Auxílio doença conta no tempo de contribuição?

O tempo que ficou de auxílio doença, mas estava registrado em carteira, conta sim como tempo de contribuição.

O tempo que trabalhou em serviço insalubre, só conte com adicional se a empresa fornecer um documento exigido pelo INSS que o trabalho era perigoso ou insalubre.

A média é feita somando todo o tempo, até o auxílio doença e dividido pelo nr. de meses a partir de 1994 até hoje.

Para sair da dúvida, agende no INSS um pedido de contagem do tempo de contribuição. Eles irão te passar o tempo exato e se lá já consta como trabalho insalubre ou não.

Até ter este resultado, é bom continuar pagando o INSS. É melhor sobrar do que faltar no final e demorar mais ainda para se aposentar.

Com a nova lei, a regra 85/95 vai continuar valendo?

Não. A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 e o Fator Previdenciário.

Só vai valer uma regra, a de 51% da media de todas as contribuições mais 1% por ano trabalhado.

No seu caso, já tem o direito adquirido com 30 anos de contribuição e poderá escolher o cálculo mais vantajoso quando sair a nova lei.

  • Se aposentar pelo Fator Previdenciário vai reduzir o valor do seu benefício em uns 40%.
  • Pela Lei 85/95, ainda faltam 8 anos (4 trabalhando e 4 de idade), ou seja, teria que trabalhar mais 4 anos, mas já vai estar valendo a nova lei e isso não vai mais existir.

O negócio é esperar e nova lei e cada ano a mais trabalhado vai contar mais 1% no cálculo do seu benefício:

Hoje ficaria em: 51% + 30 que é o tempo trabalhado = 81% – O valor de sua aposentadoria seria de 81% sobre a média dos benefícios e cada ano a mais trabalhado, conta mais 1%.

Contar o tempo rural para se aposentar

O trabalho rural terá que ser comprovado e somando vai chegar em 32 anos de contribuição.

Pode se aposentar sim, mas vai perder de 30 a 35% no valor usando a tabela do Fator Previdenciário.

Não sabemos ainda como vai ficar a nova lei, mas pode esperar para ver se melhora um pouco no valor a receber, e caso comprove o tempo rural, já tem o tempo necessário para se aposentar, portando, é direito adquirido e se aposenta a hora que quiser, mesmo com a nova lei.

Aposentadoria de professor com 25 anos

Terá que ver se todo o tempo conta como professor para se aposentar com 25 anos de trabalho. Caso de sim pode se aposentas mesmo com 56 anos de idade.

A nova lei será igual para todos, incluindo os professores, só por idade mínima de 65 anos.

No seu caso, já tem os direitos garantidos e pode se aposentar já ou esperar a nova lei para ver se vai ter alguma vantagem, e segundo dizem, poderá escolher a forma mais vantajosa de se aposentar.

Peça uma contagem de tempo no INSS para saber se todo o tempo será contado como professor e decide se se aposenta ou espera.

Quem ainda não tem o tempo de contribuição

A  nova lei determina como idade mínima para se aposentar em 55 anos para todos que ainda não tem o tempo de contribuição completos até a assinatura da mesmo. Portanto, no seu caso, só vai poder se aposentar com 55 anos de idade, mesmo completando ano que vem os 35 de contribuição.

Mas, como tudo nesta nova lei ainda poderá ser alterado, só vamos ter certeza quando estiver definida e assinada.

Aposentadoria por doença

Não falou se está recebendo auxílio doença, mas é a única forma de se aposentar, é comprovando por laudos médicos que não pode mais trabalhar e conseguir o auxílio doença. Passados uns tempos, e se não recuperar a saúde para trabalhar, o inss aposenta.

Leve os exames que tem em uma agência do INSS para ver o que eles irão dizer.

Momento certo para pedir a aposentadoria

Com 31 anos de contribuição já pode entrar com o pedido e se aposentar, mas vai entrar no fator previdenciário que corte uns 30 a 35% do sua média das contribuições.

A nova lei ainda não está definida e não se pode ter certeza de nada, mas dizem que quem até a assinatura da nova lei ter completados o tempo para se aposentar, poderá optar em se aposentar pela lei velha ou pela nova quando achar melhor.

Também tem um item que diz que ninguém mais vai se aposentar antes da nova idade mínima, no seu caso 53 anos que não está longe e se compensar da para esperar.

Agora é só decidir, esperar e arriscar ganhar um pouco mais ou se aposentar já.

