Baixa de aposentadoria por morte

Para que fique tudo regularizado, leve o certidão de óbito a uma agência do INSS e o nr. do benefício do aposentado que faleceu. Com isso eles registram seu pedido e não corre o risco de ficar irregular.

Tempo de contribuição e idade fracionados

O cálculo do INSS considera todos os meses e dias até a data do pedido de aposentadoria, insto é, fracionados.

Coso até dezembro não seja assinada a nova lei terá o direito de se aposentar pela fórmula 85/95.

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 para todos e só terão garantidos aqueles que até a assinatura já tiverem completados o tempo para dar a soma.

Agendamento para contagem de tempo de contribuição

Agende no INSS pedindo contagem de tempo para aposentadoria e vai ter corretamente se é possível pegar proporcional ou quanto tempo ainda irá faltar para sua aposentadoria.

Pode solicitar o agendamento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

Agende no INSS pedindo contagem de tempo para aposentadoria e vai ter corretamente se é possível pegar proporcional ou quanto tempo ainda irá faltar para sua aposentadoria.

Pode solicitar o agendamento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

INSS de servidor público aposentado

Vai ser descontado 11% de INSS sobre o valor que ultrapassar o teto da previdência, situação que está na Lei.

Aposentadoria especial por ruído

Veja bem, o que vai valer são os documentos comprovando que tinha exposição a ruídos na época que estava exercendo a função e quem analisa os dados oficiais são os peritos do INSS quando pedir sua aposentadoria.

Caso ache que está incorreto, pode solicitar a empresa uma revisão, mas geralmente vai continuar valendo o que foi feito oficialmente na época.

Se a empresa não atender a solicitação, então o caminho é via justiça para tentar provar que o que foi feito não está certo, mas geralmente é demorado e poderá retardar sua aposentadoria.

Pedido de revisão de aposentadoria

Tem direito sim a pedir a revisão dos cálculos se tem dúvidas, mas pelo valor do benefício de 5.033,37, é provável que os cálculos estejam corretos, isso por que o teto máximo está próximo e dificilmente irá aumentar este valor.

Não foi aplicado o Fator Previdenciário e sim a regra 85/95, já que tem 60 anos de idade e pelas contas do INSS mais 33 de contribuição, passando a soma de 85 o que dá direito ao valor integral da média salarial.

Para fazer a média o INSS soma todos os salários a partir de 1994 até agora, elimina 20% dos menores salários e divide pelo nr. de meses restantes, por isso que deu os 17 anos. A conta não é feita sobre todas as contribuições.

Pode procurar uma agência do INSS e reclamar para ver o que eles falam, mas não deve alterar quase nada o que já vai receber e talvez nem vale a pena esquentar a cabeça e correr em levar mais documentos no INSS.

Direito adquirido com a nova lei para quem já tem o tempo completo de contribuição

Quem já tem o tempo completo de contribuição até o dia da assinatura da nova lei, terá o direito garantido de se aposentar imediatamente, seja pela leai atual ou pela nova que vai se assinada.

É bom ficar acompanhando o noticiário ref. a nova lei que o Congresso Nacional ainda vai discutir e podem alterar tudo.

Mas, pelo menos o texto atual diz que quem tem o tempo completo, tem o direito adquirido e garantido para se aposentar e poderá optar pelo cálculo definido na nova lei que é de 51% mais 1% por ano trabalhado.

Direto adquirido para se aposentar pela nova lei

Se já tem completos o tempo de contribuição, tem o direito adquirido e poderá se aposentar agora ou depois que sair a nova lei, como achar melhor.

Terá que acompanhar o que o Congresso Nacional irá alterar no projeto da nova lei, mas o texto atual diz que:

Quem tem o direito adquirido o INSS irá fazer dois cálculos quando entrar com o pedido e o segurado poderá escolher a que for melhor.

Consulta sobre direito de aposentadoria

Procure na sua cidade um advogado especialista em previdência ou outro que seja conhecido para tirar informações.

Caso queira, também poderá perguntar direto em uma agência do INSS e dependendo do que digam, procura um advogado.

Cálculo da transição para aposentadorias pela nova lei

Só poderá se aposentar quando completar 55 anos de idade que é a idade mínima que a nova lei vai determinar.

Vai estar com 41 anos de contribuição e se não mudarem nada, poderá se aposentar com o valor integral da média de suas contribuições.

Alertando que a nova lei ainda não está definida e tudo poderá ser alterado.

Contribuindo pelo teto para aposentadoria

Com 54 anos de idade e 35 de contribuição, se aposentando pela lei atual vai sofrer um corte de uns 30 a 35% da média de suas contribuições.

A nova lei (se não mudarem mais nada) diz que no seu caso tem o direito adquirido por ter completos os 35 anos de contribuição e completando 55 anos poderá se aposentar com 70% da média de todas suas contribuições mais 2,5% por ano a mais trabalhado. 37 anos de contribuição pega 75% da média.

Agora é só decidir o que fazer.

 

Melhor forma para entrar com o pedido de aposentadoria

Se tem 61 anos de idade e 34 de contribuição, somando chega 95 e se completar 35 de contribuição antes da assinatura da nova lei, conseguiria se aposentar com o valor integral de sua média das contribuições.

Se ganha um salário mínimo pode entrar com o pedido já para se aposentar por idade.

Se ganha mais, é melhor esperar completar os 35 de contribuição para entrar com o pedido e com a nova lei, faltando 1 ano, vai contribuir por mais 3 meses, ou seja, 1 ano e 3 meses e já poderá entrar com o pedido.

Cancelamento de aposentadoria por morte quem vive em outro país

O cancelamento de aposentadoria por morte de pessoas brasileiras que vivem no exterior poderá ser solicitada direto no representante consular do Brasil. O comunicado é obrigatório para o cancelamento dos pagamentos.

Procure o consulado brasileiro em sua cidade para entregar os papéis exigidos e um deles é o certidão de óbito o segurado.