanecer para todos que tem o tempo de contribuição ou tenham mais de 50 anos e ainda não completaram o tempo de contribuição. Quanto mais esperar, maior vai ser o valor do benefício.

O projeto de lei vai para discussão dos Deputados, depois os Senadores e é só acompanhar para ver quais as mudanças reais.

Vendo que vai piorar, pede sua aposentadoria já ou que não vai te atingir e permanecer como está quem já tem o tempo de contribuição, então espera para pegar mais, ou até,

No seu caso, trabalhando mais 2 anos se aposenta pelo 85/95 com salário médio integral.

A dica é:

Na reunião do INSS pergunte se pode esperar para se aposentar e se como já tem mais de 30 anos de contribuição terá seus direitos atuais preservados. Caso de sim, pode esperar.

Pergunte também se pedir a aposentadoria e quando sair poderá não aceitar o cálculo e cancelar. Parece que pode, tanto que não saque nenhum valor que o INSS mande e imediatamente solicite o cancelamento.

O direito ao cancelamento é importante, porque se ver que a nova lei não vai te afetar, cancela a aposentadoria e espera completar o tempo 85/95 para pegar o valor integral.

Tempo rural para mulher como comprovar

Comprovar o tempo rural para aposentadoria está cada vez mais rigorosa, por isso, é muito importante, juntar qualquer documento que ligue a pessoa ao local e anexar ao processo. Só assim poderá comprovar e ter sucesso no pedido.

Leve as escrituras do terreno e veja se encontra qualquer documento do sítio, como:

  • Qualquer documento de Igreja ou de outra religião. Sempre tem algo assinado, contribuições, dízimo, batizado (Se batizou alguma criança, o nome dela vai estar na certidão, peça e leve junto)
  • Alguma Nota Fiscal de venda de qualquer produto
  • Vai no sindicato rural e pede uma declaração atestando que mora lá
  • Se tiver, anexe fotos feitas lá no sítio, com os filhos, só, trabalhando, etc….
  • Enfim, juntem qualquer documento que ligue ela ao local.

Ajeitem tudo em uma pastinha e quando da audiência, diga para o Juiz, olha juntei alguns documentos para provar que moro lá.

Ele vai olhar e ligar com o depoimento dela.

Ele vai perguntar, porque falou que morava na cidade, seja simples, diga que sempre visita os filhos e passa uns dias com eles, por isso acabou dizendo, mas sempre fui do sítio.

Aposentadoria com tempo especial PPP

Os 4 anos trabalhados com PPP vai para 4 anos e oito meses

Este tempo é considerado para a aposentadoria

Então, seus 30 anos e 6 meses passam para 31 anos e 2 meses.

31 anos de contribuição mais 51 anos de idade = 81 – faltam 4 anos para chegar no 85. Terá que trabalhar mais 2 anos (conta 2 trabalhado e 2 de idade a mais)

31 + 52 = 83 – 85 = 2

Agora, tem a nova lei que será aprovada e ainda não sabemos como que vai ficar, dizem que quem tem mais de 50 anos não vai ser atingido, só vai ter que pagar uma espécie de pedágio para se aposentar com a lei velha. No seu caso, deve trabalhar mais uns 6 meses, acredito.

Fique de olho na nova lei para ver o que fazer, já que tem o tempo para se aposentar usando o Fator Previdenciário perdendo uns 40% do valor.

 

acabei de receber a resposta à minha dúvida e acredito que vocês tenham se equivocado com o cálculo. Pois se tenho 30 aos e 10 meses de contribuição sendo que destes 30 anos tenho quatro de trabalho em ambiente insalubre, teria um acréscimo de 8 meses. então tempo total de contribuição seria de 31 anos e 2 meses. somando idade de 51 anos e mais 10 meses, então valor total seria de 83. Faltando 2 para completar 85. como são 1 anos para contribuição e um ano para idade. Então o prazo para aposentadoria integral seria de 1 ano. Correto?

Boa noite

A nossa soma esta errada e a sua correta. Faltando 2 para completar os 85, então terá que trabalhar mais 1 ano para completar o tempo de aposentadoria integral.

Acompanhe o que vem com a nova lei que poderá mudar estes cálculos.

Revisão obrigatória de 1,6 milhão de Aposentadorias por Incapacidade

São 1.600.000 (Um milhão e seiscentos mil) aposentados que estão dentro desta faixa. A revisão obrigatória é para que o INSS detecte as pessoas que continuam recebendo mesmo estando recuperadas da incapacidade por acidente ou doença.

Começou hoje, 01/09/16, o envio da comunicação aos aposentados por incapacidade que tenham menos de 60 anos para que agendem um horário de atendimento no INSS para efetuar uma perícia, aposentados por acidente ou doença.


