Agendamento para aposentadoria por tempo de contribuição

Se já tem o agendamento confirmado, só dar andamento no processo que o INSS vai considerar a data da entrada do processo na agência, isto é, jan/17. Como tem o agendamento para 11/01/2017, até lá os dados estarão no sistema e serão considerados.

Quando sair o cálculo, mesmo o INSS confirmando sua aposentadoria, se achar necessário poderá não concordar. Para isso não poderá receber o primeiro pagamento que estará no banco e entrar com o pedido de revisão do valor na agência do INSS. Caso receber o primeiro pagamento, aí perde o direito de fazer qualquer reclamação.

Quando tenho direito ao teto do INSS

Como já está aposentado e permanece recebendo o valor que foi definido, não tem direito. O INSS não permite a revisão do valor e pelos cálculos que eles fazem, acho que atualmente ninguém consegue se aposentar pelo teto.

A correção do valor será pelo índice definido pela lei.

Valor de minha aposentadoria por idade

Por idade é 65 anos para se aposentar

Por tempo de contribuição é no mínimo 35 anos trabalhados

Tem 32 anos e o PPP deve somar nem mais 1 ano, por isso terá que trabalhar mais quase 3 asnos para se aposentar.

Pode fazer o seguinte

Vai em uma agência do INSS e pede uma contagem de tempo para aposentadoria. Eles irão informar o tempo correto e quanto falta para se aposentar. É importante fazer isso que já vai saber se irá faltar algum documento no INSS e já pode ir providenciando.

Aposentadoria PPP

Para se aposentar por tempo de contribuição terá que completar os 35 anos trabalhados e o PPP não vai dar.

Por idade é 65 anos para homem e 60 para mulher.

No seu caso, terá que trabalhar quase mais 3 anos para completar os 35 anos de contribuição e vai estar com 63 anos de idade (63 + 35 = 98) aí se aposenta pela lei 85/95.

Claro que tudo vai depender do que vai dizer a nova lei que o governo está prestes a aprovar. Ela vai dificultar muito as aposentadorias

Expectativa de vida diferenciada em função de cirurgia

O INSS não separa a expectativa de vida por ter feito cirurgia ou por ter alguma doença. Só vale a oficial para todos os segurados.

Só se conseguir comprovar incapacidade para o trabalho e se aposentar por invalidez. Por invalidez o valor a receber é bem mais vantajoso.

Todos entram na mesma tabela.

Posso recusar minha aposentadoria que acabou de sair?

Só poderá cancelar se ainda não mexeu em nada o dinheiro que foi depositado no banco pelo INSS e nem sacou o PIS ou FGTS. Caso movimentou um destes, o INSS não aceita mais cancelar a aposentadoria.

Ninguém sabe ainda o que vem com a nova lei. Pelo que dizem, irão acabar com a regra 85/95.

Tem o direito assegurado pela lei atual mesmo cancelando a aposentadoria concedida pelo Fator Previdenciário, já que tem mais de 35 anos de contribuição. Dizem que a nova lei não pode mexer em quem já tem o tempo de contribuição completo e mais de 50 anos de idade.

Veja na folha de cálculo do INSS (deve ter recebido) – O valor que iria receber pela lei 85/95 seria o total sem usar o cálculo do Fator (disse que foi de 0,725%).

Fica a dúvida: Será que a nova lei vai acabar com o 85/95 para todos? até para no seu caso que precisa trabalhar e contribuir por mais um tempo? Caso não mudem, compensa esperar mais 1,5 anos para pegar o valor integral.

  • Para cancelar, leve a cartinha que recebeu no INSS e diga que não concorda com o valor do benefício e quer pegar pela lei 85/95, por isso quer cancelar. Eles irão cancelar e espera sair a nova lei.
  • Em último caso, no máximo entra novamente com o pedido e vai receber o mesmo que saiu agora. Isso se a nova lei acabar com o 85/85.

O seu direito já está assegurado (mesmo cancelando) e só esperar ser aprovado no Senado Federal a nova lei, se ver que acabaram com a chance dos 85/95, imediatamente entra com um novo pedido de aposentadoria. O INSS já tem tudo lá e vai aprovar.

Agora é com você de ver o que vai fazer, mas acho que vale tentar pegar um valor maior, já que falta só mais 18 meses de contribuição.

 

Contribui sempre pelo teto do INSS e qual o valor de minha aposentadoria?

O INSS faz o cálculo da aposentadoria pelo sistema atual, somando todas as contribuições deste 1994 até a data do pedido da aposentadoria. O cálculo para corrigir o valor da contribuição é feito mês a Mês e no final serão eliminados 20% das menores contribuições e a média é feita sobre os 80% restantes. Nunca o valor final para receber de benefício vai dar o teto, sempre fica abaixo.