Aposentadoria pela lei atual ou esperar a nova fórmula

Dúvida cruel né? Mas como já tem o direito adquirido com os 30 anos de contribuição, poderá esperar para ver se compensa o novo cálculo. Ou caso compense, espera completar a nova idade mínima de 53 anos para se aposentar com um melhor valor.

Só teremos uma definição correta quando a nova lei for assinada e passar a valer em definitivo.

 

Regra de transição para aposentadoria

Ainda não está claro esta parte se será possível se aposentar pela nova regra de cálculo quando o segurado já tem o tempo de contribuição da lei anterior.

Porém, poderá se aposentar pela lei anterior usando o fator previdenciário ou se achar mais vantagem e assim definir a lei, esperar os 55 anos de idade para ganhar um pouco mais de aposentadoria.

A questão é que já tem o direito adquirido para se aposentar agora e pode decidir em esperar para ver se consegue um melhor valor, já que pelo fator previdenciário vai perder uns 35% do benefício.

Esperar a nova lei ou se aposenta agora

É uma dúvida sem resposta, isso porque, ainda não se sabe como ficará a nova lei. Tudo poderá ser modificado no Congresso Nacional, mas sempre puxando para o lado do trabalhador.

No se caso, se pedir a aposentadoria agora, vai perder pouco mais de 30% do valor da média das contribuições.

Se esperar a nova lei, pelo texto atual, vai pegar 51% da média de todas contribuições, mais 1% por ano trabalhado, que será:

51% + 31 = 82% sobre a média das contribuições. De uma forma ou de outra, não tem como dizer qual será a melhor.

Pense bem e decida por uma delas, agora com menos de 70% ou depois com 82%. Ainda que, se adiar sua aposentadoria, cada ano trabalhado conta mais 1%.

Posso me aposentar proporcionalmente?

Terá que ver no INSS, mas a aposentadoria proporcional é parcial,  e do mesmo jeito terá que trabalhar mais um pouco e vai acabar caindo na nova lei que deve ser assinada até a metade deste ano.

No seu caso, já tem 31 anos de contribuição e com a nova lei terá que trabalhar 50% a mais do tempo faltante para completar os 35 anos de contribuição.

35 – 31 = 4 anos + 50% = 6 anos. Terá que trabalhar mais 6 anos para se aposentar pela nova lei, ainda porque tem mais de 50a anos, caso tivesse menos de 50, só iria se aposentar com 65 anos de idade.

Tempo de contribuição para aposentadoria da mulher

Terá que completar os 30 anos de contribuição para se aposentar. Veja quantos meses faltam e pague como autônoma para completar os 30 anos.

Se já agendou, pode até dar entrada para ver o que o INSS vai dizer, assim vai ter exatamente o tempo que falta ou até, como falta só 1 ou dois meses, pode ser que na contagem do INSS que considera até os dias, o tempo já esteja completo.

Quando posso me aposentar pela lei atual?

Se já tem 37 anos de contribuição pode se aposentar, só que vai perder uma boa fatia do benefício.

Para se aposentar agora vai entrar no Fator Previdenciário que será aproximadamente de 68% da média salarial, caso seja de 3.700,00 x 68% = R$ 2.516,00 de benefício.

A nova lei poderá ser mais vantajosa, porque vai ser pra todo mundo:

51% da média das contribuições mais 1% por ano trabalhado. No seu caso, mais 37%. 51 + 37 = 88% sobre os 3.700 = 3.256,00.

Pense bem, mas deve ser mais vantagem esperar aprovar a nova lei.

Deficiente mental tem direito a benefício previdenciário?

Terá que ver junto ao INSS se tem direito a aposentadoria especial.

Presidente Dilma Roussef publicou nesta quinta-feira (09 de maio de 2013), no Diário Oficial da União, Lei Complementar nº 142 de 08 de maio de 2013, que concede aposentadoria especial para as pessoas com deficiência. A Lei é originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/2005, de autoria de Leonardo Mattos (PV), ex deputado federal e atual vereador de Belo Horizonte. “Estamos fazendo história”, destacou Mattos.

A Lei Complementar determina ainda que para a concessão de aposentadoria especial deve se observar as seguintes condições:

•    Deficiência grave:

–    25 anos para homens e 20 para mulheres

Deficiência moderada:

–    29 anos para homens e 24 para mulheres

•    Deficiência leve:

– 33 anos para homens e 28 anos para mulheres

Aposentadoria por Idade

Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.