O que vale é a data do teu primeiro protocolo junto ao INSS. Mesmo que depois seja indeferido e tenha que arrumar alguns documentos, o processo retorna e depois de anexado o que falta, volta ao INSS. Fica valendo a data do primeiro protocolo para início da aposentadoria.
Mesmo que aprovada a nova lei como está, como tem mais de 45 anos e 30 de contribuição, já tem seu direito garantido para se aposentar com as regras atuais.
Pode agendar já pela internet ou pelo telefone 135, porque vai demorar um pouco. É fim de ano e sempre demora mais.
maria das graças macedo raimundo |
Confira Mais Dúvidas do INSS
Direito a pensão por morte
Demissão quando está perto da aposentadoria
Pagamento de darf pela internet
Cancelar a aposentadoria depois de efetivada
Pensão por falecimento de segurado do INSS
Tempo mínimo de contribuições para aposentadoria por idade
Aposentadoria pelo teto da previdência
Baixa de aposentadoria por morte de quem vive no exterior
Tirar Dúvidas INSS 2024
Se você tem algum dúvida relacionada ao assunto, poderá Mandar Sua DúvidaSaiba mais acessando o site www.previdenciasocial.net.br
Tenho 55 anos de idade e 33 de contribuição. Desses 33, 20 anos de contribuição é sobre 2.5 salário minimo e 13 anos sobre o teto. Qual seria mais vantajoso? Pedir a Aposentadoria proporcional uma vez que o calculo abrangeria 80% das maiores contribuições ou esperar a nova lei que levaria em conta todo o meu período contributivo, incluindo os 20 anos de 2,5 salario minimo?
Segundo o que diz a nova lei, quem já tem o direito adquirido poderá escolher a melhor forma de se aposentar, optando pelo melhor benefício.
Já tem 33 anos de contribuição e faltam 2 para chegar nos 35, então, pela nova lei teria que trabalhar mais 50% do tempo faltante. 2 de faltam mais 50% = 3 anos.
Se pedir a aposentadoria proporcional, vai cair no Fator Previdenciário que cortará quase metade do benefício, então, para conseguir um benefício maior é só trabalhar mais 3 anos e se aposentar pela nova lei.