No seu caso, se até agora recolheu sempre pelo teto, então tem 20% que pode recolher pelo mínimo sem fazer diferença nenhuma no cálculo da aposentadoria.

Lembrando que isso é pela lei atual

Pela nova lei dizem que quem tem menos de 50 anos vai ter que esperar a nova idade mínima que dizem ser 65 anos, nada ainda confirmado.

A dúvida é a seguinte, como ela já cumpriu os 30 anos de contribuição, tem seu direito garantido para se aposentar já, portanto, a nova lei deverá levar em conta isso.

O conselho é o seguinte, ficar de olho o que será alterado nas aposentadorias com a nova lei para tomar uma decisão de
  • Se aposentar já pelo Fator Previdenciário mesmo perdendo um pouco, mas não terá que esperar até os 65 anos. (perde de 30 a 40%)
  • Aguardar mais  4,5 anos (conta um de contribuição e um de idade) e se aposenta pelo 85/95 com o valor integral (Caso a nova lei não acabe com o 85/95)

Estes 2,5 anos poderá recolher pelo mínimo que não vai influenciar no cálculo final.

 

 

Como é feito o cálculo da aposentadoria?

O cálculo para se chegar ao valor do benefício é feito pela média salarial de 1994 até o dia do pedido. São somados todas as contribuições e no final eliminadas 20% dos menores valores.

O resultado da média seria o valor de sua aposentadoria caso a soma do tempo de contribuição e idade chegue a 95.

No seu caso que tem 52 anos de idade e 31 de contribuição, terá que trabalhar mais 6 anos (soma 6 de trabalho mais 6 de idade)

Como vem mudança na lei da previdência, acompanhe para ver o que muda e o que vai te afetar. Provavelmente terá que trabalhar mais um pouco para se aposentar, já que tem mais de 50 anos.

Segundo dizem, pela nova lei, todos que tiverem até 50 anos, só irão se aposentar quando completarem 65 anos de idade.

 

 

Pagar contribuições atrasadas e quanto posso regularizar

Pagar contribuições retroativas só pode se na época que não pagou foi proprietário ou sócio de empresa, claro que terá de comprovar com o contrato social e CNPJ.

Ou, na época tinha registro em carteira, neste caso, a empresa será acionada judicialmente para recolher ou conforme o caso.

O INSS não aceita mais pagar contribuições normais retroativas a qualquer tempo, isso como trabalhador autônomo.

Caso tinha empresa ou foi sócia na época, pode se dirigir a uma agência do INSS e solicitar um cálculo para ver qual o valor que terá de pagar por este tempo atrasado.

Caso de não, só resta trabalhar mais 5 anos registrada ou recolher como autônoma para ter direito a se aposentar. Para pagar como autônoma, é só ligar no 135 do INSS e ver qual código e começar recolher.

 

Agendamento em outra agência do INSS

Se seu primeiro pedido de benefício por pensão foi negado por falta de documentos, é só reagendar e apresentar o que faltou.

Não entendemos direito, mas se já entrou com o recurso, aí não pode mais entrar com o pedido em outra agência, pois elas são interligadas e poderá complicar.

Só poderia entrar em outra agência, caso não tivesse entrado com o recurso anexando os documentos solicitados.

 

Aposentadoria antecipada é possível?

A aposentadoria só é concedida tendo 35 anos de contribuição no mínimo e o valor vai depender de sua idade. Caso somando idade mais tempo de contribuição não chegar em 95 (lei 85/95), vai cair no Fator Previdenciário.

Um exemplo: se ter 55 anos de idade e 35 de contribuição, somados chega em 90 e pela tabela do fator previdenciário vai perder cerca de 35% a 40% do valor da média salarial desde 1994 até hoje.

Neste caso, se trabalhar mais 2,5 anos, chega em 95 (soma idade mais contribuição) e pega o valor integral, que, se sempre pagou pelo teto, deve ficar em torno de uns R$ 4.500,00.

Acompanhe o que vai mudar com a nova lei para decidir se se aposenta já ou espera para ver se recebe um valor mais alto de benefício.

Marcada a data para julgamento da desaposentação no Supremo

O STF deve colocar na pauta de julgamentos a partir do dia 26 de outubro a desaposentação. O processo já se arrasta no Supremo Tribunal Federal por vários anos e enquanto isso, milhares de aposentados entraram na justiça reivindicando a troca da aposentadoria anterior por outra que é mais vantajosa.

O STF está com a incumbência de julgar e dar o veredito final, que todos esperam ser do direito.

Algumas decisões judiciais pelo Brasil, já determinaram que o INSS troque a aposentadoria e pague imediatamente o novo valor, mesmo sem a decisão final do INSS.

