O que vale é a data do teu primeiro protocolo junto ao INSS. Mesmo que depois seja indeferido e tenha que arrumar alguns documentos, o processo retorna e depois de anexado o que falta, volta ao INSS. Fica valendo a data do primeiro protocolo para início da aposentadoria.
Mesmo que aprovada a nova lei como está, como tem mais de 45 anos e 30 de contribuição, já tem seu direito garantido para se aposentar com as regras atuais.
Pode agendar já pela internet ou pelo telefone 135, porque vai demorar um pouco. É fim de ano e sempre demora mais.
maria das graças macedo raimundo |
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Tenho 55 anos de idade e 33 de contribuição. Desses 33, 20 anos de contribuição é sobre 2.5 salário minimo e 13 anos sobre o teto. Qual seria mais vantajoso? Pedir a Aposentadoria proporcional uma vez que o calculo abrangeria 80% das maiores contribuições ou esperar a nova lei que levaria em conta todo o meu período contributivo, incluindo os 20 anos de 2,5 salario minimo?
Segundo o que diz a nova lei, quem já tem o direito adquirido poderá escolher a melhor forma de se aposentar, optando pelo melhor benefício.
Já tem 33 anos de contribuição e faltam 2 para chegar nos 35, então, pela nova lei teria que trabalhar mais 50% do tempo faltante. 2 de faltam mais 50% = 3 anos.
Se pedir a aposentadoria proporcional, vai cair no Fator Previdenciário que cortará quase metade do benefício, então, para conseguir um benefício maior é só trabalhar mais 3 anos e se aposentar pela nova lei.