Após o aviso emitido e recebido em casa, o aposentado tem 5 dias para agendar a perícia pelo telefone 135 ou pessoalmente no balcão de uma agência.  Quem não agendar, terá seu próximo pagamento suspenso até que marque a perícia e comprove que continua tendo direito ao benefício.


Quem não receber o aviso até novembro por mudança de endereço ou não localização pelos correios, pode se antecipar para não ter o benefício cancelado e agendar a perícia pelo telefone 135, mas isso só a partir de novembro, que é quando o INSS vai publicar em um edital o nome das pessoas não localizadas. Muitos mudam de endereço e não solicitam a alteração no cadastro do INSS, mas isso não impede o recebimento do benefício, porque o valor vai direto ao banco.

São 75 mil beneficiários com até 39 anos e estes serão os primeiros convocados, já que a regra de convocação inicial vai ser pela idade. Quem tem até 39 anos e até outubro não receber o aviso, pode ligar para o número 135 e agendar. O INSS estima que com a revisão serão canceladas muitas aposentadorias e a economia possa chegar a 126 milhões de reais mensais.

A grande maioria recebe até R$ 1.200,00 de pagamento pela aposentadoria, mas como é por incapacidade por doença ou acidente, caso fiquem aptos para voltar ao mercado do trabalho. O INSS pode cancelar o benefício e estima-se que cerca de 17% destes aposentados irão perder o benefício.

Todos os aposentados de até 60 anos serão obrigados a passar pela perícia, que já tem um bom tempo que não são feitas e por isso, estima-se que tem muitos aposentados recebendo sem ter o direito. Muitos estão bem de saúde e trabalhando informalmente para evitar perder o benefício, o que, perante a lei, é uma ilegalidade.

Portando, se está bom para o trabalho, é melhor já ir procurando um emprego que o seu benefício irá cessar.

Aposentadoria já ou esperar

Tudo vai depender de quando aprovarem a nova lei.

Dizem que quem tem 50 anos ou mais ainda vai pegar a lei velha, pagando um pedágio, isto é, terá que trabalhar um pouco mais para se aposentar.

Como vai completar 50 só em agosto de 2017, provavelmente só irá se aposentar lá pelos 63 ou 65 anos, idade que a nova lei deverá estipular.

Se conseguir dar entrada na aposentadoria ainda em dezembro, seu benefício irá cair pela metade, mas pelo menos não terá que esperar mais uns 13 ou 15 anos para se aposentar.

Aí só fazer as contas, se vale a pena esperar tanto para pegar integral ou se aposentar já com bem menos e continuar trabalhando para completar a renda.

Se resolver, agende já uma data para dar entrada na aposentadoria, porque a data do agendamento é lá pra frente e vai contar a data que marcar. Agende agora pelo telefone 135 ou em uma agência do INSS lá pelo dia 20 de dezembro, assim mesmo mudando a lei agora, vai ter seu agendamento pronto para entregar os documentos.

Leve todos os seus documentos e carteira profissional.

Mesmo que, saia a tua aposentadoria lá por janeiro/fevereiro de 2017 e se ver que a nova lei poderá te beneficiar, poderá cancelar a que saiu. Para cancelar, quando receber o aviso do primeiro pagamento que está no banco, não mexa em nada, leve o aviso até uma agência do INSS e diga que não concorda que eles cancelam.

Quanto tempo falta para me aposentar pela nova lei 85/85

Trabalhando mais 2 meses pode se aposentar pela lei 85/85

54 + 30 = 84 – Já tem mais 8 meses trabalhados e só completar 12 meses que deu o tempo e conta para cada mes 1 trabalhado e um de idade.

Mara não ter erro, pode dar entrada em fevereiro de 2017.

A aposentadoria será integral, mas é pela média e não pelo último salário. O INSS pega todas contribuições desde 1984 até hoje e faz a média que é o valor que irá receber.

Com as novas regras, qual a melhor opção pedir a aposentadoria

Se já tem 36 anos de contribuição, pode pedir sua aposentadoria. Só que pelo sua idade usando o Fator Previdenciário o valor vai ficar reduzido pela metade do que teria direito.

Agora, vai depender do que vai dizer a nova lei, se vai manter o Fator ou só a idade que dizem ser de 65 anos.

Caso, com a nova lei para pegar integral tenha que esperar até os 65 anos, fica complicado decidir se se aposenta já com a metade ou espera mais 14 anos, é muito tempo.

Caso, a nova lei mantenha o fator previdenciário e a aposentadoria 85/95, aí trabalhando mais 5 anos pega o valor integral.

Acompanhe o que vai dizer a nova lei das aposentadorias para decidir.