Como foram estes dois casos do Rio de Janeiro que saiu neste mês

stf-desaposentacao1 Marcada a data para julgamento da desaposentação no Supremo

Uma ação protocolada dia 29 de setembro, teve a sentença final no dia no dia 05 de outubro ordenando o pagamento da correção de 69,77% na aposentadoria, passando de R$ 3.056,80 para R$ 5.189,82.

A outra ação com correção de 50,92%, as duas chegando no teto o valor a receber pelos aposentados.

O pagamento foi deferido pela justiça pela tutela de evidência do feito, mesmo sem ter ainda a decisão final do STF.

Pedido de desaposentação

O pedido só deve ser feito depois de ter os cálculos na mão de quanto ficaria a nova aposentadoria. Nem todos aumentam, tudo depende do valor do seu salário após a aposentadoria, se forem valorem bem maiores, geralmente a aposentadoria vai aumentar. Caso sejam valores menores, como o recálculo é efetuado pela média de todas as contribuições, o valor ficará menor.

Cancelados 80% dos auxílios doença e invalidez na revisão inicial do INSS

O pente fino nas aposentadoria e auxílio doença está deixando muita gente de cabeça quente, ainda mais com esta notícia, que de cada 10 revisões, 8 são cancelados. Tá bom? é a promessa do novo governo que está sendo cumprida de colocar ordem na casa.

O INSS pegou pesado e só nos primeiros 5 mil benefícios reavaliados na convocação  dos beneficiados, foram cancelados nada menos que 4.000.

Por aí podemos avaliar que dos 1.630.000 pessoas que recebem atualmente seu benefício por doença ou invalidez, pelo início pelo menos 1.000.000 serão canceladas.

  • São 530 mil benefícios por auxílio doença
  • e mais 1.100.000 por invalidez, como acidente de trabalho e outros.

E não importa se o benefício é provisório ou já é uma aposentadoria, concedida normalmente pelo INSS ou pela justiça. O INSS pode cancelar tudo e vai fazer para economizar dinheiro que está em falta no seu caixa.

Fica a pergunta: E a decisão judicial não tem valor?

Foi publicado no Diário Oficial da União um acordo entre o INSS e a Procuradoria Geral Federal uma portaria dando plenos poderes ao INSS. Diante disso, o INSS pode cancelar os benefícios, caso identifique qualquer segurado irregular:

  • Não está mais doente
  • Acidentado melhorou e pode trabalhar ou
  • Os que  estão trabalhando de carteira assinada, neste caso, o benefício é cancelado imediatamente

O INSS consegue identificar facilmente durante a perícia se o segurado está trabalhando, consultando o sistema.

O pente fino chegou pra valer, como dizem, não vai sobrar pedra sobre pedra.

pericica-medica1 Cancelados 80% dos auxílios doença e invalidez na revisão inicial do INSS

Resta saber se a mesma regra vai ser usada para os que recebem auxílio do setor público, que são de valores altos, já que o teto deles é o salário integral e não o do povão, das empresas privadas.

A primeira fase das revisões são dos auxílios doença e de acidentes são os com menor idade e vai até chegar nos 60 anos de idade.

A primeira chamada foi até 39 anos de idade.

 

Depois dos 60, pelo menos dizem que não serão mexidos em nada, já que a lei garante a aposentadoria. Mas, em se tratando de governo, eles mudam até a lei se assim acharem necessário, e o povo só resta obedecer.

Direito a pensão por morte da mulher e aposentadoria

A nova lei que está vindo deverá acabar com este direito, mas até agora ainda é válido.
Terá que torcer para que quando for se aposentar, a nova lei não acabe com seus direitos.

Tem direito a pensão pela morte da mulher ou marido e também direito a se aposentar se já tem o seu tempo.

Assim, vai receber 2 aposentadorias.

Só não terá direito se quem morre estava recebendo auxílio doença e não aposentadoria definitiva.

Aposentadoria especial insalubre com o PPP

Com o PPP completaria mais de 35 anos de contribuição.

Não se sabe o que vem na nova lei, mas é provável que acabem até com a aposentadoria especial, ficando tudo só por idade mesmo, 65 anos.

Por isso, como foi negado seu pedido, poderá entrar na justiça pedindo a inclusão do PPP para conseguir se aposentar.

Segundo o que estão comentando, a nova lei vai valer para quem tem menos de 50 anos. No seu caso, com 55 anos e a inclusão do PPP poderá conseguir a aposentadoria. Caso não consiga incluir o PPP, trabalhando mais cerca de 1 ano completa os 35 anos e pode se aposentar do mesmo jeito, mas com a tabela do Fator Previdenciários que vai cortar no mínimo uns 35% do valor.

Para pegar integral, lei 85/85, sem conseguir incluir o PPP terá que trabalhar mais 2,5 anos.

Conseguindo incluir o adicional do PPP, provavelmente com mais 1 ano pega integral.