Tempo de contribuição para pedir aposentadoria

Pelo que disse, já tem 35 anos de contribuição e 55 anos de idade e ganhava sempre 1 salário mínimo.

Pode pedir imediatamente sua aposentadoria, já que só vai ganhar de benefício será no máximo sempre de 1 SM.

O pagamento em duplicidade como funcionário e construtor o INSS não conta e só vai considerar um deles.

Agende no INSS e entre com o pedido e mesmo saindo sua aposentadoria e achando que não é o valor justo, poderá entrar com uma ação contra o INSS.

Aposentadoria com a nova lei

Estando com 19 anos de contribuição, ainda faltam 6 para chegar nos 25 que é a lei de hoje.

Se tem mais de 45 anos de idade, vai entrar na regra de transição da nova lei que diz:

Quem tem mais de 45 anos (mulher) e ainda não completou o tempo de contribuição, terá que trabalhar mais 50% do tempo faltante. Isso quer dizer que de 19 – 25 = 6. Soma mais 50% de 6 = 3.

6 + 3 = 9 – Teria que trabalhar ainda 9 anos para se aposentar.

Agora, se até a aprovação da nova lei você ainda não ter 45 anos de idade, só vai se aposentar com 65 anos.

Tudo isso ainda poderá ser alterado pelo Congresso Nacional que está discutindo a nova lei da previdência, só esperar para ver.

Aposentadoria agora ou pela nova lei

Se já completou os 35 anos de contribuição, tem seu direito adquirido para se aposentar pela lei atual mesmo com a aprovação da nova lei.

Para se aposentar já, vai perder no mínimo uns 35% do valor de seu benefício (média).

Se esperar sair a aprovação da nova lei vai poder escolher um dos dois cálculos para aposentadoria, ou pela lei velha ou pela nova, a qual for mais vantajosa. Pelo menos é isso que diz o texto atual da nova lei.

O texto atual da nova lei diz que: parte de 51% mais 1% por ano trabalhado, que no seu caso será: 51 + 35 = 86% (seria 86% da média das contribuições)

Como a nova lei do INSS ainda está no Congresso Nacional,m tudo poderá ser alterado e só esperando para ver, mas, no seu caso que já tem o direito adquirido, pode esperar para ver se o novo cálculo não será melhor.

Pensão por morte

Só terá direito se quando ele faleceu estava contribuindo e como já foi em 2015, já teria que ter visto isso junto ao INSS para preservar seus direitos de dependente, assim como seus filhos.

Mesmo assim, procure um advogado previdenciário que ele vai ver todas as contribuições que ele fez, somar e ver se ainda tem direito de entrar com o pedido.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição

A idade ela já tem para se aposentar, mas teria que ter no mínimo 15 anos de contribuição e só tem 8.

Neste caso teria que pagar mais 7 anos e se aposentaria só com 67 anos de idade, isso pela lei atual.

Resta saber o que irá dizer a nova lei, mas querem que todos só possam se aposentar com no mínimo 25 anos de contribuição e aí vai complicar para sua mãe. Se ela só tem 8 anos pagos, teria que pagar no mínimo mais 50% do tempo faltante, ou seja, mais 8,5 anos e se aposentaria com 68,5 anos.

Tudo vai depender do que será aprovado na nova lei que está no Congresso Nacional.

Aposentadoria por idade

Não disse quantos anos tem a sua tia, mas pelo visto tem 60 anos para poder ter dado entrada no pedido de aposentadoria com pouco tempo de contribuição.

Se tem pagos no carnê 94 contribuição, vai dar pouco mais de 7 anos e é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição.

O correto seria procurar um advogado previdenciário e ele vai ver as contas que o INSS fez e dar uma solução, se entra com uma ação contra o INSS.

Procure um advogado.

Aposentadoria de funcionário público

Terá que pedir ao INSS uma contagem de tempo de contribuição para ver o que eles tem no sistema e o tempo correto do seu tempo trabalhado para contar na aposentadoria.

O INSS é cheio de regras e não tem como saber o que o INSS considera de este seu tempo trabalhado de 40 horas de carga horária por 5 anos.

Agende um horário no INSS pelo telefone 135 ou pelo site e já sai da dúvida, assim terá tempo de contestar se achar que a contagem de tempo deles não ser a correta.

Começar pagar o INSS para aposentadoria

Tudo vai depender do que vem na nova lei que querem implantar idade mínima de 65 anos de idade e mínimo de 25 anos de contribuição.

Caso aprovada assim, sua irmã, se começar pagar agora, só irá se aposentar com 75 anos de idade que é quando completaria 25 anos de contribuição.

Mas, pode ser que os deputados e senadores ainda alterem esta lei e diminuam um pouco este tempo mínimo de contribuição que hoje é de 15 anos (Caso a lei não fosse alterada e começando pagar com 50 anos, poderia se aposentar com 65).

Vamos espera para ver o que vai definir a nova lei das aposentadorias.

Regras atuais para aposentadoria da mulher

Para se aposentar por idade na lei atual, basta ter 60 anos (mulher) e no mínimo 15 anos de contribuição.

