Quem já tem o tempo de contribuição completo e idade acima de 50 para homens ou acima de 45 para mulheres, poderá se aposentar imediatamente, mesmo que aprovada a nova lei da previdência.
O que vai mudar são os cálculos do valor da aposentadoria.
A nova lei não vai ter mais o fator previdenciário para cálculo, mesmo das em transição.
O novo cálculo será feito da seguinte maneira:
O INSS apura a média salarial e aplica a porcentagem de 51%.
Soma a estes 51 mais 1% a cada ano de contribuição
Tempo de contribuição de 35 anos soma com mais 51 = 86 – Este é 86% que será aplicado sobre o resultado que o INSS encontrou (51% da media das contribuições)
Quanto mais tempo trabalhar, mais sobe a porcentagem até chegar nos 100%.
Roberto Claret |
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