O fator previdenciário pode deixar de existir? 2024

Não se sabe direito o que vem na nova lei, mas dizem que quem já tem o direito adquirido, não poderá ser afetado e permanece na lei atual. Esperamos que assim seja. Portanto é difícil dizer se deve esperar até março de 2017 ou não sem saber o qeu vai dizer a nova lei.

A idade de 50 anos deverá ser quem ainda não completou o tempo de contribuição. A nova lei deve fixar 63 para mulheres e 65 para homens, ou 65 por os dois.

O Fator previdenciário deverá permanecer para todos que tem o tempo de contribuição ou tenham mais de 50 anos e ainda não completaram o tempo de contribuição. Quanto mais esperar, maior vai ser o valor do benefício.

O projeto de lei vai para discussão dos Deputados, depois os Senadores e é só acompanhar para ver quais as mudanças reais.

Vendo que vai piorar, pede sua aposentadoria já ou que não vai te atingir e permanecer como está quem já tem o tempo de contribuição, então espera para pegar mais, ou até,

No seu caso, trabalhando mais 2 anos se aposenta pelo 85/95 com salário médio integral.

A dica é:

Na reunião do INSS pergunte se pode esperar para se aposentar e se como já tem mais de 30 anos de contribuição terá seus direitos atuais preservados. Caso de sim, pode esperar.

Pergunte também se pedir a aposentadoria e quando sair poderá não aceitar o cálculo e cancelar. Parece que pode, tanto que não saque nenhum valor que o INSS mande e imediatamente solicite o cancelamento.

O direito ao cancelamento é importante, porque se ver que a nova lei não vai te afetar, cancela a aposentadoria e espera completar o tempo 85/95 para pegar o valor integral.

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Saiba mais acessando o site www.previdenciasocial.net.br

* As informações aqui contidas são retiradas da própria internet, você deve sempre consultar o órgão responsável para confirmar o que deseja.

6 comentários em “O fator previdenciário pode deixar de existir?”

  1. Bom dia estou tentando entender o motivo que a minha mãe não consegui aposentar, pois já tem 185 meses de contribuição e 61 anos, alegaram no INSS que falta mais um mês. Mais estranho que tem que ser como doméstica, hoje ela está como serviços gerais, por favor me tirem essa dúvida, obrigado

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    • No sistema do INSS deve ter faltado 1 mes de contribuição. O mínimo é 15 anos, ou seja, 180 contribuições.
      Quanto a como doméstica ou serviços gerais, acho que não tem importância, não vai afetar em nada no cálculo.
      Pague mais 1 mes e de entrada novamente.

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      • Compreendo que devemos pagar mais um mês, porém, a data mais próxima está agendado para março de 2017, não teria como agendar antes? Cumpre informar que já é o terceiro agendamento. Necessáriamente tem que ser com empregada doméstica, como foi informado no INSS e dando certo minha mãe receberá o retroativo de todos esses meses? Ah, gostaria de saber a respeito da rescisão, pois o patrão da minha mãe deu baixa na carteira em setembro de 2015 e não acertou ainda ele terá que pagar com multa? Obrigado pela atenção.

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        • Antecipar o agendamento só se conseguir no sistema.
          Vai receber a partir do dia que der entrada na agência do INSS, neste caso, março de 2017. A data de agendamento não conta.
          A rescisão já teria que ter feito quando deu baixa na carteira. Agora, só vai pagar com multa se entrar com uma reclamação trabalhista.

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  2. Tenho 52 anos, contribuir 10 anos CLT como proceder para aposentadoria por idade no regime facultativo

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    • Terá que ter no mínimo 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.

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