Tem sim como ver acessando pelo nome e CPF ou nr. do processo. O advogado tem mais dados, mas o trâmite normal está registrado e pode se visto.
Veja na: www2.trf4.jus.br/trf4/
Roberto |
Tire suas Dúvidas sobre o INSS e Aposentadoria
Tem sim como ver acessando pelo nome e CPF ou nr. do processo. O advogado tem mais dados, mas o trâmite normal está registrado e pode se visto.
Veja na: www2.trf4.jus.br/trf4/
Roberto |
Para que fique tudo regularizado, leve o certidão de óbito a uma agência do INSS e o nr. do benefício do aposentado que faleceu. Com isso eles registram seu pedido e não corre o risco de ficar irregular.
Vanessa |
O cálculo do INSS considera todos os meses e dias até a data do pedido de aposentadoria, insto é, fracionados.
Coso até dezembro não seja assinada a nova lei terá o direito de se aposentar pela fórmula 85/95.
A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 para todos e só terão garantidos aqueles que até a assinatura já tiverem completados o tempo para dar a soma.
Geraldo |
Agende no INSS pedindo contagem de tempo para aposentadoria e vai ter corretamente se é possível pegar proporcional ou quanto tempo ainda irá faltar para sua aposentadoria.
Pode solicitar o agendamento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.
lex |
Vai ser descontado 11% de INSS sobre o valor que ultrapassar o teto da previdência, situação que está na Lei.
Lauro Abud |
Veja bem, o que vai valer são os documentos comprovando que tinha exposição a ruídos na época que estava exercendo a função e quem analisa os dados oficiais são os peritos do INSS quando pedir sua aposentadoria.
Caso ache que está incorreto, pode solicitar a empresa uma revisão, mas geralmente vai continuar valendo o que foi feito oficialmente na época.
Se a empresa não atender a solicitação, então o caminho é via justiça para tentar provar que o que foi feito não está certo, mas geralmente é demorado e poderá retardar sua aposentadoria.
Carlos |
Tem direito sim a pedir a revisão dos cálculos se tem dúvidas, mas pelo valor do benefício de 5.033,37, é provável que os cálculos estejam corretos, isso por que o teto máximo está próximo e dificilmente irá aumentar este valor.
Não foi aplicado o Fator Previdenciário e sim a regra 85/95, já que tem 60 anos de idade e pelas contas do INSS mais 33 de contribuição, passando a soma de 85 o que dá direito ao valor integral da média salarial.
Para fazer a média o INSS soma todos os salários a partir de 1994 até agora, elimina 20% dos menores salários e divide pelo nr. de meses restantes, por isso que deu os 17 anos. A conta não é feita sobre todas as contribuições.
Pode procurar uma agência do INSS e reclamar para ver o que eles falam, mas não deve alterar quase nada o que já vai receber e talvez nem vale a pena esquentar a cabeça e correr em levar mais documentos no INSS.
Virginia |
Quem já tem o tempo completo de contribuição até o dia da assinatura da nova lei, terá o direito garantido de se aposentar imediatamente, seja pela leai atual ou pela nova que vai se assinada.
É bom ficar acompanhando o noticiário ref. a nova lei que o Congresso Nacional ainda vai discutir e podem alterar tudo.
Mas, pelo menos o texto atual diz que quem tem o tempo completo, tem o direito adquirido e garantido para se aposentar e poderá optar pelo cálculo definido na nova lei que é de 51% mais 1% por ano trabalhado.
Adeilson B Gomes |
Se já tem completos o tempo de contribuição, tem o direito adquirido e poderá se aposentar agora ou depois que sair a nova lei, como achar melhor.
Terá que acompanhar o que o Congresso Nacional irá alterar no projeto da nova lei, mas o texto atual diz que:
Quem tem o direito adquirido o INSS irá fazer dois cálculos quando entrar com o pedido e o segurado poderá escolher a que for melhor.
Ana Lúcia P. Lima |
Procure na sua cidade um advogado especialista em previdência ou outro que seja conhecido para tirar informações.
Caso queira, também poderá perguntar direto em uma agência do INSS e dependendo do que digam, procura um advogado.
Rosani Molina Carvalho |
Só poderá se aposentar quando completar 55 anos de idade que é a idade mínima que a nova lei vai determinar.
Vai estar com 41 anos de contribuição e se não mudarem nada, poderá se aposentar com o valor integral da média de suas contribuições.
Alertando que a nova lei ainda não está definida e tudo poderá ser alterado.
aristeu |
Com 54 anos de idade e 35 de contribuição, se aposentando pela lei atual vai sofrer um corte de uns 30 a 35% da média de suas contribuições.
A nova lei (se não mudarem mais nada) diz que no seu caso tem o direito adquirido por ter completos os 35 anos de contribuição e completando 55 anos poderá se aposentar com 70% da média de todas suas contribuições mais 2,5% por ano a mais trabalhado. 37 anos de contribuição pega 75% da média.
Agora é só decidir o que fazer.
Mario |
Se tem 61 anos de idade e 34 de contribuição, somando chega 95 e se completar 35 de contribuição antes da assinatura da nova lei, conseguiria se aposentar com o valor integral de sua média das contribuições.
Se ganha um salário mínimo pode entrar com o pedido já para se aposentar por idade.
Se ganha mais, é melhor esperar completar os 35 de contribuição para entrar com o pedido e com a nova lei, faltando 1 ano, vai contribuir por mais 3 meses, ou seja, 1 ano e 3 meses e já poderá entrar com o pedido.
Rubens Sergio |
O cancelamento de aposentadoria por morte de pessoas brasileiras que vivem no exterior poderá ser solicitada direto no representante consular do Brasil. O comunicado é obrigatório para o cancelamento dos pagamentos.
Procure o consulado brasileiro em sua cidade para entregar os papéis exigidos e um deles é o certidão de óbito o segurado.
Carmen |