O tempo que ficou de auxílio doença, mas estava registrado em carteira, conta sim como tempo de contribuição.
O tempo que trabalhou em serviço insalubre, só conte com adicional se a empresa fornecer um documento exigido pelo INSS que o trabalho era perigoso ou insalubre.
A média é feita somando todo o tempo, até o auxílio doença e dividido pelo nr. de meses a partir de 1994 até hoje.
Para sair da dúvida, agende no INSS um pedido de contagem do tempo de contribuição. Eles irão te passar o tempo exato e se lá já consta como trabalho insalubre ou não.
Até ter este resultado, é bom continuar pagando o INSS. É melhor sobrar do que faltar no final e demorar mais ainda para se aposentar.
Marivaldo Beltrame |