Recolhimento de INSS em duplicidade

O INSS não considera para contagem de tempo recolhimentos duplicados, portanto, quem recolhe como empregado e como facultativo, vai perder uma delas.

Deve permanecer para contagem de tempo os recolhimentos como empregado.

Para o INSS, só vai valer um recolhimento e eles não aceitam somar as duas contribuições para fins de aposentadoria.

Pedir aposentadoria estando recebendo auxílio doença

Pode entrar com o pedido sim, mas terá que anexar junto laudos médicos comprovando de que não tem mais condições de voltar ao trabalho.

O INSS irá avaliar e submeter novamente a um perito para a comprovação e se eles acharem que não há possibilidade de volta ao trabalho, irão determinar sua aposentadoria.

Cálculo para aposentadoria faltando alguns pagamentos

Primeiro passo é agendar no INSS uma contagem de tempo para aposentadoria. Eles tem tudo no sistema e irão tirar um relatório completo e no dia que pegar pode contestar e ver se aceitam os documentos que tem ou indiquem o que deverá fazer.

Pelo tempo e idade já tem direito de se aposentar mesmo que faltem alguns meses sem pagar.

 

 

Pendências no pedido de aposentadoria

Pode agendar no site do INSS um pedido de contagem de tempo para aposentadoria. Eles irão emitir um relatório e indicar se está faltando alguma coisa em suas contribuições.

www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/agendamento/

Posso cancelar meu pedido de aposentadoria?

Pode cancelar sim, só comparecer a uma agência do INSS e solicitar o cancelamento.

Caso já foi concedida, também pode levar a carta que recebeu comunicando a aposentadoria e solicitar o cancelamento pelo motivo de não concordar com o valor.

Tempo e idade para se aposentar

Completando 35 anos de contribuição pode entrar com o pedido de aposentadoria e só aguardar sair o benefício.

Porém, pode ser vantagem esperar a nova lei, isso porque irá mudar os cálculos para todos (salvo se mudarem o texto atual que está no Congresso).

O calculo será de 51% mais 1% por ano trabalhado.

Isso quer dizer que no seu caso, vai pegar 86% da média de suas contribuições e se entrar agora com o pedido, vai pegar a tabela do Fator Previdenciário e vai ser de uns 70%.

Pense bem para ver o que fazer.

Aposentadoria depois de sair a nova lei

Se já tem 30 anos completos de contribuição, tem o direito adquirido por lei e pode se aposentar mesmo depois de sair a nova lei, optando pelo melhor cálculo.

Não precisa esperar completar a idade com a nova lei, pois poderia se aposentar agora pela lei atual.

A conta é que cada ano que consegue trabalhar a mais, vai ter um melhor valor de aposentadoria.

Direito a pensão por morte

Pelas leis atuais tem direto sim de receber a pensão da aposentadoria do seu pai.

Só juntar o certidão de óbito do seu pai e mais os documentos de sua mãe e entrar com o pedido no INSS.

Encaminhamento do INSS para reabilitação

O encaminhamento para reabilitação é uma tentativa de ver se vai conseguir uma recuperação que possa voltar ao trabalho.

Durante a reabilitação serão elaborados laudos de acompanhamento e eles irão dizer se vai ter condições de voltar ao trabalho ou não.

Caso seja constatado de não recuperação para volta ao trabalho, geralmente será encaminhado para uma aposentadoria definitiva.

Caso consiga uma recuperação para o trabalho, seu benefício será cancelado.

Pedir aposentadoria antes da nova lei

Como já completou os 30 anos de contribuição, tem seu direito adquirido e mesmo depois de sair a nova lei, poderá se aposentar usando as regras de agora.

Se a nova lei não for aprovada até completar 55 anos em dezembro, vai conseguir se aposentar pelo valor integral da média das contribuições.

Caso a nova lei seja assinada antes, poderá se aposentar pelas novas regras (nova lei) ou pela vela (atual) usando o fator previdenciário.

Pode valer a pena tentar e torcer para que está nova lei não saia até dezembro para conseguir ter um valor melhor de aposentadoria.

Direito a pensão por morte do aposentado

Comparecer no INSS levando o comprovante de aposentadoria de sua mãe e dizer que foi colocada como dependente dela e vivia para cuidar dela.

Só esperar se irão aceitar e em caso negativo, pode consultar um advogado especializado em previdência para ver a possibilidade de entrar na justiça.

Baixa de aposentadoria por morte

Para que fique tudo regularizado, leve o certidão de óbito a uma agência do INSS e o nr. do benefício do aposentado que faleceu. Com isso eles registram seu pedido e não corre o risco de ficar irregular.

Tempo de contribuição e idade fracionados

O cálculo do INSS considera todos os meses e dias até a data do pedido de aposentadoria, insto é, fracionados.

Coso até dezembro não seja assinada a nova lei terá o direito de se aposentar pela fórmula 85/95.

A nova lei vai acabar com a fórmula 85/95 para todos e só terão garantidos aqueles que até a assinatura já tiverem completados o tempo para dar a soma.