Aposentadoria antes de completar o tempo de serviço

Só vai poder se aposentar completando os 35 anos de contribuição.

Mas, pode agendar e solicitar um levantamento do tempo de contribuição que o INSS tem registrado no sistema. Isso é bom fazer para saber se falta dados de alguma empresa e assim vai ter tempo de arrumar.

O pedágio será cobrado só quando mudar a lei e se faltam 2 anos, vai ter que trabalhar mais 30% ( mais 7 meses).

Média para cálculo da aposentadoria

Depende de quanto vinha recolhendo até agora. O INSS vai somar todas as suas contribuições, corrigir e dividir pelo nr de meses.

Então, apenas um ano, caso os seus recolhimentos anteriores foram baixos, não vai melhorar em quase nada o cálculo final.

Caso seus recolhimentos foram com valores médios, vale a pena para não perder o valor na média final.

Como saber quanto vou receber de aposentadoria

Este cálculo só o INSS poderá fazer, já que eles fazem um levantamento das contribuições desde 1994 até agora, corrigem tudo por uns índices para chegar ao valor real. Depois dividem tudo pelo número de meses pagos.

Sobre o resultado é aplicado a tabela do Fator Previdenciário, mas pelo sua idade, o fator será de uns 60%.

A nova lei poderá ajudar, caso aprovada como está, diz que:

O cálculo para todos, mesmo aqueles que já tinham o direito de se aposentar antes da lei, será de: 51% mais 1% por ano trabalhado.

No seu caso, ficaria 51 + 30 (tempo de contribuição) = 81.

Seria 81% sobre a média de todas as suas contribuições. Veja se vale a pena se aposentar já ou esperar para ver se pega um valor melhor com a nova lei.

Recolher os atrasados do INSS como trabalhador autônomo

O INSS só aceita receber os atrasados de pessoas que tinham empresa neste tempo que não recolheram. Como autônomo e sem ter uma empresa, não vai conseguir pagar nenhum atrasado ao INSS.

Mas, para sair da dúvida, compareça a uma agência do INSS, leve os documentos dele e peça para que eles façam um levantamento do tempo de contribuição e se pode recolher o tempo não pago.

Tenho direito a duas aposentadorias?

A nova lei que está chegando irá proibir ter duas aposentadorias e a pessoa terá que escolher uma para ficar recebendo.

Aposentadoria normal ou especial

Se tem 53 anos de idade e 36 anos de contribuição, contando com o ppp, via pegar 0,659 sobre o valor da média da soma das contribuições desde 1984 até agora.

Isto quer dizer, caso sua média chegue a 2.500, o valor do benefício será de R$ 1.647,00. O jogo é tentar, mesmo que seja pela justiça a especial que assim o valor do benefício será muito melhor.

Benefícios acumulados do INSS

A nova lei vai proibir de receber duas aposentadorias, mas resta saber quais as normas corretas.

Por isso, é bom continuar pagando até sair a nova lei e ver se terá direito ou não.

Como ainda não foi aprovada, tudo poderá ser alterado.

Acumular benefícios

A nova lei vai acabar com o acúmulo de pensão e aposentadoria e terá que escolher qual seja mais vantajosa de receber.

O tempo que pagou vai ficar perdido, já que o INSS não devolve.

Pode continuar pagando até que saia a aprovação da nova lei e ver se não será alterado nada. Caso não tenha direito com a nova lei em receber as duas, então não tem sentido ficar pagando.

Aposentadoria por idade ou tempo

Pela lei atual, para ela se aposentar por idade terá que ter no mínimo 15 anos de contribuição.

O bom de continuar pagando por conta é que caso precise, terá direito ao benefício doença.

Direito a aposentadoria integral

Com a mudança da lei, conseguir a aposentadoria integral é uma missão praticamente impossível, já que terá que trabalhar no mínimo 49 anos e ter 65 anos de idade.

No seu caso, tem 50 anos e 30 de contribuição (completa com mais 2 meses terá o direito adquirido) e até lá nova lei ainda acho que não será assinada, para conseguir aposentadoria integral, terá que trabalhar mais um bom tempo.

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95.

A nova lei diz que o novo cálculo será: 51% mais 1% por ano trabalhado, ou seja, já tem 30 anos de contribuição e mais 51 = 81%

Para chegar nos 100%, terá que trabalhar mais 19 anos.

Como já vai ter o direito adquirido, pode esperar para se aposentar depois de sair a nova lei para ver se consegue um melhor benefício.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição

O INSS faz a média de todas as contribuições a partir de 1994 até agora. Sobre o valor encontrado é aplicado a tabela do fator previdenciário. No seu caso, sobre a média encontrada vai perder ainda uns 25% referente ao cálculo do fator.

Como já tem o direito adquirido, poderá esperar sair a nova lei e ver se não seria mais vantagem se aposentar usando o novo cálculo.

A nova lei diz que quem tem o direito adquirido, ou seja o tempo completo de contribuição, poderá optar em se aposentar pela lei velha ou pela nova, qual ser mais vantajoso.

Como a lei ainda não está assinada e em discussão, tudo poderá ser alterado e é bom ficar acompanhando.

Melhor jeito de pedir a aposentadoria na mudança da lei

Nasceu em 1960 e está com 57 anos de idade e 35 de contribuição. Já terá seu direito adquirido até a assinatura da nova lei e mantém seus direitos para se aposentar pela lei atual mesmo saindo as novas regras de aposentadoria.

A nova lei (texto atual) diz que quem tem o direito adquirido poderá optar em se aposentar pela lei nova ou pela velha, a qual for mais vantajosa ao segurado. Aí você decide o que fazer.

A nova lei ainda poderá ser alterada no Congresso Nacional e temos que esperar para ver.

Duvida se aposentar agora ou esperar a nova lei

Se já completou o tempo de contribuição, tem o direito adquirido e pode sim esperar sair a nova lei e optar em se aposentar pela lei velha ou pela nova, a qual for mais vantajosa.

Quanto a idade não interessa e só interessa mesmo é que tenha completos o tempo de 35 anos de contribuição. A idade só conta para quem tem menos de 50 anos e ainda não tem os 35 anos de contribuição, neste caso, aí só se aposentaria com 65 anos de idade, que não é o seu caso.

Pelo menos é isso que o texto atual da nova lei diz e tudo poderá ainda ser alterado pela Congresso Nacional, mas provavelmente as mudanças serão para melhorar ao trabalhador e não piorar.

Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria

Se ela tem 24 anos de contribuição e acredito que não contou os 2 anos que ficou doente, somam 26 anos (só se aposenta com 30 anos de contribuição). Faltam ainda trabalhar e contribuir mais 4 anos para pedir a aposentadoria.

Pela nova lei que vai sair (caso não alterem nada) diz que:

Quem tem mais de 45 anos (Mulher) e ainda não completou o tempo de contribuição, terá que pagar um pedágio de 50% do tempo faltante.

No caso dela, faltam 4 anos e mais 50% que é 2.

4 + 2 = 6 = Terá que trabalhar mais 6 anos para pode pedir a aposentadoria