Pelo que diz, contribuiu deste 1987 até agora, o que soma de 30 anos e já pode se aposentar até por tempo de contribuição que poderá ser mais vantagem na hora de levantar a média.

O tempo que ficou afastada, se ficou recebendo o benefício do INSS, este tempo conta na soma.

Agende no INSS e entre com o pedido para saber exatamente o seu tempo pago que eles tem lá no sistema.

Aposentadoria com a nova lei para quem ainda não tem o tempo completo

A nova lei diz que quem ainda não completou o tempo de contribuição e tem mais de 50 anos de idade (para homens), terá que pagar um pedágio de 50% do tempo faltante.

No seu caso, tem 34 anos de contribuição a falta 1 ano para os 35, então será de 1 + 50% = 1,5

Terá que trabalhar mais 1,5 anos para dar entrada em sua aposentadoria.

Lembrando que esta nova lei ainda será discutida e provavelmente muitos pontos serão alterados.

Como conferir o cálculo da aposentadoria

O INSS manda o aviso de sua aposentadoria e junto vem o cálculo para se chegar na média das contribuições. Caso não tenha recebido, será necessário ir a uma agência do INSS e solicitar o resumo no balcão.

Caso continue com dúvida, é bom levar em um advogado previdenciário para que ele entre no sistema do INSS e veja como foi feito o cálculo e se foi incluído a revisão que falou.

Saiu minha aposentadoria, posso cancelar?

Pode cancelar sim e depois de sair a nova lei dar entrada novamente. Só levar o aviso que recebeu no INSS e dizer que não concorda com o valor e quer cancelar para contribuir mais um pouco e conseguir um melhor valor.

A nova lei (caso não alterem nada) diz que o cálculo será alterado e vai valer para todos:

será de 51% mais 1% por ano trabalhado

No seu caso: 51 + 30 = 81%. Será 81% sobre sua média de todas as contribuições.

Pense bem o que fazer, mas pelo valor que falou que vai receber, pode valer a pena cancelar e ver o que vai receber depois, isso porque, da mesma forma, como já tem o tempo de contribuição, o INSS irá fazer os dois cálculo e você escolhe o que for mais vantajoso.

Caso aceite este valor, depois não será mais possível solicitar o cancelamento para entrar com um novo pedido.

Atenção: O cancelamento deve ser solicitado o mais rápido possível e só será aceito se o segurado não sacou nada do dinheiro que veio no banco.

Nova idade mínima para se aposentar por idade

Pela lei atual, completando 65 anos de idade poderia se aposentar por idade, mas como só completa em janeiro de 2018, vai pegar o que diz a nova lei que está para ser assinada.

Pela nova lei, só vai se aposentar mesmo por idade quem tiver no mínimo 25 anos de contribuição,

Quem ainda não tem os 25 anos pagos e tem mais de 50 anos, vai ter que pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para completar os 25 anos de contribuição.

No seu caso, já tem 23 anos pagos e faltam 2. Estes 2 + 50% = 3

Terá que trabalhar no mínimo mais 3 anos para se aposentar por idade

Lembrando que a nova lei ainda será discutida no Senado Federal e poderá ser alterada.

Esperar a nova lei ou se aposentar já

É a dúvida que todos tem, tendo o tempo de contribuição completo pedir a aposentadoria já ou esperar a nova lei.

No seu caso, se aposentando agora vai ser pelo fator previdenciário e vai pegar no máximo uns 60% da média de sua contribuições, isso porque, a nova lei deverá ser assinada até julho deste ano e a fórmula 85/95 será extinta.

A nova lei diz que quem já tem o tempo completo de contribuição tem o direito adquirido e pode se aposentar a hora que achar melhor mesmo depois de aprovada a nova lei.

Também diz que: O cálculo para aposentadorias será uma só para todos, 51% mais 1% por ano trabalhado, no seu caso será 51 + 31 = 82% sobre a média de todas contribuições. Caso não alterem nada, será mais vantagem esperar a nova lei.

A nova lei (se não for alterada) diz que quem já tem o direito adquirido o INSS irá fazer dois cálculos, um pela lei velha e outro pela nova e o segurado decide com qual quer ficar.

O negócio é acompanhar a discussão da nova lei e decidir se espera ou não para se aposentar depois.

Tenho o tempo de contribuição, mas não deu a idade

Completando o tempo de contribuição já é direito adquirido e não interessa a idade. A idade mínima é para todos que ainda não completaram o tempo de contribuição.

Portanto, o correto é esperar sair a nova lei e pedir a aposentadoria.

Segundo a nova lei, diz que: Quem já tem o tempo completo de contribuição tem direito adquirido e poderá optar por se aposentar pelo cálculo mais vantajoso, lei nova ou velha. No seu caso, pela nova lei poderá ser mais vantajoso, já que usando o Fator Previdenciário para se aposentar já, vai perder praticamente metade do valor do benefício.

Pela lei nova é 51% + 1% por ano trabalhado = 51 + 35 = 86% sobre a média de todas as contribuições. Cada ano trabalha a mais, soma mais 1%, isto é, trabalhando mais 4 anos vai pegar 90% sobre a média.